SUFRAMA NA NFE
Ola a todos,
To com uma duvida na NFe e sefaz daqui nao me respondeu.
Na nota convencional NF1 (impressa), quando eh para um cliente com Suframa, destaca o No. do Suframa e o desconto de 12% no corpo da nota e abate esse percentual no totalda nota.
Pergunto: na Nfe informo o No. do Suframa na Tag <ISUF>, mas eh pra abater o desconto no total da nota?
valeu...
Claudio Cipriano
Ninguem tem uma luz ???????????????????3
Um link que eu possa pesquisar??????????????
Acredito que os mesmos procedimentos que são tidos com as NF modelo 1 e 1a devem ser executados com a NF-e.
O Contador desse cliente deve confirmar a forma como esse calculo deve ser efetuado.
O Contador desse cliente deve confirmar a forma como esse calculo deve ser efetuado.
Se você já estiver fazendo a geração e o consumo do webservice do sefaz poderia testar isso em homologação.
Mas lembrando do Sped Fiscal, provavelmente não irá validar a somatória dos itens em relação aos totais das notas fiscais.
Mas lembrando do Sped Fiscal, provavelmente não irá validar a somatória dos itens em relação aos totais das notas fiscais.
não existe [Ô]corpo da nota[Ô] na nfe, aconselho a vc verificar com a contabilidade o processo correto para emissão dessa nfe. Aparentemente, vc deve transferir esse desconto para o total da nota, como já faz no modelo atual.
Pelo que eu conheço do suframa, você deve abater o valor do desconto no total da nota fiscal, na qual o valor dos produtos mantem o valor somado entre eles e o valor total da nota com o desconto do suframa.
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