CONTRATO ACEITO NA INSTALACAO DO SISTEMA
OLA BOA NOITE PESSOAL...
Gostaria de saber dos amigos, se é LEGAL e aceito JUDICIALMENTE o contrato aceito pelo cliente na instalação do programa?
Aquele contrato que o cliente deve marcar a opção ACEITO O CONTRATO ACIMA
Trabalho com licenciamento de Software para todo o Brasil e muitas vezes o cliente quer liberar o sistema assim que paga. Então faço tudo online.
E gostaria de saber se isso seria suficiente ou seria necessário que o cliente assinasse e enviasse pelos correios uma via do contrato?
Gostaria de saber dos amigos, se é LEGAL e aceito JUDICIALMENTE o contrato aceito pelo cliente na instalação do programa?
Aquele contrato que o cliente deve marcar a opção ACEITO O CONTRATO ACIMA
Trabalho com licenciamento de Software para todo o Brasil e muitas vezes o cliente quer liberar o sistema assim que paga. Então faço tudo online.
E gostaria de saber se isso seria suficiente ou seria necessário que o cliente assinasse e enviasse pelos correios uma via do contrato?
Vejo muitos desses contratos que você menciona, mas não sei como estão as leis brasileiras em relação a isso.
Seria interessante consultar um advogado. Talves você vai gastar uns troquinhos para fazer uma consulta e tem alguns que nem cobram.
Quando tiver uma resposta, disbonibiliza para nós, pois esse assunto é de interesse de muitos.
Seria interessante consultar um advogado. Talves você vai gastar uns troquinhos para fazer uma consulta e tem alguns que nem cobram.
Quando tiver uma resposta, disbonibiliza para nós, pois esse assunto é de interesse de muitos.
fui pesquisar no google
http://www.devmedia.com.br/post-8918-Contratos-na-instalacao-do-software-sao-validos.html
acho que muita gente se ferrou com isso
http://www.devmedia.com.br/post-8918-Contratos-na-instalacao-do-software-sao-validos.html
acho que muita gente se ferrou com isso
Bom, mas se foi feito apenas contrato virtual, o que vale em uma ação judicial? Quais os direitos do cliente que cobrou uma licença de uso se não existe contrato assinado ?
SOBRE A VALIDADE JURÃDICA DE UM CONTRATO VIRTUAL
Vê-se que a idéia da validade jurÃdica dos contratos virtuais espelha-se na doutrina do contrato verbal, portanto na mais clássica teoria do direito contratual.
Se o elemento espiritual - a vontade das partes - constitui-se a essência do contrato celebrado, não há porque não acatar o documento eletrônico como válido juridicamente. [Ô](...) admitindo-se a existência de contratos verbais, como negar eficácia a contratos celebrados, v. g., via internet?(5)[Ô] De certo inegável que a utilização do documento eletrônico já é comum em diversas transações comerciais, relações das que mais sugerem segurança e confiabilidade.
Corretamente ensina Carlos Alexandre Rodrigues que a teoria dos contratos tem por essência o consentimento das partes, sendo [Ô]a forma escrita, embora preferida, não obrigatória; a assinatura, embora relevante, não essencial.[Ô](6) Assim, o simples pressionar de um botão em uma página web já caracteriza a aceitação de um termo de compromisso ou uma declaração de vontade, pois o documento eletrônico é meio moralmente legÃtimo (Art. 332 do CPC) e não proibido (Art. 129 do CC) para esses fins.
ARTIGO NA INTEGRA
Vê-se que a idéia da validade jurÃdica dos contratos virtuais espelha-se na doutrina do contrato verbal, portanto na mais clássica teoria do direito contratual.
Se o elemento espiritual - a vontade das partes - constitui-se a essência do contrato celebrado, não há porque não acatar o documento eletrônico como válido juridicamente. [Ô](...) admitindo-se a existência de contratos verbais, como negar eficácia a contratos celebrados, v. g., via internet?(5)[Ô] De certo inegável que a utilização do documento eletrônico já é comum em diversas transações comerciais, relações das que mais sugerem segurança e confiabilidade.
Corretamente ensina Carlos Alexandre Rodrigues que a teoria dos contratos tem por essência o consentimento das partes, sendo [Ô]a forma escrita, embora preferida, não obrigatória; a assinatura, embora relevante, não essencial.[Ô](6) Assim, o simples pressionar de um botão em uma página web já caracteriza a aceitação de um termo de compromisso ou uma declaração de vontade, pois o documento eletrônico é meio moralmente legÃtimo (Art. 332 do CPC) e não proibido (Art. 129 do CC) para esses fins.
ARTIGO NA INTEGRA
Dependendo da situação sim e não depende muito da interpretação do juiz pois temos um sistema juridico defasada com juiz de mas de 20 anos de experiencia que não sabe nem utilizar o word, como o amigo BARROS citou, ja sofri muito com isso vc instala o sistema passa um bom tempo desenvolvendo uma trava ai vem aquele [Ô]tercnicu[Ô] e fica fuçando afim de dar um balão no programador. ja executei na justiça um contrato de um cliente que não pagou graças a deus eu tinha o contrato assinado e reconhecido firma em cartorio acho se não tivesse não teria resolvido ! nesse pais manda quem pode obedesse que tem juizo assim funciona a lei infelizmente !!
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