LEI DE OLHO NO IMPOSTO
Pessoal,
Como vcs estão fazendo ?
Pegando item a item na tabela IBPT ou somando os valores das tags vICMS/vIPI/vPIS/vCOFINS ?
Se vc informar algo que não seja essa soma das tags, a receita não autoriza, pelo menos são assim os testes que fiz hoje em homolagação da NFE 3.10.
Como vcs estão fazendo ?
Pegando item a item na tabela IBPT ou somando os valores das tags vICMS/vIPI/vPIS/vCOFINS ?
Se vc informar algo que não seja essa soma das tags, a receita não autoriza, pelo menos são assim os testes que fiz hoje em homolagação da NFE 3.10.
Nilsontres, boa tarde.
Na verdade esse campo não é obrigatório!
Sou contador e atua na área. Na verdade somar os valores gerados das tags vICMS/vIPI/vPIS/vCOFINS está incorreto porque muitos desses impostos dependendo do regime tributário são compensáveis. Um exemplo é o ICMS pago na saÃda, mas que toma-se crédito na entrada.
Então eu aconselho a utilizar a tabela IBPT que é um calculo global [Ô]não preciso[Ô] mas genérico que atribui a carga tributaria ao produto.
Eu não informo por produto nenhum valor, coloco em nas observações! Meus xml[ô]s passam tranquilo e atendo a legislação.
Abraço
Na verdade esse campo não é obrigatório!
Sou contador e atua na área. Na verdade somar os valores gerados das tags vICMS/vIPI/vPIS/vCOFINS está incorreto porque muitos desses impostos dependendo do regime tributário são compensáveis. Um exemplo é o ICMS pago na saÃda, mas que toma-se crédito na entrada.
Então eu aconselho a utilizar a tabela IBPT que é um calculo global [Ô]não preciso[Ô] mas genérico que atribui a carga tributaria ao produto.
Eu não informo por produto nenhum valor, coloco em nas observações! Meus xml[ô]s passam tranquilo e atendo a legislação.
Abraço
Pelo que vi no manual do [Ô]De olho no imposto[Ô]. é obrigatório apenas quando o destinatário da NFe vou o consumidor final do produto. Para revenda não é necessário.
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