CODIGO FONTE DE APLICATIVOS E SISTEMAS
Boa tarde!
Gostaria de trazer para vocês um assunto que está me deixando com a pulga atrás da orelha.
Segue abaixo:
Trabalho em uma empresa brasileira, totalmente registrado, o meu cargo nesta empresa não é equivalente a minha função (programador e analista) , mas exerço esta função a 16 anos. Os códigos fontes dos aplicativos e Sistemas sempre estiveram em meu poder, até porque a empresa nunca se pronunciou em relação a eles (códigos fontes). Utilizei a infraestrutura da empresa durante todo este perÃodo e sempre desenvolvi programas que deram [Ô]lucro[Ô] para esta empresa, porém agora eles querem que eu dê os códigos fontes para eles.
A pergunta é... A entrega destes códigos fontes gratuitamente é legal ou isso não deveria estar acontecendo de forma alguma, pois eu forneço os executáveis
sempre em condições de produção?
Se alguém puder me ajudar sobre isso, agradeceria muito!!!
Um abraço para todos!
Gostaria de trazer para vocês um assunto que está me deixando com a pulga atrás da orelha.
Segue abaixo:
Trabalho em uma empresa brasileira, totalmente registrado, o meu cargo nesta empresa não é equivalente a minha função (programador e analista) , mas exerço esta função a 16 anos. Os códigos fontes dos aplicativos e Sistemas sempre estiveram em meu poder, até porque a empresa nunca se pronunciou em relação a eles (códigos fontes). Utilizei a infraestrutura da empresa durante todo este perÃodo e sempre desenvolvi programas que deram [Ô]lucro[Ô] para esta empresa, porém agora eles querem que eu dê os códigos fontes para eles.
A pergunta é... A entrega destes códigos fontes gratuitamente é legal ou isso não deveria estar acontecendo de forma alguma, pois eu forneço os executáveis
sempre em condições de produção?
Se alguém puder me ajudar sobre isso, agradeceria muito!!!
Um abraço para todos!
Se você é funcionário da empresa e desenvolveu o sistema para ela, então os fontes são dela e não seus (infelizmente).
CFCMN1963 se vc trabalha para uma empresa, logo o código fonte é da empresa também, você tem sim o direito de ter o seu nome vinculado a criação do projeto, más não o direito ao fonte, já que o projeto é da empresa.
Caro CFCMN1963
A condição é simples e esta associado a sua contratação...................
Para ser obra intelectua sua tem que estar especificado em contrato firmado entre as partes.
Se fo contratado para aplicar manutenção ou criação dos mesmos dentro da organização a obra intelectual é da empresa..........
As caracteristicas são de CLT, você desenvolve com as ferramentas da empresa, no ambiente da empresa e com a demanda de serviços da empresa, com um horário a cumprir.
Um contrato CLT dizendo que é o programador ou analista ou responsável da área de TI da empresa pode indicar que esta subordinado as condições da empresa portanto a obra intelectual é da empresa mesmo que tenha contribuido com 100% da criação pois como indica no seu olerite e salário [Ô]foi pago para essa função[Ô]......................
Isso talves é o que não está correto para ambas as partes e talves resolver isso de forma harmônica
Se foi contratado para aplicar a manutenção e desnvolvimento dentro da empresa é claro que a obra intelectual é da empresa, não é questão de forncer ou entregar isso não pode ficar com você tem que ser da empresa
Por outro lado se foi contratado o serviço ou um aplicativo para a empresa e isso foi acordado entre as partes então a obra intelectual é sua e portanto não tem obrigações de entrega dos fontes......... a não ser que queira....................
Não deixe chegar a um processo de direitos no fórum de sua comarca..........
Resolva isso de forma amigável....................
Boa Sorte.............
A condição é simples e esta associado a sua contratação...................
Para ser obra intelectua sua tem que estar especificado em contrato firmado entre as partes.
Se fo contratado para aplicar manutenção ou criação dos mesmos dentro da organização a obra intelectual é da empresa..........
As caracteristicas são de CLT, você desenvolve com as ferramentas da empresa, no ambiente da empresa e com a demanda de serviços da empresa, com um horário a cumprir.
Um contrato CLT dizendo que é o programador ou analista ou responsável da área de TI da empresa pode indicar que esta subordinado as condições da empresa portanto a obra intelectual é da empresa mesmo que tenha contribuido com 100% da criação pois como indica no seu olerite e salário [Ô]foi pago para essa função[Ô]......................
Isso talves é o que não está correto para ambas as partes e talves resolver isso de forma harmônica
Citação:A entrega destes códigos fontes gratuitamente
Se foi contratado para aplicar a manutenção e desnvolvimento dentro da empresa é claro que a obra intelectual é da empresa, não é questão de forncer ou entregar isso não pode ficar com você tem que ser da empresa
Por outro lado se foi contratado o serviço ou um aplicativo para a empresa e isso foi acordado entre as partes então a obra intelectual é sua e portanto não tem obrigações de entrega dos fontes......... a não ser que queira....................
Não deixe chegar a um processo de direitos no fórum de sua comarca..........
Resolva isso de forma amigável....................
Boa Sorte.............
Caro AJSO,
Creio que você não entendeu bem a situação... Eu não contratado pela empresa para esta finalidade (desenvolvimento de softwares), pois no meu contrato diz apenas que fui
contratado para uma outra função e no caso, fui desviado para a função de analista e programador, devido o meu conhecimento nestas áreas. Portanto, a empresa não me paga
adequadamente, conforme as funções que eu acumulo. Já a Lei de Software homologada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e fiquei com algumas dúvidas, pois esta
Lei não é muito clara em relação a minha condição!
Mas de qualquer maneira, agradeço pela orientação... Obrigado!
Creio que você não entendeu bem a situação... Eu não contratado pela empresa para esta finalidade (desenvolvimento de softwares), pois no meu contrato diz apenas que fui
contratado para uma outra função e no caso, fui desviado para a função de analista e programador, devido o meu conhecimento nestas áreas. Portanto, a empresa não me paga
adequadamente, conforme as funções que eu acumulo. Já a Lei de Software homologada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e fiquei com algumas dúvidas, pois esta
Lei não é muito clara em relação a minha condição!
Mas de qualquer maneira, agradeço pela orientação... Obrigado!
CFCMN1963 há dois aspectos aqui.
1) Como vc falou ,vc desenvolveu os sistema na empresa com recursos da empresa, então os fontes são da empresa, independente de a sua função na carteira está como programa, auxiliar administrativo e ou outro cargo.
2) Como você falou o no a função de registro não á programador, isto foi contratado para fazer outra função, neste caso acredito que cada um recurso para que seu cargo seja revisto.
No segundo caso deve ser pensado e feito um acorda amigável., para não envolver a justiça.
Falou isso porque tive uma experiencia no passado eu tinha a função de programador de PCP (Programação e controle de produção), vi a oportunidade de desenvolver um sistema para empresa e o fiz, quando foi demito, consultei um advogado que me se eu quisesse poderia entrar con recurso para fazer uma equiparação salarial, pois eu ganhava mesmo que um programado da empresa
Só não entrei com recurso pois não encontrei testemunha.
1) Como vc falou ,vc desenvolveu os sistema na empresa com recursos da empresa, então os fontes são da empresa, independente de a sua função na carteira está como programa, auxiliar administrativo e ou outro cargo.
2) Como você falou o no a função de registro não á programador, isto foi contratado para fazer outra função, neste caso acredito que cada um recurso para que seu cargo seja revisto.
No segundo caso deve ser pensado e feito um acorda amigável., para não envolver a justiça.
Falou isso porque tive uma experiencia no passado eu tinha a função de programador de PCP (Programação e controle de produção), vi a oportunidade de desenvolver um sistema para empresa e o fiz, quando foi demito, consultei um advogado que me se eu quisesse poderia entrar con recurso para fazer uma equiparação salarial, pois eu ganhava mesmo que um programado da empresa
Só não entrei com recurso pois não encontrei testemunha.
Caro CFCMN1963
Trabalhamos com desenvovlimento de sistemas e assim que fazemos nossos contratos em lei baseada na obra intelectual do sistemas e não só abrangendo o código escrito e/ou pela linguagem........
Quando se trata de CLT o próprio ministério do trabalho tem posições bem claras sobre o assunto [Ô]obra intelectual[Ô] ela deve constar no inÃcio do contrato de trabalho mesmo que se aplique CLT para os direitos de obrigações trabalhistas.............. programadores, escritores, engenheiros, arquitetos, jornalistas, profissões e afins.....
Você pode ter sido contratado para função x mas ao longo do periodo foi alocado em outro cargo e aceitou essa mudança portanto se não fez uma reclamação verbal ou por escrito consentiu em comum acordo.........................
Vai ser difÃcil homologar ou requerer a [ô]obra intelectual[ô] desse código-fonte pois seu contrato é CLT e não se resguardou no inÃcio com contrato firmado entre as partes, portanto a empresa pagou para você pensar e desenvolver e fazer manutenção em um aplicativo........................
A forma de escrever um código-Fonte de uma aplicação Comercial, Industrial hospitalar etc... tem as mesmas finalidades intelectuais que a de escritores, programadores, engenheiros, arquitetos, jornalistas, profissões e afins..............funcionários registrados em carteiras (CLT) são contratados pelas empresas para realizar MANUTENÇÃO ou CRIAÇÃO de N projetos, protótipo, idéias e correlatos
Boa sorte
Trabalhamos com desenvovlimento de sistemas e assim que fazemos nossos contratos em lei baseada na obra intelectual do sistemas e não só abrangendo o código escrito e/ou pela linguagem........
Quando se trata de CLT o próprio ministério do trabalho tem posições bem claras sobre o assunto [Ô]obra intelectual[Ô] ela deve constar no inÃcio do contrato de trabalho mesmo que se aplique CLT para os direitos de obrigações trabalhistas.............. programadores, escritores, engenheiros, arquitetos, jornalistas, profissões e afins.....
Você pode ter sido contratado para função x mas ao longo do periodo foi alocado em outro cargo e aceitou essa mudança portanto se não fez uma reclamação verbal ou por escrito consentiu em comum acordo.........................
Vai ser difÃcil homologar ou requerer a [ô]obra intelectual[ô] desse código-fonte pois seu contrato é CLT e não se resguardou no inÃcio com contrato firmado entre as partes, portanto a empresa pagou para você pensar e desenvolver e fazer manutenção em um aplicativo........................
A forma de escrever um código-Fonte de uma aplicação Comercial, Industrial hospitalar etc... tem as mesmas finalidades intelectuais que a de escritores, programadores, engenheiros, arquitetos, jornalistas, profissões e afins..............funcionários registrados em carteiras (CLT) são contratados pelas empresas para realizar MANUTENÇÃO ou CRIAÇÃO de N projetos, protótipo, idéias e correlatos
Boa sorte
Bom dia amigos!
Obrigado a todos por suas ponderações, porém creio que este assunto deve ser indagado em uma instância superior a nossa!
Abraços!
Obrigado a todos por suas ponderações, porém creio que este assunto deve ser indagado em uma instância superior a nossa!
Abraços!
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