PONTO DE FUNCIONARIO
Olá boa tarde a todos, estou com duvida para fazer um ponto de funcionário. O Sistema terá que ter ponto com leitor biométrico, manutenção de ponto e outras coisas como, vale transporte, adicional, hora extra....
o leitor biométrico já consegui fazer funcionar beleza, o problema agora é na parte de manutenção, edição dos horários, soma das horas extras e impressão.
Desde já agradeço a todos.
o leitor biométrico já consegui fazer funcionar beleza, o problema agora é na parte de manutenção, edição dos horários, soma das horas extras e impressão.
Desde já agradeço a todos.
Citação:o problema agora é na parte de manutenção, edição dos horários, soma das horas extras e impressão.
Ou seja, praticamente tudo... Amigo, comece estudando cálculo de horas
Ai que esta o problema como efetuar o calculo entre hora???
http://www.macoratti.net/vb_datas.htm
Entao, eu gostaria de fazer o calculo direto do banco sql server.
eu salvo dessa forma no banco.
INSERT INTO PONTO P_ENTRADA, P_SAIDA, S_ENTRADA, S_SAIDA, T_ENTRADA, T_SAIDA, DIA, HORA_EXTRA.
Eu gostaria de passar o select e fazer a soma direto no banco, pois o resultado vai ser mostrado no datagrid; eu utilizo visual studio 2010
eu salvo dessa forma no banco.
INSERT INTO PONTO P_ENTRADA, P_SAIDA, S_ENTRADA, S_SAIDA, T_ENTRADA, T_SAIDA, DIA, HORA_EXTRA.
Eu gostaria de passar o select e fazer a soma direto no banco, pois o resultado vai ser mostrado no datagrid; eu utilizo visual studio 2010
Amigo faço meus calculos todos por uma classe, agora tem como sim fazer pelo banco..
Complementando o que nosso amigo nilson falo,,,, ele ta errado a respeito de ser homologado.. segue o artigo que peguei no ministerio do trabalho..
Eu tenho um sistema se quiser adquirir ele.... Abraços
SISTEMA ELETRÔNICO ALTERNATIVO DE REGISTRO DE PONTO
164. O empregador, mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria, poderá continuar a utilizar o sistema
eletrônico de controle de jornada, até então utilizado?
A Portaria 373/2011 prevê a possibilidade de, mediante acordo coletivo, utilizar sistema alternativo eletrônico de controle de
jornada. Ou seja, permtite a adoção de sistema eletrônico que não seja o regulado pela Portaria 1.510/2009. Todavia, a
Portaria 373/2011 estabelece requisitos mÃnimos para o sistema alternativo.
A verificação da regularidade do sistema alternativo adotado será feito pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, no momento de
fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema
será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.
165. O sistema alternativo eletrônico de controle de jornada, previsto no artigo 2º. da Portaria 373/2011, será
submetido à certificação prévia perante órgãos técnicos e a registro no Ministério do Trabalho e Emprego?
Não. Toda análise de sistemas de controle de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009 será feita pelo Auditor-Fiscal
do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos
na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.
O ministerio do trabalho tinha colocado para ser utilizado apenas um sistema que contia um rep uma maquina com uma impressora fiscal, cara pra dana..
mas chegando perto da data para entrar em vigor, eles adotaram o sistema alternativo com escolha de ponto.. e ai em cima ta o artigo.
Complementando o que nosso amigo nilson falo,,,, ele ta errado a respeito de ser homologado.. segue o artigo que peguei no ministerio do trabalho..
Eu tenho um sistema se quiser adquirir ele.... Abraços
SISTEMA ELETRÔNICO ALTERNATIVO DE REGISTRO DE PONTO
164. O empregador, mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria, poderá continuar a utilizar o sistema
eletrônico de controle de jornada, até então utilizado?
A Portaria 373/2011 prevê a possibilidade de, mediante acordo coletivo, utilizar sistema alternativo eletrônico de controle de
jornada. Ou seja, permtite a adoção de sistema eletrônico que não seja o regulado pela Portaria 1.510/2009. Todavia, a
Portaria 373/2011 estabelece requisitos mÃnimos para o sistema alternativo.
A verificação da regularidade do sistema alternativo adotado será feito pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, no momento de
fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema
será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.
165. O sistema alternativo eletrônico de controle de jornada, previsto no artigo 2º. da Portaria 373/2011, será
submetido à certificação prévia perante órgãos técnicos e a registro no Ministério do Trabalho e Emprego?
Não. Toda análise de sistemas de controle de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009 será feita pelo Auditor-Fiscal
do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos
na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.
O ministerio do trabalho tinha colocado para ser utilizado apenas um sistema que contia um rep uma maquina com uma impressora fiscal, cara pra dana..
mas chegando perto da data para entrar em vigor, eles adotaram o sistema alternativo com escolha de ponto.. e ai em cima ta o artigo.
cara qual o preço??? mais eu to precisando de uma ideia de como fazer o select??
JulianoPan , seguinte eu vendo o executavel se for do seu interesse, mas se quiser posso te ajudar a construir o seu proprio sistema caso queira...
me add ai : webstergontijo@hotmail.com
me add ai : webstergontijo@hotmail.com
Cara, só preciso de uma força simples. Já ta add.
mais alguem???
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