VENDA DE SISTEMA - DUVIDA CRUEL.

IDELVAN 05/11/2013 09:11:57
#430734
Galera bom dia.

Deparamos sempre com uma dúvida cruel. Agir pelo certo ou errado ?

Sabemos que a carga tributária no Brasil é altíssima e vemos muitas empresas tentando de todos os meios sair fora do pagamento de suas obrigações com o fisco para aumentar sua margem de lucro líquida. Com o advento da Substituição tributária, vemos a margem de sonegação fiscal cair e muito. Porém existem clientes que buscam empresas de sistemas que apliquem soluções para coibir a impressão do cupom ECF ou até mesmo emitir cupons não-fiscais no ato de uma venda onde caracteriza um crime de sonegação. E na outra ponta, existem empresas de sistemas que oferecem essa solução para essa classe de cliente. Olha que são empresas grandes, com carteira até de 1mil clientes para mais. Nesses dias, deparei com essa classe de cliente. Ele precisa de uma solução para venda no caixa porém sem emitir o ECF somente cupom não-fiscal. O que os amigos fariam no meu lugar ? Venderiam seu software ou não ? Criariam um documento, tipo um termo de conduta onde o cliente assume a total responsabilidade em caso de uma fiscalização ? Me ajudem..
FOXMAN 05/11/2013 10:13:36
#430741
Resposta escolhida
Idelvan, bom dia.

Rapaz, eu penso o seguinte :

Você não acha que se o governo quisesse realmente acabar com a sonegação já não teria lançado seu próprio sistema de Automação Comercial ????
Pessoal e Tecnologia para isso não falta.

é de interesse do governo que haja um percentual de sonegação, afinal se o contribuinte não sonegar fatalmente irá falir. E para o governo é melhor pingar do que secar.

Quanto à questão Crime de Sonegação, eu nunca vi ao meu redor nenhuma empresa sendo fiscalizada por este motivo.
Já vi em telejornal uma rede de restaurantes sendo fiscalizada e multada assim como o software(Mister Chief) e na época foram mais empresas descobertas.
Não sei se por conta disso, mas sei que a Bematech comprou a Mister Chief.

Sendo assim eu tenho este dispositivo no meu sistema que permite a venda sem emissão de cupom fiscal.
Não tenho nenhum termo com cliente, pois isso não iria me aliviar em nada com relação ao problema que eu teria se a fiscalização pegar.


IDELVAN 05/11/2013 10:21:08
#430742
Então Caro FOX,

A lei é de assustar. Fora o descredenciamento de todos os clientes em relação ao software e a multa que deve ser paga. Há um certo tempo, um software específico para padarias foi descredenciado e todos os clientes foram multados e fora, os valores que foram sonegados foram pagos com multas altíssimas.

O cliente não vai segurar o rojão com certeza, ele vai empurrar para o [Ô]Cara do Sistema[Ô]..


MARCELO.TREZE 05/11/2013 11:02:15
#430743
IDELVAN na realidade a lei é esta mesmo, sonegou dançou, mas veja bem isso deverá ser especificado no seu contrato ou até mesmo na homologação do software, pois se você vender um software e dizer que o mesmo não emite cupom fiscal, ou seja um software de controle de estoque, despesas e receita. Pronto o que o seu cliente vai fazer ja é problema dele, você tem que se preocupar com o que você vai desenvolver e como você vai vender, você estaria cometendo crime se desenvolve-se um software para burlar o ECF e não é isso que você está fazendo.

Eu mesmo sem custo nenhum desenvolvi um sistema de frente de caixa para um amigo dono de uma loja de recarga de cartuchos, o mesmo não tinha ECF, pois este meu colega fazia tudo manualmente, ele enviava direto pra receita, o que ele precisava era controlar a receita dele.


PS: na emissão do cupom de venda coloque bem legivel [Ô]Não vale como cupom fiscal[Ô]

IDELVAN 05/11/2013 12:03:18
#430749
Caro Marcelo. Obrigado pela sua ajuda.

Vamos lá.

No meu caso, no SEFAZ/SP o meu software é registrado. Lá tem os dados da minha empresa, do meu sócio e o nome da minha aplicação que trabalha com ECF. Vamos dizer que ele se chama Gestor 2.0. O Gestor emite cupom fiscal integrado com a DARUMA FS700. Estaria cometendo fraude se eu pegar esse software que emite na ECF e alterar o mesmo para emitir cupom não fiscal certo ?

Agora se eu faço um outro Software com o nome por exemplo LIBRA 2.0. Nesse software irei emitir cupom não fiscal somente para controle interno do cliente. Nesse faço, ele fará todas as declarações manualmente. E também no cupom, será exibido, não é válido como cupom fiscal.

O LIBRA 2.0 não pode ter meio termo. Acredito que não posso trabalhar com os 2 mecanismos ao mesmo. Ou é com CUPOM FISCAL ou NÃO estou certo ?

...


MARCELO.TREZE 05/11/2013 12:38:37
#430750
bom vamos lá

Citação:

No meu caso, no SEFAZ/SP o meu software é registrado. Lá tem os dados da minha empresa, do meu sócio e o nome da minha aplicação que trabalha com ECF. Vamos dizer que ele se chama Gestor 2.0. O Gestor emite cupom fiscal integrado com a DARUMA FS700. Estaria cometendo fraude se eu pegar esse software que emite na ECF e alterar o mesmo para emitir cupom não fiscal certo ?



sim se você alterar este software estará cometendo uma fraude

Citação:

O LIBRA 2.0 não pode ter meio termo. Acredito que não posso trabalhar com os 2 mecanismos ao mesmo. Ou é com CUPOM FISCAL ou NÃO estou certo ?



isso não existe meio termo nesta caso ou é ou não é.

minha dica é você possui os módulos, etc, etc, crie este novo software sem controle fiscal, e o venda, nada impede de colocar no mesmo a propaganda do software com controle fiscal, veja bem, descrimine tudo isso no contrato de venda do mesmo.


EPISCOPAL 05/11/2013 13:25:06
#430756
Minha Opinião:

No Vbmania tem usuários que são excelentes desenvolvedores, mais esta pergunta é de origem e natureza jurídica .... não seria melhor consultar um especialista no assunto??


Uma questão: a responsabilidade fiscal e do comerciante ou o desenvolvedor do sistema? Bom, eu não sei ...
ROBSON 05/11/2013 13:34:11
#430757
Acho que o segredo em tudo está no que está escrito.
Se você colocar no Cupom: NÃO é VÁLIDO COMO CUPOM FISCAL !!! já diz tudo.

Já desenvolvi diversos sistemas e em todos deixo claro para o cliente que meu sistema NÃO EMITE CUPOM FISCAL e nem tenho a pretensão de implementar futuramente.

Como disse o Marcelo: Não é crime desenvolver um sistema que NÃO EMITE CUPOM FISCAL. Crime seria desenvolver um sistema por menor ou mais simples que seja que: incentive, induza, facilite a SONEGAÇÃO FISCAL.



IDELVAN 05/11/2013 13:45:02
#430760
Ou seja galera,


No caso do sistema que emite CUPOM NÃO FISCAL, nunca implementar rotinas de impressoras fiscais nele e, deixar bem claro ao cliente, que o sistema é para o seu controle interno. Não dá para implementar os dois módulos em um só sistema.
Eu entendo que é como se fosse algo personalizado ao cliente. Você desenvolve aquilo que o cliente necessita.
E para vender esse tipo de aplicação, ao invés de emitir nota-fiscal eletrônica, o correto é emitir uma nota-fiscal de serviço caso o cliente queira um comprovante da venda do software.

Acredito que juridicamente a software house não esteja induzindo o cliente ao crime. A software house está desenvolvendo algo que lhe é pedido sem arcar com a responsabilidade tributária, que é de total do cliente. Claro, como nossos amigos falaram, tem que ser bem explícito em documento contratual ou recibo de venda.

IDELVAN 05/11/2013 13:48:31
#430761
Vamos opinar gente. Com certeza esse tópico será de grande valia para todos os desenvolvedores.

Para tomar certos cuidados na hora de vender suas soluções principalmente ligadas ao Fisco.

Gostaria de ouvir uma opinião do amigo TECLA.
MARCELO.TREZE 05/11/2013 13:50:59
#430762
isso, isso, isso.
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