NFE NT 2015.003 - EMENDA CONSTITUCIONAL 87 DE 2015
Pessoal, qual a complexidade dessa tal partilha do icms ?, alguém ja fez algo ?, qual seria a lógica ?
Citação::
Pessoal, qual a complexidade dessa tal partilha do icms ?, alguém ja fez algo ?, qual seria a lógica ?
Apenas precisa separar os tributos e calculá-los.
TRIBUTOS FEDERAIS.(PIS,COFINS,ETC.ETC.ETC) = XX%
TRIBUTOS ESTADUAIS.(ICMS)= XX%
TRIBUTOS MUNICIPAIS.(ISS)=XX%
Pessoal, atualizando aqui e dando um UP.
Essa mudança da lei da partilha do icms, NT 2015.003 - ( Emenda Constitucional nº 87 de 2015) traz datas de homologação 01-10-15 e produção 03-11-15, porém na própria NT o primeiro percentual provisório vigente, é para inicio de 2016. Caçando na net vi algo que fala, que depende de aprovação ainda, e como não foi votado as datas estão erradas, e vigora mesmo a partir de janeiro-2016. Alguém esta fazendo essa mudança ?, estou em dúvida sobre este assunto, sera que a partir de 03-11-15, se não tiver as referidas tags, não vai validar as notas ?
Essa mudança da lei da partilha do icms, NT 2015.003 - ( Emenda Constitucional nº 87 de 2015) traz datas de homologação 01-10-15 e produção 03-11-15, porém na própria NT o primeiro percentual provisório vigente, é para inicio de 2016. Caçando na net vi algo que fala, que depende de aprovação ainda, e como não foi votado as datas estão erradas, e vigora mesmo a partir de janeiro-2016. Alguém esta fazendo essa mudança ?, estou em dúvida sobre este assunto, sera que a partir de 03-11-15, se não tiver as referidas tags, não vai validar as notas ?
Q droga, a gente não tem 1 dia de descanso
http://www.flexdocs.com.br/guiaNFe/guiaAtualizacao.NT2015003.html
aff, lendo este artigo da flexdocs, fiquei mais confuso ainda....tem que colocar essa alteração no ar a partir de 03/11 ou não ??
Bom dia.
Todos os lugares que vi, dizem 01/01/2016.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/ajuste-sinief-6-15
A partilha:
Exemplo hipótetico:
Venda praticada, em 03/01/2016, por contribuinte paulista para consumidor final localizado no RJ:
Valor da operação: R$ 1.000,00 AlÃquota interna do ICMS do RJ: 19% ICMS da operação interna: R$ 190,00 (19% de R$ 1.000,00) AlÃquota interestadual para o RJ: 12% ICMS da operação interestadual: R$ 120,00 (12% de R$ 1.000,00)
Distribuição do ICMS da operação:
Operação Interestadual:
SP - R$ 120,00
Diferença entre entre a alÃquota interna e a alÃquota interestadual
R$ 70,00 (R$ 190,00 - R$ 120,00)
Em 2016: 40% UF destino e 60% UF de origem
RJ - R$ 28,00 (40% de R$ 70,00) SP - R$ 42,00 (60% de R$ 70,00)
Fonte:http://www.flexdocs.com.br/guiaNFe/guiaAtualizacao.NT2015003.html
Todos os lugares que vi, dizem 01/01/2016.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/ajuste-sinief-6-15
A partilha:
Exemplo hipótetico:
Venda praticada, em 03/01/2016, por contribuinte paulista para consumidor final localizado no RJ:
Valor da operação: R$ 1.000,00 AlÃquota interna do ICMS do RJ: 19% ICMS da operação interna: R$ 190,00 (19% de R$ 1.000,00) AlÃquota interestadual para o RJ: 12% ICMS da operação interestadual: R$ 120,00 (12% de R$ 1.000,00)
Distribuição do ICMS da operação:
Operação Interestadual:
SP - R$ 120,00
Diferença entre entre a alÃquota interna e a alÃquota interestadual
R$ 70,00 (R$ 190,00 - R$ 120,00)
Em 2016: 40% UF destino e 60% UF de origem
RJ - R$ 28,00 (40% de R$ 70,00) SP - R$ 42,00 (60% de R$ 70,00)
Fonte:http://www.flexdocs.com.br/guiaNFe/guiaAtualizacao.NT2015003.html
Rone, pelo que estou entendendo, primeiro passo é criar uma tabela com icms com aliquota interna do destino, e a intermunicipal da origem e o % de partilha como parâmetros, mas ai surgiu uma dúvida, o icms inter-estadual da origem é o mesmo praticado pela origem dentro da UF ?
tem uma nota na pagina da sefaz do dia 16, alterando datas de produção para a NT 2015.002 , mas não fala nada da NT 2015.003 onde permanece dia 03-11....ta tenso..
Saiu atualização da nt 2015.003 alterando prazo assim como a nt 2015.002. Um fôlego a mais.....
Legal, adiou apenas um mês, mais já é um alÃvio devido aos poucos dias que restam para finalizar o mês.
Tópico encerrado , respostas não são mais permitidas