COMO GERAR O SPED FISCAL

ALEXPASSOS 07/02/2012 11:25:30
#394146
Olá

Pra início de conversa.... só tenho a NF-e pronto no meu sistema, no resto não tenho nada pronto....

Eu sei que tem um tópico do assunto, só que lá é pra quem já esta adiantado no assunto.

Então gostaria que você me falasse o caminho das pedras.

O que preciso ter no sistema para gerar? Pra saber o que esta faltando e procurar fazer.
AJSO 07/02/2012 11:37:17
#394149
Caro ALEXPASSOS

Tem o manual de processo para SPED Fiscal e Contábil no mesmo endereço onde vc usou para desenvolver sua NF-e

SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital)....

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

è bem simples são informações de coleta, acredito que vc poderia desenvolver o SINTEGRA tbm pois será necessário.

Boa Sorte

ALEXPASSOS 07/02/2012 11:45:56
#394151
Mais o Sintegra não esta morrendo?

Quais os módulos preciso ter no sistema... só pra saber se esta faltando muita coisa básica
AJSO 07/02/2012 12:42:36
#394159
Caro ALEXSPASSOS

Citação:

:
Mais o Sintegra não esta morrendo?

Quais os módulos preciso ter no sistema... só pra saber se esta faltando muita coisa básica



Não esta definido pois para alguns tipos de comercio a emissão de documento eletrônico é o brigatório, então a necessidade do sistema que a empresa trabalha tenhas as seguintes ferramentas homologadas para o estado onde emitem documentos fiscais:

NF-e
SINTEGRA
SPED Fiscal
SPED Contpabil
Entre Outros dependendo do comercio a necessidade ainda de PAF- ECF TEF (Impostos municipais)

Para um breve resumo do aue será retirado do sistema:

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:
• Registro de Entradas;
• Registro de Saídas;
• Registro de Inventário;
• Registro de Apuração do ICMS;
• Registro de Apuração do IPI;
• Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.

SPED Contáil
A legislação federal exige que, além do Livro Diário, o contribuinte escriture o Livro Razão. Obriga, também, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples a apresentar os arquivos eletrônicos que representem a contabilidade. São, assim, três formas distintas de representar uma mesma realidade, sujeitas a formalidades distintas:
» Livro Diário: escrituração em papel; lançamentos em ordem cronológica; termos de abertura e encerramento; transcrição das demonstrações contábeis.
» Livro Razão: escrituração em papel; lançamentos em ordem de conta e data;
» Arquivos eletrônicos: composto por plano de contas, lançamentos e saldos.
O SPED Contábil visa a substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão representados por um mesmo conjunto de informações.

SPED Fiscal
Via de regra, uma empresa não utiliza a escrituração em papel em seus controles. Recorre aos arquivos eletrônicos que a representam para buscar as informações de que necessita. Os registros em papel derivam de exigências legais e sua geração, autenticação e armazenamento são tarefas burocráticas sem grande utilidade no dia a dia das empresas. No âmbito estadual, o contribuinte se defronta com a falta de padronização das informações devidas às diferentes Secretarias de Fazenda Estaduais.


Abaixo estão listadas algumas das obrigações acessórias que os contribuintes são atualmente obrigados pelos fiscos e que deverão ser incorporados pelo SPED:
Você pode entender como Módulo ou Módulos.

» Informações do ICMS
Guias Informativas mensais
Guias Informativas anuais
Livros de Escrita Fiscal
Arquivos do Convênio 57/95

»Informações do IPI na DIPJ
» Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição / Declaração de Compensação), no caso de Ressarcimento de IPI.
» Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de Coleta).
» DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
» DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI
» DE – Demonstrativo de Exportação
» DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune)
» Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (Obrigação acessória específica para os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria cuja receita bruta com a venda desses produtos seja igual ou superior a 100 milhões)
» Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado pelo BACEN e denominado arquivo 4010;
» Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR;
» Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigado pela Susep;

Sempre você vai usar como base a estrutura que vc criou para a emissão de sua NF-e em seu sistema, isso se aplica a cada secretaria da fazenda de cada estado, então se vc criou apenas para o estado de SP é só utilizar a Secretaria do estado de SP para homologar.

O SINTEGRA não será excluido ou extinto pois ele é usado aqui no Estado de SP dê uma olhada neste link
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/default.shtm
Vai ajudar muito sobre o conteudo do SINTEGRA que não é obrigatório mas será necesssário por causa das informações dos livros contábeis.


Boa sorte.
ALEXPASSOS 07/02/2012 14:11:36
#394165
calma... conseguiu me assustar... rsrs
AJSO 07/02/2012 14:43:13
#394171
HE HE HE

Parece um bixo de 7 cabeças mas se analizar vc vai perceber que a maioria das informações já existe em sua NF-e

O SPED Fiscal e Contábil é quase igual ai SINTEGRA no final vc vai gerar um arquivo de remessa.

muito parecido com o REMESSA e RETORNO do Banco com a diferença do conteudo que é Contábil ou Fiscal informações do Livro Caixa e Livro Razão.



Boa Sorte
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