OFF : NF LOCAL DE ENTREGA DIFERENTE.

MAXCIM 18/01/2013 16:59:00
#417710
olá amigos. sei que esse não é o intuito do fórum, mas como sempre me ajudaram....

estou com um caso complicado...

um cliente fornece material de construção ( pias e tanques ) para construtoras. a empresa é de SP e esta fazendo uma obra em MG. ( meu cliente é de SP também)

a contabilidade desse cliente recomendou que ele emita uma nota normal de venda para a construtora , e outra nota apenas de entrega com o endereço da obra em MG

porem ela pede ( e enciste) para colocar CFOP 6949. ( mas sendo a empresa de SP no sistema só listam cfops com 5xxx).

e agora oque fazer? a contabilidade esta certa? mesmo o destinatário sendo de SP ( dentro do estado) devo mudar o sistema e aceitar uma CFOP fora do estado, só porque a entrega é fora do estado?

desde já agradeço
AJSO 18/01/2013 22:32:25
#417721
Caro

O que posso dizer sobre isso....
Citação:

devo mudar o sistema e aceitar uma CFOP fora do estado, só porque a entrega é fora do estado?



é impossivel fazer isso sem ferir o sistema de tributação. A entrega do Produto tem que estar na mesma região de atuação tributária da empresa.........

O que deve ser feito é emitir a NF para a empresa compradora do bem ou produto e essa empresa que adquiriu o bem emitir uma NF de transporte para qq lugar obedecendo a tributação fiscal vigente da região............

Isso talves pode ficar caracterizado uma fraude fiscal..............

Umsa consulta ao CONTADOR pode melhorar essa situação descrevendo como é o processo da emissão Venda, Compra e Transporte da mercadoria....

Bos sorte
MAXCIM 19/01/2013 12:45:10
#417730
Pois é.. AJSO, foi justamente a orientação da contabilidade.
não sei oque fazer.

espero que outros usuários tenham algum tipo de experiencia em entrega fora do estado. possam dar suas opiniões a respeito.

NILSONTRES 19/01/2013 13:11:24
#417731
Tem que gerar uma nota normal e mais uma nota de remessa de mercadoria com cfop REMESSA P/ IND. OU BENEF.FORA ESTADO 6901
MAXCIM 19/01/2013 13:45:43
#417734
Mas Nilson, o problema que a empresa de destina é de SP, e esta trabalhando em minas, quando vou emitir a nota para essa empresa de SP, só me listam CFOPS com 5X.
para tirar um nota com CFOP 6X , terei de mudar o sistema, para permitir uma transação interna com CFOP externa.

é isso mesmo? tenho que mudar a regra de CFOP no sistema?
AJSO 19/01/2013 13:52:23
#417735
Caro MAXCIM

Entendo mesmo todos querem que o SALVADOR DA PATRIA (Vulgo programador)
Citação:

Pois é.. AJSO, foi justamente a orientação da contabilidade.
não sei oque fazer.



Muita politica e jogo de cintura nessa hora.......


Boa Sorte
PROFESSOR 19/01/2013 16:51:22
#417736
Como sempre, o trabalho do desenvolvedor é entender a necessidade do cliente, criar a lógica, orçar os requisitos e finalmente implementar a solução, ok? Assim, se o aplicativo faz o que deve, segue a legislação e não apresenta falhas, ele está perfeito e não deve ser alterado.

Mas, eventualmente (com muita freqüência), o cliente pode querer algo que não está contemplado, como no seu caso. O que fazer nestes casos? Na verdade, é simples.

1.- Se a implementação é útil á todos ou á maioria dos clientes e não fere a legislação vigênte, cobrando a funcionalidade ou não, implemente-a, pois estará melhorando o produto.
2.- Se a implementação só auxilia um único cliente e não fere a legislação, cobre bem por ela e implemente em módulo (exe ou dll) separado.
3.- Se a implementação fere a legislação ou não fica claro se pode ferir a legislação, independente de quantos clientes [Ô]atenda[Ô], exija a solicitação detalhada e protocolada (assinada e datada), registre a solicitação em cartório, faça o orçamento (no valor de uma Ferrari por exemplo), cobre, receba e então implemente. Lembre que esse valor pode ser necessário depois para pagar o seu advogado.

A maioria de nós não dá muita atenção á esses detalhes, assim, por exemplo, não me lembro do último desenvolvedor que recomendou ao cliente a aquisição do Windows original, ainda que o fato de o Windows ser [Ô]alternativo[Ô] invariavelmente afetará e prejudicará o aplicativo. O correto seria que o contrato de licença de uso ou de desemvolvimento deixasse claro que o não-cumprimento dos requisitos mínimos (dentre eles a legitimidade do sistema operacional) cessa a vigência da garantia de funcionamento e implicam em multa contratual, mas poucos lembram disso.

Assim o conselho é que tudo o que estiver no papel sempre tem mais peso do que o que está [Ô]na palavra[Ô].
MAXCIM 19/01/2013 19:34:48
#417743
mas Professor, o fato é que não achei nada na legislação que fale sobre a entrega em outro estado, a unica coisa que sei.. é que oque a contabilidade ( quem deveria saber bem as regras) pediu para colocar um código de CFOP que não condiz com as regras do sistema.

se o sistema estiver errado, farei o ajuste , porem não sei ainda como proceder nesse caso.

a unica coisa que sei é a transação é interna, a venda é feita de uma empresa de SP para outra empresa de SP. e o cliente esta trabalhando em MG, onde deverá ser feita a entrega.

se oque a contabilidade quer, fere as leis, não será implementado.
NILSONTRES 19/01/2013 23:42:06
#417755
Quando agente busca detalhes sobre o sistema fiscal no brasil, chega a conclusão que é uma verdadeira bagunça, vi muitos casos onde mesmo os fiscais da receita tem
interpretações diferentes de caso a caso, o Brasil precisa e muito de uma forma de simplificar o sistema fiscal, se isso acontecer com certeza arrecadara muito mais.
Imagino o quanto de notas fiscais emitida erroneamente estão por ai.
SAMUKA 21/01/2013 08:02:27
#417770
Bom dia MAXCIM,

Existe um grupo de informações no XML referente ao endereço de entrega. Nele deve ser incluso o CNPJ.
Não tenho nenhum caso desse tipo, mas acredito que o caminha é através desse preenchimento.
Qto ao CFOP acredito que devam estar errados, pois nunca ouvi falar de um CFOP não corresponder ao Estado do Destinatário da NF.

Procure um outro contador que não seja o do seu cliente, pq é facil mandar e não ser responsável depois.

Caso não consiga nada, siga a 3ª via do PROFESSOR .... pq daí vira loteria.
VELDRAME 21/01/2013 09:33:08
#417775
Trabalhei em um transportadora por quase dois anos e nesse caso a regra é bem simples.

O vendedor e o Comprador são do mesmo estado, até aqui normal. A emissão da NF é com CFOP 5.

Quando transporte, não existe legislação que proíba ninguém de levar seus bens através, pelo contrario, a constituição diz: [txt-color=#e80000][Ô]é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens[/txt-color][Ô] (Art.º 5, Inciso XV - Da constituição Federativa).

Em resumo, a empresa responsável pelo transporte ira emitir NF para transporte de Bens Próprio ou em caso de transportadora contratada será emitido CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas).

Procure por: Decreto 14.876/91, Artº 663.
Trata de transporte d Bens Próprios para outros estados.



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