CAMPOS DE UMA NFE EM XML

FBUR 03/08/2015 21:52:55
#449513
Boa noite!

Gostaria de saber se, em uma NFe, todos as tags sempre são as mesmas, independente do fornecedor. Ex:
- numero da nf = <nNF>
- fornecedor = <xNome>
- cnpj = <CNPJ>
- data emissão = <dEmi>
- cfop = <CFOP>
- valor total = <vNF>

Abs!
NILSONTRES 03/08/2015 22:34:13
#449514
Você tem que ver no manual quais são as tags obrigatórias, no seu exemplo todas são.
SINCLAIR 04/08/2015 08:33:32
#449520
Bom dia colega...

Eu tentei responder ontem, mas o site do VBMania parecia não responder. Outros sites abriam normalmente... de qualquer forma segue o conteúdo que tentei enviar ontem a noite.

Sim, as tags são as mesmas, mudando apenas o conteúdo.

De acordo com a NFe é que poderão ou não existir determinadas tags.

Por exemplo, se não houver Inscrição Estadual (NFe para pessoa física) a tag <IE> não deverá ser informada e ao invés de informar o conteúdo identificatório na tag <CNPJ> deverá informar o conteúdo na tag <CPF>.

Colocar uma tag desnecessária irá causar rejeição da NFe. Colocar um conteúdo inválido também (informar um cpf na tag <CNPJ> por exemplo).

Outras tags dependem da tributação. Por exemplo, para empresas no regime normal há os CST e para empresas no Simples Nacional há os CSOSN.

Exemplos CST para ICMS: 00 (tributada integralmente) e 60 (ICMS cobrado antecipadamente por substituição tributária).

Exemplo de CSOSN: 102, 103, 400...

Há ainda os CST/CSOSN para IPI, PIS e COFINS.

Cada CST formará um conjunto de tags em particular, assim se o item da NFe tiver o CFOP 5102 e CST de ICMS 00, você não deverá criar para tal item o conjunto de tags para CST 60 (e nenhum outro além do 00, porque este é o CST informado para o item de exemplo).

Em anexo está uma planilha Excel com todos os CST para empresas normal e também simples nacional para te orientar em como calcular os valores de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Para cada CST/CSOSN, nos lembretes das celulas da planilha você verá como fica o conjunto de tags para cada CST/CSOSN.

Tudo de bom.

PS: VBMania não aceitar .xls é entendível, mas não vi um motivo para não aceitar .rar, portanto troquei a extensão do arquivo de .rar para .zip, de forma a ser aceito como anexo.


FBUR 04/08/2015 13:11:33
#449539
Só mais um detalhe.

Na hora da importação no meu sistema, percebi que as tags do campo da [Ô]data de emissão[Ô], podem variar da seguinte forma, sendo:

<dEmi> Data de emissão do DAR (AAAA-MM-DD)
ou
<dhEmi> Data e Hora de emissão do Documento Fiscal (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD) ex.: 2012-09-01T13:00:00-03:00

As outras tags (das que estou usando) parecem não ter variação.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8=

Abs!
SINCLAIR 04/08/2015 14:18:48
#449542
Oi, colega...

Até a versão 2.00 da NFe, a data de emissão do documento ficava no formato AAAA-MM-DD e se chamava <dEmi>.

A partir da versão 3.10 (a 2.00 está desativada desde 01/04/2015) o nome da tag é <dhEmi> e possui o formato AAAA-MM-DDTHH:MM:SS-XX:YY.

No formato da 3.10, onde está XX:YY é para colocar o UTC (se for horário de verão será 03:00 e não sendo horário de verão é 02:00). Exemplo <dhEmi>2014-06-11T12:45:17-02:00</dhEmi>.

Para conhecer todo o conjunto de tags, precisará do layout que pode encontrar no Manual de Orientação do Contribuinte (em PDF) que pode baixar em www.nfe.fazenda.gov.br (não se esqueça que tem as normas técnicas também, que complementam o manual).

Tudo de bom.
FBUR 04/08/2015 15:00:43
#449543
Perfeito! Por isso que tenho alguns XML que estou importando (de 2014 até Mar/ 2015) que têm o formato <dEmi>

Depois desta data estão com o formato <dhEmi>

Obrigado!
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