OFF: EU TENHO DIREITO OU NAO?
Boa tarde,Prezados ccolegas!
Estou com uma dúvida,e peço aos colegas
uma orientação:
Eu atuo em uma empresa como [Ô]Programador[Ô] . Faço manutenção dos sistemas
implantados,etc...
Recentemente li uma noticia na mÃdia relatando que os profissionais de TI de SP tem
direito a uma carga horária menor agora (40 Horas /Semana).
OK,até aqui tudo bem.
Minha dúvidas são:
1.) Eu atuo no RJ. Tenho também este direito ou não?
2.) Caso a lei se aplique ao RJ também,basta ser um profissional de TI com CLT para ter direito.Ou é necessário ser
filiado a um determinado sindicato?
3.) Já existe sindicato para profissionais de TI (Já foi regulamentado isto?)
Agradeço qualquer orientação
Estou com uma dúvida,e peço aos colegas
uma orientação:
Eu atuo em uma empresa como [Ô]Programador[Ô] . Faço manutenção dos sistemas
implantados,etc...
Recentemente li uma noticia na mÃdia relatando que os profissionais de TI de SP tem
direito a uma carga horária menor agora (40 Horas /Semana).
OK,até aqui tudo bem.
Minha dúvidas são:
1.) Eu atuo no RJ. Tenho também este direito ou não?
2.) Caso a lei se aplique ao RJ também,basta ser um profissional de TI com CLT para ter direito.Ou é necessário ser
filiado a um determinado sindicato?
3.) Já existe sindicato para profissionais de TI (Já foi regulamentado isto?)
Agradeço qualquer orientação
Não sei dizer com certeza, mas se for algo estadual ou municipal eu diria que não tem direito não já que você trabalha em outro estado.
CAro MARCOS
são direitos adquiridos se esta registrado em carteira..............
Seu sindicato tem essa informação precisa...................
http://sindpdrj.org.br/
Mesmo sem a existência da aprovação de um projeto de lei que preveja a alteração da jornada de trabalho na CLT, desde 1990 os trabalhadores de TI do Rio de Janeiro têm a jornada de trabalho de 40 horas semanais, determinada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro (Seprorj) e sindicato laboral da categoria. A observação é do Seprorj, que se intitula pioneiro no reconhecimento dessa reivindicação.
Sindpd-RJ
Leia o Estatuto http://sindpdrj.org.br/estatuto/
Tem um telefone de contato eles vão orientar melhor para saber sua classificação e carga horária do profissional..........
Boa Sorte
são direitos adquiridos se esta registrado em carteira..............
Seu sindicato tem essa informação precisa...................
http://sindpdrj.org.br/
Mesmo sem a existência da aprovação de um projeto de lei que preveja a alteração da jornada de trabalho na CLT, desde 1990 os trabalhadores de TI do Rio de Janeiro têm a jornada de trabalho de 40 horas semanais, determinada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro (Seprorj) e sindicato laboral da categoria. A observação é do Seprorj, que se intitula pioneiro no reconhecimento dessa reivindicação.
Sindpd-RJ
Leia o Estatuto http://sindpdrj.org.br/estatuto/
Tem um telefone de contato eles vão orientar melhor para saber sua classificação e carga horária do profissional..........
Boa Sorte
Olá,AJSO!
Eu ouvi dizer que isto somente é valido para as empresas de TI. Ou seja,aquelas que tem profissionais de TI, mas a empresa é de outro ramo.Como Telecomunicação,
LogÃstica,etc... não teriam direito.
Por isto estou com estas dúvidas....
Eu ouvi dizer que isto somente é valido para as empresas de TI. Ou seja,aquelas que tem profissionais de TI, mas a empresa é de outro ramo.Como Telecomunicação,
LogÃstica,etc... não teriam direito.
Por isto estou com estas dúvidas....
Se esta lei é só em SP, teoricamente a mesma é só valida em SP, a menos é claro que os sindicatos conseguiram algum tipo de liminar em uma instância superior que faça que esta medida seja adotada no paÃs inteiro.
Como disse o amigo acima, tente se informar no seu sindicato ou tente uma pesquisa mais ampla pela web.
Como disse o amigo acima, tente se informar no seu sindicato ou tente uma pesquisa mais ampla pela web.
Caro MARCOS
Isso não procede dessa forma pois o que consta mesmo é a forma de registro do empregado pelo empregador.............
O que vale realmente é sua classificação.............
Se tem registro como Programador, Analista de Sistemas e ou correlatos, sim você se enquadra nessa classe e tem que cumprir carga horária que foi convêncionada pelo seu sindicato.......
No seu Olerite é feita uma contribuição sindical a qual sua categoria está enquadrada........
Para cada classe profissional e de formação acadêmica é regulamentado pelos sindicatos uma carga horária na jornada de trabalho e um teto salarial..........
Nas empresas podem contr colaboradores filiados ou enquadrados em vários sindicatos.........
Boa Sorte
Isso não procede dessa forma pois o que consta mesmo é a forma de registro do empregado pelo empregador.............
O que vale realmente é sua classificação.............
Se tem registro como Programador, Analista de Sistemas e ou correlatos, sim você se enquadra nessa classe e tem que cumprir carga horária que foi convêncionada pelo seu sindicato.......
No seu Olerite é feita uma contribuição sindical a qual sua categoria está enquadrada........
Para cada classe profissional e de formação acadêmica é regulamentado pelos sindicatos uma carga horária na jornada de trabalho e um teto salarial..........
Nas empresas podem contr colaboradores filiados ou enquadrados em vários sindicatos.........
Boa Sorte
AJSO,
Não sou sindicalizado(Apezar de ter sido contratado para trabalhar como Programador (CLT).Até onde sei, nem sabia que o setor de TI havia sido regulamentado.
Por isto, não tenho como me informar com um sindicato.
Não sou sindicalizado(Apezar de ter sido contratado para trabalhar como Programador (CLT).Até onde sei, nem sabia que o setor de TI havia sido regulamentado.
Por isto, não tenho como me informar com um sindicato.
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