OFF: EU TENHO DIREITO OU NAO?

MARCOS 16/03/2013 15:43:38
#420588
Boa tarde,Prezados ccolegas!
Estou com uma dúvida,e peço aos colegas
uma orientação:

Eu atuo em uma empresa como [Ô]Programador[Ô] . Faço manutenção dos sistemas
implantados,etc...

Recentemente li uma noticia na mídia relatando que os profissionais de TI de SP tem
direito a uma carga horária menor agora (40 Horas /Semana).
OK,até aqui tudo bem.

Minha dúvidas são:

1.) Eu atuo no RJ. Tenho também este direito ou não?

2.) Caso a lei se aplique ao RJ também,basta ser um profissional de TI com CLT para ter direito.Ou é necessário ser
filiado a um determinado sindicato?

3.) Já existe sindicato para profissionais de TI (Já foi regulamentado isto?)



Agradeço qualquer orientação
OCELOT 16/03/2013 19:18:35
#420593
Não sei dizer com certeza, mas se for algo estadual ou municipal eu diria que não tem direito não já que você trabalha em outro estado.
AJSO 17/03/2013 00:41:23
#420597
CAro MARCOS


são direitos adquiridos se esta registrado em carteira..............

Seu sindicato tem essa informação precisa...................


http://sindpdrj.org.br/


Mesmo sem a existência da aprovação de um projeto de lei que preveja a alteração da jornada de trabalho na CLT, desde 1990 os trabalhadores de TI do Rio de Janeiro têm a jornada de trabalho de 40 horas semanais, determinada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro (Seprorj) e sindicato laboral da categoria. A observação é do Seprorj, que se intitula pioneiro no reconhecimento dessa reivindicação.


Sindpd-RJ

Leia o Estatuto http://sindpdrj.org.br/estatuto/


Tem um telefone de contato eles vão orientar melhor para saber sua classificação e carga horária do profissional..........

Boa Sorte

MARCOS 17/03/2013 12:21:49
#420609
Olá,AJSO!
Eu ouvi dizer que isto somente é valido para as empresas de TI. Ou seja,aquelas que tem profissionais de TI, mas a empresa é de outro ramo.Como Telecomunicação,
Logística,etc... não teriam direito.

Por isto estou com estas dúvidas....
CASPEREARK 17/03/2013 13:10:20
#420613
Se esta lei é só em SP, teoricamente a mesma é só valida em SP, a menos é claro que os sindicatos conseguiram algum tipo de liminar em uma instância superior que faça que esta medida seja adotada no país inteiro.

Como disse o amigo acima, tente se informar no seu sindicato ou tente uma pesquisa mais ampla pela web.
AJSO 17/03/2013 21:20:41
#420625
Resposta escolhida
Caro MARCOS

Isso não procede dessa forma pois o que consta mesmo é a forma de registro do empregado pelo empregador.............

O que vale realmente é sua classificação.............

Se tem registro como Programador, Analista de Sistemas e ou correlatos, sim você se enquadra nessa classe e tem que cumprir carga horária que foi convêncionada pelo seu sindicato.......

No seu Olerite é feita uma contribuição sindical a qual sua categoria está enquadrada........

Para cada classe profissional e de formação acadêmica é regulamentado pelos sindicatos uma carga horária na jornada de trabalho e um teto salarial..........

Nas empresas podem contr colaboradores filiados ou enquadrados em vários sindicatos.........


Boa Sorte
MARCOS 18/03/2013 15:56:34
#420679
AJSO,
Não sou sindicalizado(Apezar de ter sido contratado para trabalhar como Programador (CLT).Até onde sei, nem sabia que o setor de TI havia sido regulamentado.
Por isto, não tenho como me informar com um sindicato.
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