NOTA FISCAL DE VENDA
Boa tarde colegas
Como vocês tiram nota fiscal quando vendem algum software?
Meu caso:
- é venda mesmo, não aluguel, etc
- Não envio CD, DVD, etc, somente a chave de liberação via email.
Grato.
Como vocês tiram nota fiscal quando vendem algum software?
Meu caso:
- é venda mesmo, não aluguel, etc
- Não envio CD, DVD, etc, somente a chave de liberação via email.
Grato.
Alguém tem alguma dica, sugestão, um oi ???
Caro RICARDOTOM
Sua empresa esta enquadrada em uma classe onde apartir dessa modalidade pode dispor de emissão NF-e para venda e recolhimento de ICMS.
Quanto a venda como produto de prateleira fica muito implicito e complexo pois trata-se de um produto e obra intelectual................
Como descrito na lei.................
Incidência tributária sobre operações comerciais envolvendo [Ô]software[Ô] de prateleira...............
CONCEITO DE SOFTWARE
Apresentamos, inicialmente, a definição de [Ô]software[Ô] conforme redação dada pelo Ordenamento JurÃdico Nacional na forma da Lei Federal nº9.609/98 em seu artigo 1º, onde se lê:
[Ô]Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte fÃsico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos baseados em técnicas digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados[Ô].
Resumindo para aplicação de imposto ICMS ou ISS
Terá que pedir para a secretaria do estado onde será comercializado e/ou consumidor final............ as aliquotas para retenção dos mesmos
ICMS UF - SP 18%
ISS UF - SP Cidade Ribeirão Preto 6.5%
Boa Sorte
Sua empresa esta enquadrada em uma classe onde apartir dessa modalidade pode dispor de emissão NF-e para venda e recolhimento de ICMS.
Quanto a venda como produto de prateleira fica muito implicito e complexo pois trata-se de um produto e obra intelectual................
Como descrito na lei.................
Incidência tributária sobre operações comerciais envolvendo [Ô]software[Ô] de prateleira...............
CONCEITO DE SOFTWARE
Apresentamos, inicialmente, a definição de [Ô]software[Ô] conforme redação dada pelo Ordenamento JurÃdico Nacional na forma da Lei Federal nº9.609/98 em seu artigo 1º, onde se lê:
[Ô]Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte fÃsico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos baseados em técnicas digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados[Ô].
Resumindo para aplicação de imposto ICMS ou ISS
Terá que pedir para a secretaria do estado onde será comercializado e/ou consumidor final............ as aliquotas para retenção dos mesmos
ICMS UF - SP 18%
ISS UF - SP Cidade Ribeirão Preto 6.5%
Boa Sorte
Colega agradeço a resposta mas sinceramente não entendi nada,
Caro RICARDOTOM
No caso de sua Dúvida
A primeira coisa que tem que identificar Sua venda é de SERVIÇO ou PRODUTO?
Você fornece uma chave de liberação isso não importa muito..............................................
Como o seu Cliente consegue o pacote de instalação de seu produto............................
No caso de Produto
Este produto fica em um a gondula ou prateleira? CD, DVD, Pen Driver, [Ô]Qualquer tipo de midia fÃsica[Ô]
Ou
Este produto é acessado ou distribuido por download?
Isso tudo é ICMS do Estado onde o cliente esta fisicamente adquirindo seu produto..........
No caso de Serviço
Não pode aplicar ICMS se seu sistema esta em seu servidor e o cliente não tem o dominio e ou controle sobre a aplicação..................
Servidor de Aplicação ERP CRM CMS B2B B2C etc...... sendo um webserver em sua cidade dentro do estado.......
Seu Cliente pode ser de outro estado e assim você terá que emitir Nota de prestação de serviço e não de venda de produto.............
No caso de ISS fica para os provedores de Acesso Remoto
Boa Sorte
Citação:Colega agradeço a resposta mas sinceramente não entendi nada
No caso de sua Dúvida
Citação:Meu caso:
- é venda mesmo, não aluguel, etc
- Não envio CD, DVD, etc, somente a chave de liberação via email.
A primeira coisa que tem que identificar Sua venda é de SERVIÇO ou PRODUTO?
Você fornece uma chave de liberação isso não importa muito..............................................
Como o seu Cliente consegue o pacote de instalação de seu produto............................
No caso de Produto
Este produto fica em um a gondula ou prateleira? CD, DVD, Pen Driver, [Ô]Qualquer tipo de midia fÃsica[Ô]
Ou
Este produto é acessado ou distribuido por download?
Isso tudo é ICMS do Estado onde o cliente esta fisicamente adquirindo seu produto..........
No caso de Serviço
Não pode aplicar ICMS se seu sistema esta em seu servidor e o cliente não tem o dominio e ou controle sobre a aplicação..................
Servidor de Aplicação ERP CRM CMS B2B B2C etc...... sendo um webserver em sua cidade dentro do estado.......
Seu Cliente pode ser de outro estado e assim você terá que emitir Nota de prestação de serviço e não de venda de produto.............
No caso de ISS fica para os provedores de Acesso Remoto
Boa Sorte
Bom dia
Muito obrigado pela resposta
Muito obrigado pela resposta
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