[OFF] NOVO MODELO DE NFCE OBRIGATORIEDADE 03/04

SINCLAIR 17/03/2017 15:30:32
#472502
Prezados,

Vou repassar o conteúdo do telefonema que recebi a pouco da SEFAZ, no intuito de ajudar colegas que estejam com dúvida em relação à nova obrigatoriedade de layout da NFCe.

Para quem trabalha com NFCe, o novo Manual de Especificações Técnicas da NFCe versão 4.1, na página 14, obriga, a partir de 03/04/2017, a informar o troco em campo específico e não mais nas informações complementares (como observações).

Ocorre que o manual da NFe (mesma estrutura da NFCe) insere a tag vTroco somente a partir de 01/08/2017.

No protocolo indaguei a SEFAZ de como imprimir algo, nos meses 04, 05, 06 e 07 que só existira em 01/08/2017, ou seja, imprimir algo que ainda não existe.

A área de TI me retornou no dia seguinte dizendo que até o mês 08, deveria colocar o literal [Ô]troco[Ô] na tag xCampo e o valor do troco na tag xTexto.

Continuei com dúvida, porque, existe uma validação de que os valores pagos precisam ser exatamente iguais ao valor da NFCe, esta é uma validação e NFCe não é autorizada se valor pago for diferente do valor da NFCe. Conclusão: nem há como existir troco, mesmo usando a gambiarra de usar xCampo e xTexto até o mês 08.

Fiz várias NFCe em ambiente de homologação provando minha tese e pelo protocolo 807093 entrei novamente em contato com a SEFAZ indicando as chaves de acesso.

Me pediram alguns dias para retornar.

No dia seguinte, já entraram em contato via e-mail, informando que repassariam a questão para a NFCe nacional.

A poucos instantes recebi novo telefonema da SEFAZ informando que em breve nova nota técnica será editada postergando a obrigatoriedade da informação do troco para o mês 08, quando o troco realmente existir como tag.

www.nfe.fazenda.gov.br -> Downloads -> Manuais -> Especificações Técnicas da NFCe, página 14, foi onde até o momento exigia o troco como campo específico, a partir de 03/04/2017.

www.nfe.fazenda.gov.br -> Downloads - Notas Técnicas - NT 2016.002 -> Nota técnica que informa que o troco será implantado a partir de 01/08/2017, o que impede/contradiz a funcionalidade da obrigatoriedade de impressão a partir de 03/04/2017.

Uso de xCampo e xTexto não resolveu porque a validação: valor pago precisa ser igual ao valor da NFCe continua ativo.

Bem, só esperar que revoguem a obrigatoriedade, por telefone já informaram que será revogada.

Citação:

Euzébio, só para te dar um Feedback, estou esperando um posicionamento do grupo nacional da NFC-e.

Att.

Lhugo T. Júnior
_________________________________________
Auditor Fiscal do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA
Coordenação da Receita do Estado - CRE
Inspetoria Geral de Fiscalização - IGF

Em 14/03/2017 às 17:58 horas, [Ô]Euzébio Cruz[Ô] <euzebio.brx@gmail.com> escreveu:

Prezado Lhugo,


Obrigado pelo retorno.

Fico em seu aguardo.


Cordialmente,


Euzébio Cruz



Em 14/03/2017 17:15, Lhugo T Junior escreveu:
> Boa tarde.
>
> Euzébio, você tem toda a razão, não me lembrei dessa regra de validação.
> Estarei entrando em contato com o grupo nacional da NFCe para eles verificarem o que deve ser feito.
>
> Estou sugerindo para eles, que o troco da NFCe só seja cobrado a partir da versão 4 da NFCe.
>
> Quando tiver um retorno, volto a entrar em contato.
>
> Att.
>
> Lhugo T. Júnior
> _________________________________________
> Auditor Fiscal do Paraná
> Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA
> Coordenação da Receita do Estado - CRE
> Inspetoria Geral de Fiscalização - IGF
>
> Em 14/03/2017 às 16:53 horas, [Ô]Euzébio Cruz[Ô] <euzebio.brx@gmail.com> escreveu:
>
> Prezado, conforme solicitado, segue chave de acesso para verificação.
>
>
> Ambiente de homologação
>
> 41170310902446000165650010000040041000040040
>
>
> Rejeição pelo seguinte motivo:
>
> NFC-e com somatorio dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal (vNF informado: 2760.00 Total vPag:2770.00)
>
>
> Objetivava-se a confecção de NFCe no valor de R$ 2.760,00 com pagamento de R$ 2.770,00 para que fosse impresso troco de R$ 10,00 conforme orientações dadas no protocolo 805708, o qual sugeria colocar em xCampo o texto [Ô]troco[Ô] e em xTexto o valor do troco (10.00). Entretanto, como o valor pago precisa ser obrigatoriamente igual ao valor da nota, o valor do troco ficaria incorreto para o consumidor final e também para o estabelecimento comercial.
>
> Esta se tentando atender as exigências vigorantes a partir de 03/04/2017, conforme o exigido pelo Manual de Especificacoes Tecnicas do DANFE NFC-e QR Code - Versao 4.1 em www.nfe.fazenda.gov.br/portal/, menu [Ô]downloads[Ô], opção [Ô]Manuais[Ô].
> O referido manual possui exemplos na página 14 o qual não pode ser obtido (valor da NFCe R$ 130,74 com valor pago R$ 150,74 e troco de R$ 20,00, em função da rejeição acima (valor pago precisa ser igual ao valor da NFCe).
>
> Cordialmente,
>
> Euzébio Cruz





Tudo de bom.


KERPLUNK 17/03/2017 20:11:51
#472504
Suponho que esse campo estará presente nos modelos XSD, não? Basta sempre, SEMPRE, gerar seus modelos de dados à partir dos modelos XSD. Isso elimina de vez todos os problemas. Seus arquivos XML estarão sempre em conformidade com os dados esperados, incluindo validações de dados, enumerações para vários campos e todo o resto.
SINCLAIR 18/03/2017 07:33:24
#472508
Bom dia, KERPLUNK.

Citação:

Suponho que esse campo estará presente nos modelos XSD, não? Basta sempre, SEMPRE, gerar seus modelos de dados à partir dos modelos XSD. Isso elimina de vez todos os problemas. Seus arquivos XML estarão sempre em conformidade com os dados esperados, incluindo validações de dados, enumerações para vários campos e todo o resto.



Não, o campo não está previsto nos schemas.

E, ainda que estivesse previsto, não poderia ser usado, pois não pode haver troco em operações que obrigam o valor pago ser exatamente igual ao valor devido.

Se enviar valor pago maior que o valor devido e, assim, informar o troco (que nem existe campo ainda), então a validação impede a autorização.

Conforme meu texto, a validação NÃO é nos schemas (XSD). é como retorno da SEFA.

Primeiro gambiarra em usar xTexto porque vTroco não existe. Em segundo porque enviando valor pago maior que valor devido, a NFCe não é autorizada (passa pelos schemas, o retorno é da SEFA). Se não aceitam valor pago maior que valor devido, não tem como imprimir o valor pago maior que o valor devido (conforme página 14), porque a NFCe não é autorizada e imprimir NFCe não autorizada também não pode.

Por isto minhas delongas com a SEFA, até conseguir que entendessem e, finalmente, retirassem a obrigatoriedade.

Tudo de bom.

KERPLUNK 18/03/2017 12:40:56
#472511
Veja bem:
Os esquemas XSD, são o modelo de como as classes devem ser construídas. A validação que é feita na SEFAZ ao enviar um XML, é baseada nesses esquemas. O campo para o troco AINDA não consta nos esquemas, mas no momento em que eles forem cobrados, devem constar, caso contrário, haverá disparidade no contrato de dados o que é um problema que torna toda a operação impraticável. Esse é um dos motivos que sou totalmente contra o uso de XML para o caso da NFe, que é muito mais propício para dados em pacotes ou classes. Exemplo: Você cria uma NFe. Ela basicamente contêm cabeçalho e ítens. Esse é o pacote básico da nota. Você pode enviar esses dados para a SEFAZ à qualquer momento. Ao enviar, você recebe um número de identificação da nota, que ainda não estaria validada, coisa que você faz quando a nota realmente está pronta. Então, você vai enviando os dados dela conforme [Ô]aparecem[Ô], ou seja, conforme estão disponíveis. Ao enviar esses dados, você envia também o número de identificação que você recebeu ao enviar(criar) a nota na primeira vez. Todo e qualquer dado subsequente que você enviar, relativo à essa nota, será identificado por esse número, incluindo o [Ô]fechamento[Ô] dela, que aí sim, a nota teria valor legal. Esse é o modo mais lógico que todo esse sistema de NFe deveria funcionar. Mas enfim, voltando ao problema do campo novo. Esse campo novo, o do troco, deve constar no esquema XSD, para haver a paridade nos contratos de dados(estrutura XML). Se ainda não consta, o contrato de dados não está correto e não pode(não deveria) ser exigido.
SINCLAIR 18/03/2017 16:11:22
#472512
Colega KERPLUNK.

A questão é mais simples.

Entendo e sei o que são os schemas. Eu os uso desde 2007.

O problema é apenas a SEFA que desejava (assim mesmo, no passado, porque não deseja mais) que seja feito o layout apontado no Manual da NFCe versão 4.1, porque:

a) Exige que se especifique o valor do pagamento, que seria maior que o valor a pagar (resultando troco)

Mas...

b) Uma validação na SEFA (e não nos schemas) impede o recebimento de NFCe com valor pago diferente do valor a pagar



Portanto...

Não há como existir troco.

Caso simples de proposição:

Premissa a (acima) + premissa b (também acima), resulta em valor lógiico Falso.



Conclusão:

Praticar o exigido no Manual da NFCe e QRCode versão 4.1, com obrigatoriedade a partir de 03/04/2017, é impossível.



Apresentei o meu argumento (premissas + conclusão) e foi considerado argumento válido, resultante em:

A SEFA está publicando nova NT retirando a obrigatoriedade até que manuais deles e validações também deles estejam em conformidade um com o outro.



Tudo de bom.

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