OBRIGATORIEDADE? CONVENIO ICMS 31/99

USUARIO.EXCLUIDOS 30/08/2007 07:58:42
#233366
Até que ponto isto é verdade:
A partir do momento que o contribuinte passa a emitir documentos fiscais eletronicamente, fica obrigado a fornecer ao fisco, quando solicitado os arquivos magnéticos nas especificações do referido Convênio. O não cumprimento desta obrigação resultará em autuação fiscal.

Alguém já fez isto?
MARCIO.ROGERIO 30/08/2007 10:11:55
#233374
Olá.

Quando se tem um sistema fiscal eletrÃÂ'nico (entradas/saídas), é obrigatório a emissão mensal do Sintegra, e não quando solicitado.

Além do sintegra, é tambem obrigatório o arquivo eletronico da IN-86, que engloba todos os modulos administrativo, inclusive a folha de pagamento e ativo fixo, porem a apresentação desse arquivo, somente é obrigatória quando solicitada pela Receita FederaL, o que deve ser feito mensalmente é a geração do arquivo e guardar a fita ou cd.

Até,

Rogério.
RODRIGOMARCHESE 30/08/2007 10:16:21
#233375
Hoje está sendo solicitado o arquivo para o SINTEGRA
Dependendo do tipo de atividade e faturamento vai ter que entregar todo mês.
Mas como você colocou "quando solicitado", o fisco pode solicitar a movimentação pelos arquivos de exportação.
Se fizerem uma fiscalização surpresa, eles provavelmente vão pedir o arquivo, pois não vão fazer como antigamente, solicitar todas as vias de notas fiscais que estão no arquivo morto.
De qualquer forma se seu sistema gera e imprime notas fiscais, ele vai ter que estar homologado junto a secretaria da fazenda de seu estado, portanto entende-se que ele atende as nomas do convênio.
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