CSOSN NO SAT FISCAL
Citação::
Agora me aparece um contador que quer que, para os clientes do simples que se utilize csosn 102, por padrão eu utilizo o 900, qual vocês utilizam ?, e qual diferença ?. pesquisei e não achei diferença de um para o outro.
Boa tarde NIlson, tudo bem?
eu trabalho no escritorio de contabilidade. na parte Fiscal e Contabil.
tomo de conta de 55 empresas do Simples nacional.
no qual comecei a ser programador nas hrs vagas kkkkk ajudou bastante meu conhecimento..
então nas Minhas NFe, NFCe, CT-e.
para os Produtos:
[txt-color=#0000f0] Tributados: [/txt-color] [txt-color=#e80000] CSOSN: 102 [/txt-color]
[txt-color=#0000f0] Substituição: [/txt-color] [txt-color=#0000f0] CSOSN: 500 [/txt-color]
[txt-color=#007100] PIS e COFINS: [/txt-color] [txt-color=#e80000] 99 [/txt-color]
Precisar de mais alguma ajuda só falar brother.
vc e ajudou muito na Importação do XML da Desserialização :D em me passar as classes.
se precisar so chamar .
Obrigado pela resposta, só que no caso do SAT só aceita 102 ou 900, como o 900 é outros, sempre soube que tanto faz um como o outro, pode confirma isso ?
O Manual do SAT não vincula o CFOP ao CSOSN. diz que se for simples tem que ser um ou outro. 102 ou 900.
Citação:Nilson, 102 é a venda para consumidor final pelo simples sem destaque de icms, usando 900, seriam outras saÃdas com cálculo de icms, e 500 para ST. Para PIs e cofins deve ser usada cst 49, pois 99 são outras saÃdas...Pelo menos é o que meu contador orientou e bate com as orientações dos clientes que usam sat.
Então, mas mesmo no caso da NFE sempre colocamos 99 para pis e cofins e com a aval dos contadores, as alicotas são informadas como 0.00.
Acho que a questão mesmo do SAT é que esta pegando, ao invés de informar 900, vou informar 102. embora nesse caso também informo as alicotas 0.00.
Esta tudo 0.00 nada gera imposto.
Citação::
Nilson, 102 é a venda para consumidor final pelo simples sem destaque de icms, usando 900, seriam outras saÃdas com cálculo de icms, e 500 para ST. Para PIs e cofins deve ser usada cst 49, pois 99 são outras saÃdas...Pelo menos é o que meu contador orientou e bate com as orientações dos clientes que usam sat.
Então, mas mesmo no caso da NFE sempre colocamos 99 para pis e cofins e com a aval dos contadores, as alicotas são informadas como 0.00.
Acho que a questão mesmo do SAT é que esta pegando, ao invés de informar 900, vou informar 102. embora nesse caso também informo as alicotas 0.00.
Esta tudo 0.00 nada gera imposto.
Isso Nilson, como eu sou contador. sempre eu vejo os XMls das empresas e sempre do simples Nacional.. todo programador usam ..
[txt-color=#e80000] 102 tributado
500 substituicao.
para NFe, e NFCe.
ja no SAT eu nao tenho ideia Nilson, mais vou procurar saber e te falo. [/txt-color]
[txt-color=#007100] e o qo amigo Futura falou no PIS e COFINS. sempre empresas do SImples utilizam [Ô]99[Ô] tudo zerado. Simples é Simples Não gera base de calculo nem nada..
todos XMl q Vejo.. e pelo q entendo de contabilidade. sempre utilizam 99 para Pis e Cofins[/txt-color]
Agora tem q ver. se a Empresa do seu cliente do Simples Nacional tem Algum Regime Especial. para gerar Base de Calculo etc. para se Creditar. caso contrario se ele nao tiver nenhum Regime especial. .. vai ser tudo zerado.. 99 pis e cofins.. tributado 102 substituicao 500 .
Citação::
Nilson, 102 é a venda para consumidor final pelo simples sem destaque de icms, usando 900, seriam outras saÃdas com cálculo de icms, e 500 para ST. Para PIs e cofins deve ser usada cst 49, pois 99 são outras saÃdas...Pelo menos é o que meu contador orientou e bate com as orientações dos clientes que usam sat.
Futura va me desculpando. mais acho q seu contador tem q estudar mais um pouco..
Empresas do Simples Usarem PIS e COFINS 49 . .
pois eu tomo de conta de 55 empresas do simples nacional. todas elas so utilizam pis e cofins 99 .
ate mesmo meu tio é auditor Fiscal aqui do estado. sempre qnd tenho alguma duvida pergunto para ele.. e todas minhas informações q pergunto é so para confirmar. antes de pergunta eu ja vou com a resposta. se deve ou nao utilizar as informações. e sempre estou certo.
são 4 anos. e nenhum empresa nunca levou multa. ou foi auditado.
A Unica coisa então ai que eu não faço é no caso da substituição, eu utilizo 900 mesmo ao invés de 500, já foi feito visitas por fiscais e nunca multaram, a 10 anos vem sendo assim.
Sera que tem algum risco nesse caso ?
Obrigado
Citação::
JOHNSTEVE,
A Unica coisa então ai que eu não faço é no caso da substituição, eu utilizo 900 mesmo ao invés de 500, já foi feito visitas por fiscais e nunca multaram, a 10 anos vem sendo assim.
Sera que tem algum risco nesse caso ?
Obrigado
NILSONTRES, é o seguinte eu creio q os fiscais ai não pegaram no pé da letra em ver certinho. mais q ta errado ta.
pq [txt-color=#e80000] 900 [/txt-color] ele é Outros...(entao nem é tributado e nem é substituição )
agora o [txt-color=#0000f0] 500 [/txt-color] é Icms Pago anteriormente por substituição tributaria.
Nilson, vou lhe passar uma tabela aqui . da uma olhada. mostra bem claro que o CSOSN 900 não se enquadra em nenhum .. veja.
http://www.cercontabilidade.com.br/CSOSN.pdf
[txt-color=#e80000] 900
-
Outros
Classificam
-
se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101,
102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Exemplo: REVENDA DE MERCADORIAS
ISENTAS DO ICMS OU DIFERI
DAS PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. [/txt-color]
[txt-color=#0000f0] 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituÃdo) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituÃdo tributário ou no caso de antecipações. [/txt-color]
Existem diferenças sim, para cada situação um CSOSN deve ser utilizado.
Estas questões tributáveis confunde os contadores, na verdade é complicado para todos, mas para eles é mais ainda, rsrs.
Veja bem, para uma empresa optante pelo simples nacional, ela pode permitir o uso do crédito gerado (CSOSN 101) ou não (CSOSN 102). Como sabemos disso?
Simples, quando uma empresa permite o aproveitamento de crédito, deve ser destacada uma alÃquota, como por exemplo 3,18 sobre a base de calculo.
Para produtos com substituição tributária, deve ser utilizado o CSOSN 500 sempre.
Em outras operações, que são raras, devemos utilizar o CSOSN 900, quase em ultimo caso.
Existem riscos sim quando se trata de utilizar o CSOSN incorreto, ou até em casos que a tributação de alguns produtos são alteradas (por exemplo refrigerantes) e você continua a vender na tributação antiga, deve-se fazer um cupom complementar ajustando o CSOSN para a tributação correta (sim, cupom complementar CFe SAT e não nota complementar NF-e).
Para vocês terem noção da gravidade de se emitir um CFe SAT com qualquer CSOSN, veja este link aqui.
Ah, e só para complementar, existem diferenças para pis e cofins também, mesmo para empresas do simples nacional. Já ouviram falar em produtos monofásicos (ST 04)?
Concluindo, tem diferença sim e seu contador precisa te auxiliar nisso.
Citação:Para vocês terem noção da gravidade de se emitir um CFe SAT com qualquer CSOSN
Não vi nada nesse sentido, mas com qualquer csosn sempre foi com aliquota zero.