EMISSOR NFE DA SEFAZ/SP
Boa noite!
Quando desejar utilizar o sistema gratuito para emissão de notas fiscais no estado do PR, é necessário efetuar o Credencimento deste sistema, e o seu código é 05199-9, mas além disto no formulário solicitado pela SEFAZ/PR, eles solicitam o Banco de dados do Programa Emissor Gratuito da SEFAZ/SP, alguém saberia me informar?
Desde já agradeço.
Valeu Pessoal
Quando desejar utilizar o sistema gratuito para emissão de notas fiscais no estado do PR, é necessário efetuar o Credencimento deste sistema, e o seu código é 05199-9, mas além disto no formulário solicitado pela SEFAZ/PR, eles solicitam o Banco de dados do Programa Emissor Gratuito da SEFAZ/SP, alguém saberia me informar?
Desde já agradeço.
Valeu Pessoal
ANTES o credenciamento era assim: ANTES tinha que preencher o ANEXO II - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO + Declaração de Utilização do Sistema.
ai tinha que realizar os testes e a Receita/PR autorizava;
AGORA:
Nova modalidade de pedido de uso de sistema de processamento de dados
A Receita Estadual informa que será disponibilizado, a partir de 21/03/2011, no portal Receita/PR, o novo serviço UPD, no qual:
1) Os fornecedores de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, localizados nesta ou em outras unidades federadas, poderão efetuar:
a) a inscrição no Cadastro de Fornecedores;
b) o credenciamento dos sistemas;
c) o reconhecimento dos seus usuários;
d) o pedido de cessação da credencial do sistema.
2) Os usuários dos sistemas de processamento de dados poderão efetuar:
a) o pedido de uso do(s) sistema(s) por processamento de dados;
b) a manutenção das informações;
c) a cessação do uso.
Para a utilização dos serviços acima, há necessidade prévia de os responsáveis pelas empresas fornecedoras, bem como os responsáveis pelas empresas usuárias dos sistemas e, se for o caso, os procuradores nomeados pela empresa, tornarem-se usuários do portal Receita/PR.
As orientações relativas ao funcionamento do novo sistema estarão na Norma de Procedimento Fiscal e no menu “Perguntas Mais Frequentes†que serão disponibilizados em breve no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, www.fazenda.pr.gov.br.
Em virtude da implantação do novo sistema UPD, o sistema FIS será bloqueado e não serão mais protocolizados pedidos relativos a processamento de dados nos termos da NPF nº 018/2001.
ai tinha que realizar os testes e a Receita/PR autorizava;
AGORA:
Nova modalidade de pedido de uso de sistema de processamento de dados
A Receita Estadual informa que será disponibilizado, a partir de 21/03/2011, no portal Receita/PR, o novo serviço UPD, no qual:
1) Os fornecedores de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, localizados nesta ou em outras unidades federadas, poderão efetuar:
a) a inscrição no Cadastro de Fornecedores;
b) o credenciamento dos sistemas;
c) o reconhecimento dos seus usuários;
d) o pedido de cessação da credencial do sistema.
2) Os usuários dos sistemas de processamento de dados poderão efetuar:
a) o pedido de uso do(s) sistema(s) por processamento de dados;
b) a manutenção das informações;
c) a cessação do uso.
Para a utilização dos serviços acima, há necessidade prévia de os responsáveis pelas empresas fornecedoras, bem como os responsáveis pelas empresas usuárias dos sistemas e, se for o caso, os procuradores nomeados pela empresa, tornarem-se usuários do portal Receita/PR.
As orientações relativas ao funcionamento do novo sistema estarão na Norma de Procedimento Fiscal e no menu “Perguntas Mais Frequentes†que serão disponibilizados em breve no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, www.fazenda.pr.gov.br.
Em virtude da implantação do novo sistema UPD, o sistema FIS será bloqueado e não serão mais protocolizados pedidos relativos a processamento de dados nos termos da NPF nº 018/2001.
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