LEI DE OLHO NO IMPOSTO

NILSONTRES 03/03/2015 10:56:13
#444894
Pessoal,
Como vcs estão fazendo ?
Pegando item a item na tabela IBPT ou somando os valores das tags vICMS/vIPI/vPIS/vCOFINS ?
Se vc informar algo que não seja essa soma das tags, a receita não autoriza, pelo menos são assim os testes que fiz hoje em homolagação da NFE 3.10.
MITSUEDA 03/03/2015 13:10:46
#444898
Resposta escolhida
Nilsontres, boa tarde.

Na verdade esse campo não é obrigatório!

Sou contador e atua na área. Na verdade somar os valores gerados das tags vICMS/vIPI/vPIS/vCOFINS está incorreto porque muitos desses impostos dependendo do regime tributário são compensáveis. Um exemplo é o ICMS pago na saída, mas que toma-se crédito na entrada.

Então eu aconselho a utilizar a tabela IBPT que é um calculo global [Ô]não preciso[Ô] mas genérico que atribui a carga tributaria ao produto.

Eu não informo por produto nenhum valor, coloco em nas observações! Meus xml[ô]s passam tranquilo e atendo a legislação.

Abraço
FBGSYSTEMS 03/03/2015 14:26:53
#444904
Pelo que vi no manual do [Ô]De olho no imposto[Ô]. é obrigatório apenas quando o destinatário da NFe vou o consumidor final do produto. Para revenda não é necessário.
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