FIM DO SAT FISCAL
Uma amiga Contadora recebeu esse E-mail.
Boa tarde,
Prezado(a) Cliente,
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no varejo. A mudança ocorre para adotar a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), documento digital que promete melhor adaptação ao novo contexto tributário e tecnológico.
O processo de transição do CF-e-SAT para a NFC-e é influenciado pela Emenda Constitucional 132/2023, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
A partir de 1º de novembro de 2024 a Sefaz/SP bloqueou novas ativações de equipamentos CF-e-SAT. Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus equipamentos, incluindo as que possuem filiais com esse sistema. No entanto, o uso do CF-e-SAT será permitido apenas em 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, apenas documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão.
É importante destacar que as empresas devem alinhar as operações fiscais com a nova tecnologia NFC-e até outubro de 2025 para que não tenha problemas futuramente.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!
Boa tarde,
Prezado(a) Cliente,
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no varejo. A mudança ocorre para adotar a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), documento digital que promete melhor adaptação ao novo contexto tributário e tecnológico.
O processo de transição do CF-e-SAT para a NFC-e é influenciado pela Emenda Constitucional 132/2023, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
A partir de 1º de novembro de 2024 a Sefaz/SP bloqueou novas ativações de equipamentos CF-e-SAT. Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus equipamentos, incluindo as que possuem filiais com esse sistema. No entanto, o uso do CF-e-SAT será permitido apenas em 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, apenas documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão.
É importante destacar que as empresas devem alinhar as operações fiscais com a nova tecnologia NFC-e até outubro de 2025 para que não tenha problemas futuramente.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!
Olá Nilsontres eu já estou sentindo isso na pele. O cliente comprou o SAT no começo de janeiro, e quando tentei ativar no SEFAZ, tive essa surpresa. Agora além de ter que desenvolver na correria o código para gerar NFCe, ainda o cliente simplesmente vai jogar no lixo um equipamento novinho....
Citação:Olá Nilsontres eu já estou sentindo isso na pele. O cliente comprou o SAT no começo de janeiro, e quando tentei ativar no SEFAZ, tive essa surpresa. Agora além de ter que desenvolver na correria o código para gerar NFCe, ainda o cliente simplesmente vai jogar no lixo um equipamento novinho....
Uma vergonha, o Brasil não é para amadores. Deveria bloquear ativação após um certo tempo de divulgação pelo menos.
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