NFE VALIDACAO IE

NILSONTRES 07/05/2013 09:50:36
#423035
Estou repetindo aqui a mesma pergunta no topico Fonte projeto NFE do Site.
O topico citado tem muito pouca visita, e se precisamos algo urgente temos que postar em novo topico, fica a cargo da moderação analizar.

Pessoal, um cliente meu conseguiu enviar NFE , onde o IE do destinatario foi em branco, e a SEFAZ SP autorizou a nota.
Mas esse destinatario, possui uma inscrição estadual, outro cliente meu não consegue , a sefaz rejeita, só que nesse outro é de SP para SP, e a nota aurotizada, é de SP para SC.
Sera que a validação é feita só de contribuinte de SP para SP, ou seja de estado para estado ?, Algume sabe ?

Já busquei tudo e não encontro Resposta, ou sera que a IE em branco passsa batido ? é passivel de punição ?
Acho que não, já que a propria SEFAZ autorizou.
OBRIGADO

NILSONTRES 07/05/2013 14:06:46
#423049
Preciso dar uma resposta para o Cliente, e não acho base para tal.

Como uma nota é autorizada, com IE em branco, sendo que o destinatário tendo tem IE.
NILSONTRES 07/05/2013 22:25:28
#423078
Citação:

Nos meus sistemas, na validação da NFe já dá erro, se não houver inscrição e não tiver a palavra ISENTO nele.


Pois é Barros, nos outros sistemas meus, que utilizo com o UniNfe, da erro também se estiver vazio.
Já no que desenvolvi proprio, passou batido e a SEFAS validou, e não foi só uma , foram 3 notas, e estão certinhas autorizadas.
Vai entender.
SAMUKA 07/05/2013 22:54:20
#423084
NILSONTRES, blz?

Não tenho nenhuma explicação oficial, mas pelo que você descreveu dá a entender que:
- O SEFAZ do estado de origem não valida todas informações, quando o estado de destino é outro.
- E o fato de ter validado a IE nula, talvez tenha a ver com as EMEI (Micro Empreendedor Individual), que em alguns estados não precisa ter Inscrição Estadual.

Por via das dúvidas, pra todo cliente cadastrado eu aconselho meu cliente a confirmar as informações pelo SINTEGRA, no SEFAZ de Destino. Quando não existe cadastro no SEFAZ e existe o cadastro na Receita, aconselho a informar a IE como ISENTO.
NILSONTRES 08/05/2013 00:46:13
#423092
Beleza SAMUKA,
Então, esses destinatários , foram consultados e possuem IE, e s situação é normal, consultado pelo sintegra de SC.

OBRIGADO
VELDRAME 08/05/2013 07:52:36
#423097
Resposta escolhida
Bom dia Nilson.
Acredito que o melhor a fazer nesse caso é emitir uma carta de correção para evitar problemas futuros, já que a legislação diz que se existe se deve usar, caso contrário é ISENTO.
A inscrição estadual é o que vai amarar o contribuinte a compra/venda e caso haja uma Substituição Tributaria será o documento utilizado para tal operação.

E mais uma coisa, não sei como você trabalha, mas essa dúvida do seu cliente não seria para a contabilidade sanar?
Afinal você é desenvolvedor e não tributarista. Por mais que você aprenda a legislação pode ter certeza que essa é uma breja que você abriu para ele jogar tudo o que puder nas suas costas, inclusive uma provável multa que ele possa receber. Ele vai dizer que o erro foi do sistema que permitiu tal ação.


NILSONTRES 08/05/2013 09:23:24
#423103
Citação:

E mais uma coisa, não sei como você trabalha, mas essa dúvida do seu cliente não seria para a contabilidade sanar?


Perfeita observação, é que ainda vou chegar nesse ponto com o cliente, até então, queria desvendar o motivo de ter sido autorizada
em branco, já que em outros casos, houve rejeição.Como o sistema estava sendo inaugurado algumas coisas passaram, entre elas
emitir sem estar preenchido Isento ou com o IE, Uma coisa Basica né !, mas faz parte, já resolvi isso no sistema.
Como é um cliente novo, estou evitando deixar problemas para ele resolver, e o intuito é não deixar transparecer que foi falha do sistema, embora indiretamente tenha sido.

Citação:

Acredito que o melhor a fazer nesse caso é emitir uma carta de correção para evitar problemas futuros


Excelente !, nem tinha pensado nisso, também a correria é imensa. Obrigado.
Abraço
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