PRA QUEM EMITE CTE

FUTURA 29/10/2015 11:23:04
#453237
pessoal, tanto o cte como a nfe, terão alterações da nt 2015.003 - a nfe saiu nota prorrogando, mas no site do cte, não mudou nada, continua para dia 03-11 - na NT diz que a principio não tera nenhuma validação, mas sera que se emitir sem estas novas tags autoriza normal ?
FUTURA 29/10/2015 11:54:42
#453240
estou tentando validar com as novas tags, e da erro no schema xml, inclusive pelo portal validador do RS, sem as tags novas, valida normal.
SINCLAIR 29/10/2015 14:22:57
#453247
Resposta escolhida
Colega,

Participo de um fórum sobre NFe e CTe.

Por momento, apenas os schemas para o produção estão liberados, Para homologação não. Nem mesmo tinha como testar.

No PR veio uma informação (43/2015) afirmando que já está ativo, mas que validações somente a partir de 01/2016.

Segue...

Citação:


A Receita Estadual do Paraná informa que foram implementadas as alterações referentes à Nota Técnica 03/2015, que altera o leiaute do CT-e para receber a informação do ICMS devido à Unidade da Federação de término do serviço de transporte, nas operações interestaduais para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional nº 87/2015. Foi criado um novo grupo de informações para identificar a partilha do ICMS estabelecida pela citada emenda.

Não haverá alteração no leiaute do DACTE, mas as empresas emitentes devem informar, no campo de informações adicionais, os valores recolhidos através de GNRE e descritos no campo “vICMSUFFim”, visando a conferência nas unidade s de fiscalização de mercadorias em trânsito das Unidades da Federação onde ocorrer o término da prestação do serviço de transporte.

[txt-color=#e80000]Lembramos que, conforme dispõe o Convênio ICMS 93/2015, os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2016[/txt-color].


Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná



(a parte em vermelho é de origem da própria Secretaria de Estado da Fazenda).

Tudo de bom.
FUTURA 29/10/2015 15:24:40
#453248
Citação:

Por momento, apenas os schemas para o produção estão liberados, Para homologação não. Nem mesmo tinha como testar.


é isto mesmo ?, ou seria ao contrário ?. Esta NT ficou esclarecida na NFe, mas no CTe ficou muito bagunçado, tem muita gente perdida, então pelo que se entende, se emitir um cte sem essas novas tags em 03-11 não sera rejeitado ?, apenas a partir de 01/01/16 ?...pra variar Brasil.....
SINCLAIR 29/10/2015 19:28:07
#453257
Colega Futura...

é isto mesmo! Parece um erro de quem escreveu, mas não é.

No fórum do Uninfe você pode ver o quanto tem pessoal sofrendo.

Retirado do fórum do UniNFe, estes dias, postado por um colega

Citação:

é o portal oficial da NF-e ambiente de produção (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx), item documentos, opção Esquemas XML para download dos schemas disponíveis e opção Notas Técnicas para download das NT.

Link para esquemas : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8=

Link para notas técnicas : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Se você acessar o portal oficial da [txt-color=#e80000]NF-e ambiente de homologação[/txt-color] (http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx), terá as mesmas opções, [txt-color=#e80000]porém verá que não tem nem o arquivo de schemas mais recente (PL_008H) e nem a NT 2015.003. Estranho isso rsrsrs[/txt-color]

Abraço



Me parece que corrigiram faz pouquinho tempo. Só para ter uma idéia.

Outro detalhe: Tag de informações suplementares, falando de NFCe, é obrigatória a partir de 03/11, mas estava em homologação a partir de 01/10... bem, isto era o que se esperava. Verdade que PR e SP, para citar dois exemplos, nao conseguiram vencer o tempo e simplesmente não ativaram homologação, ou seja, em 03/11 tem que ir para produção sem nunca se ter feito testes. Mole?

Tudo de bom.
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