COMPROVANTE - CUPOM FISCAL - RECIBO

MICHAELL 05/04/2010 16:27:42
#338606
Olá boa tarde pessoal...

amigos, tenho um sistema no qual NÃO emite cupom fiscal... apenas comprovante, recibo
nesse meu recibo é possivel personaliza-lo, como colocar rodape, cabeçalho...etc

porem, peguei um cliente meu colocando no cabeçalho do recibo o titulo CUPOM FISCAL... ou seja, para [Ô]enganar[Ô] os clientes que aquilo é um cupom fiscal...

queria saber se isso pode dar algum problema pra mim.. programador autonomo...

seria importante não permitir o cliente colocar o titulo CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL, FISCAL... ??

agradeço a atenção de todos?
ERIVELTONVGA 05/04/2010 17:32:10
#338619
Resposta escolhida
MAICON.

ISSO DE MANEIRA NENHUMA SE PODE FAZER ISSO QUE ELE ESTA FAZENDO.

PRIMEIRAMENTE VOCE PODE FAZER O SEGUINTE, VOCE PODE PERSONALIZAR DA MANEIRA QUE VOCE QUISER O SEU [Ô]RECIBO[Ô] [Ô]COMPROVANTE[Ô] , ETC.

agora no fiscal do comprovante, voce tem que colocar a mensagem [Ô]DOCUMENTO SEM VALOR FISCAL[Ô]

evite dor de cabeca para voce. faça somente o que manda a legislacao.

olhe abaixo.

4.9.8. O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) utilizado deve atender aos requisitos técnicos estabelecidos em Convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e estar registrado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
4.9.9. Atendida a exigência descrita no item 4.9.8, poderá ser utilizadoem conjunto ou isoladamente:

◦equipamento impressor não fiscal para impressão de Documento Auxiliar de Vendas (DAV) conforme definido na legislação tributária.
◦terminal para consulta interligado a equipamento impressor, desde que comande a impressão de documento fiscal ou Documento Auxiliar de Venda (DAV), conforme definido na legislação tributária.
◦terminal para registro de pré-venda, conforme definido na legislação tributária, desde que o terminal esteja interligado fisicamente ou integrado por meio de rede ao equipamento ECF.
4.9.10. O uso de computador e de impressora não fiscal para emissão de qualquer outro documento, relatório ou formulário, que não se enquadre nos descritos no item 4.9.9, somente será admitido, quando os equipamentos estiverem fora do recinto de atendimento ao público, ou quando, a critério da Delegacia Fiscal de circunscrição do estabelecimento, for por ela autorizado a utilizar o equipamento no recinto de atendimento ao público, mediante requerimento fundamentado em oficio dirigido ao Delegado Fiscal da circunscrição do estabelecimento requerente, expondo os motivos da necessidade de utilização dos equipamentos no recinto de atendimento ao público, sendo que não poderá ser autorizado o uso de mine impressora não fiscal com mecanismo impressor de capacidade inferior a 80 (oitenta) colunas.
MICHAELL 05/04/2010 18:47:05
#338627
desculpa.. mas nao entendi muito nao.
tipo, eu tenho sistema apenas de comprovante.. o que preciso ter no meu sistema?
ERIVELTONVGA 05/04/2010 19:53:34
#338636
maicon

no seu [Ô]RECIBO[Ô] voce pode personalizado da jeito que voce quiser, somente nao pode por a mensagem [Ô]CUPOM FISCAL[Ô], [Ô]NOTA FISCAL[Ô].

voce pode por um parametro onde o seu cliente vai por ex: no fim de ano ele pode por [Ô] FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO[Ô] mas no final em baixo tem que por a mensagem [Ô]DOCUMENTO SEM VALOR FISCAL[Ô], para evitar problemas com a fiscalizacao, o sobre a disposicao da impressora de recibo ela não pode ficar a mostra. voce tem que mandar por ela, ex: debaixo do balcao, num lugar onde nao fique a vista, pelo menos é isso que o fiscal daqui da cidade me falou, antes de implantar o sistema de recibo na empresa onde presto servico.

se voce quiser melhor esclarecimento sobre o uso da impressora não-fiscal, voce tem duas opcoes. entre no site da secretaria da fazenda do seu estado, ou va até uma, esclareca todas as suas duvidas, pois fiscalmente falando esta impressora é bem chata de mexer, chata no sentido ela tem muita restricao.

qualquer coisa poste ai.
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