[OFF] VENDER O SISTEMA-CÓDIGOFONTE

JCM0867 28/09/2016 22:46:18
#467667
Citação:

:
Nossa... se eu fosse cobrar 450 mil por cada sistema que já fiz...



Em vb.net foram 4 anos de trabalho árduo antes de botar em funcionamento na primeira cobaia.
Mas é único sistema grande que tenho, outros são bem menores.
O sistema em VB6 está aposentado na Nuvem
O sistema em foxpro não faço a minima ideia onde está e se ainda existe.
KERPLUNK 28/09/2016 23:16:03
#467668
Deixa ver se me lembro de todos:
- CRM e ERP foram uns 3, completinhos, do começo ao fim. Incluem sistema completo de estoque com suporte à Kanban, multi-romaneio(item que é composto de ítens, que são compostos de ítens...), multi-depósitos, controle FIFO e FILO, integráveis com fornecedores(fornecedores podem verificar a quantidade de ítens de produtos vendidos por eles, para fazer o pedido de venda direto, também integrado ao sistema financeiro, compras e transporte). São usados para estoques grandes como Massey Ferguson e Valtra. Sistema de financeiro com integração total à bancos, gerando boletos e arquivos de remessa e retorno e integrando os mesmos com todos os sistemas necessários(financeiro e contábil). Controle PCP(produção), com suporte à sistemas de células(por código de barras), esse é um barato! O cliente faz o pedido e recebe um número para acompanhar as etapas na produção. O cliente podia saber certinho à quantas andava o pedido dele, em que etapa da produção estava.
- Controle de restaurantes coletivos(refeitórios de fábrica): Com controle de número de calorias, gramatura de ingredientes, controle de estoque de múltiplas cozinhas, custo previsto e real(aproximado em quase 95% do real, no financeiro). Cardápios disponibilizados online e incluindo todas as vantagens do sistema de estoque acima.
- Sistema de comercial: incluindo todo o sistema de estoque citado acima, financeiro, faturamento, fiscal e contábil. Tudo integrado, tudo web. Cupons fiscais podem ser impressos em qualquer ponto onde esteja uma impressora fiscal. A venda é uma etapa e a impressão do cupom é em outra. Isso acontecia muito, porque clientes compravam em lojas [Ô]express[Ô], onde não tinha necessariamente uma impressora fiscal e iam retirar o produto em outro local, onde aí sim era impresso o cupom, bastando o cliente apresentar o ticket de compra.
- Sistema de reciclagem de lixo eletrônico: A Dell possui fora do Brasil um sistema de compra de lixo eletrônico, qualquer coisa eletrônica velha é avaliada, comprada e reciclada. Isso ocorre porque em países sérios, empresas que produzem potencial lixo eletrônico, precisam recolher a mesma pesagem em equipamentos velhos. O caso é que esses equipamentos usados, eram comprados e revertidos em créditos para os clientes refazerem seus parques de máquinas. Muitos eram os casos de clientes que revendiam para a Dell todo o parque usado apenas por um ou dois meses. Recebendo um valor considerável em créditos para renovar o parque de máquinas. Na prática, eles trocavam todo o parque à cada 2 ou 3 meses, estando sempre com máquinas novinhas. Essas máquinas usadas eram revendidas pela Dell como [Ô]Refurbish[Ô], muitas delas(a maioria) para o Brasil. Era um sistema que rodava em toda a Europa, EUA, Canadá e partes da Ásia. O desafio foi o sistema de transporte. Imagine a situação: Enviar uma carga de cabos velhos e telefones para um parceiro de reciclagem, Origem: Roma, Itália, destino: Manila, Filipinas. Da origem, vai tudo de caminhão até um ponto de embalagem. De onde segue para o porto seco, já dentro de um container. Do porto seco, vai de trem até a Jordania, onde vai ser embarcado em uma balsa que envia tudo até o porto na Arábia Saudita. De lá, de navio até o Sri-Lanka, onde deve passar por inspeção sanitária, toxicidade e mais alguns trâmites legais. Do Sri-Lanka de navio de novo até a Malasia, onde será transladado para outro navio até as Filipinas. Onde vai de caminhão até o parceiro de reciclagem, que vai fazer uma estimativa do valor de reciclagem. Essa estimativa é repassada ao cliente, se ele quiser mais rápido, a Dell paga 80% desse valor na hora. Se o cliente quiser esperar a reciclagem, a Dell paga 100%, mas o valor depois de reciclado realmente pode ser menor(mais ou menos como uma aposta). Ufa! Ok, agora imagine o número de integrações por WebServices e WebAPI que são feitas nesse processo para poder acompanhar o transporte...
- Controle de manutenção de caixas eletrônicos e urnas eletrônicas: Basicamente uma série de webservices que recebem dos bancos pedidos para manutenção de caixas eletrônicos e do TSE para manutenção de urnas eletrônicas(aquelas mesmas que a gente vota). Alguns outros sistemas de controle relacionados à isso que por razões legais(contratos vitalícios), não posso discriminar aqui, mas relativos à urnas eletrônicas e caixas eletrônicos também.

Isso são alguns dos que me lembro de cabeça agora... com certeza tem mais alguns.
JCM0867 29/09/2016 00:04:51
#467670
No tempo do Foxpro fiz sistemas para RBS (Contole de Fitas de Video),
Alguns controles e projeções eleitorais para o diretório regional do PDT em PoA
Por licitação trabalhei tb na Procergs de PoA, fazia sistema para o Palácio Piratini (Governo Antonio Brito)
Gerdau, Marcopolo e Springer (Controle e chamadas de equipamentos de precisão para aferições)
Um tempo atraz descobri que a Marcopolo de Caxias ainda usava meu sistema de controle de aferição desenvolvido em 1995.
Depois outra empresa me contrataram para desenvolver um sistema de Gestão Educacional, aí não saí mais disso
Tem mais uma meia duzia de gatos pingados pelo meio do caminho
ZOWWT 29/09/2016 00:36:20
#467671
Que mundo estamos
E eu aqui um pequeno gafanhoto tentando aprender haha..

Quanto a minha opinião, se você for vender faça igual o advogado disse e acho que também pode utilizar com seus clientes...

Comprimentos, A.J
SINCLAIR 29/09/2016 07:52:42
#467673
Colega NILSONTRES,

Citação:

SINCLAIR,
Mas nada impede de ele vender os fontes para mais de uma pessoa, ele comercializa os fontes, agora, se ele fizer um contrato de exclusividade, ai sim.
Código fonte de sistema fiscal tem muitos semelhantes, não a nada de diferenciado a ponto de se identificar uma cópia.



Na verdade existiria sim, um impeditivo, visto que os compradores seriam pessoas distintas, sejam pessoas naturais ou jurídicas.

O impeditivo somente não existiria no caso de a venda constituir um lote de compradores, ou seja, mais de um, com concordância tácita de mútua propriedade entre eles, em linhas gerais é o que o código civil chama de condomínio. Por exemplo, um bem que ficou de herança para os filhos, formará um condomínio entre os filhos. No caso do nosso colega não seria herança, mas ainda assim formaria um condomínio/sociedade.

Colega ASHKATCHUP,

Citação:

Como sou advogado, tu pode sim fazer um contrato com ele de venda de código fonte, estipulando que o comprador não poderá nem revender nem registrar o software.



Sim, pode ser feito. Pelo ponto de vista de operador do direito que tens, isto pode ser feito (embora futuramente contestado judicialmente, pedindo anulação da cláusula... sabes, também, na experiência da advocacia que qualquer um pode bater às portas do judiciário questionando qualquer coisa e, mesmo não ganhando, mas incomodando).

Ocorre que pelo outro ponto de vista (saindo das vistas do operador de direito) e indo para as vistas comerciais, dificilmente alguém compraria algo cuja engenharia foi concebida para comercialização e aceitaria comprar sem poder fazer comércio. Não teria utilidade. Por isto creio que se alguém assim comprasse, iria aceitar apenas por preço módico, já com a intenção futura de judicializar a demanda e pedir anulação da cláusula de não comércio. Pela minha experiência no direito e com o direito, eu ficaria receoso em relação à contrato tão atípico.

Tudo de bom a todos!

ASHKATCHUP 29/09/2016 09:06:33
#467677
Citação:

Pelo ponto de vista de operador do direito que tens, isto pode ser feito (embora futuramente contestado judicialmente, pedindo anulação da cláusula... sabes, também, na experiência da advocacia que qualquer um pode bater às portas do judiciário questionando qualquer coisa e, mesmo não ganhando, mas incomodando).

Ocorre que pelo outro ponto de vista (saindo das vistas do operador de direito) e indo para as vistas comerciais, dificilmente alguém compraria algo cuja engenharia foi concebida para comercialização e aceitaria comprar sem poder fazer comércio. Não teria utilidade. Por isto creio que se alguém assim comprasse, iria aceitar apenas por preço módico, já com a intenção futura de judicializar a demanda e pedir anulação da cláusula de não comércio. Pela minha experiência no direito e com o direito, eu ficaria receoso em relação à contrato tão atípico.

Tudo de bom a todos!



Bom dia, Sinclair.

Por um lado tu está certo: sim, o comprador pode bater as portas do judiciário questionando a validade das cláusulas contratuais.

Porém, é importante lembrar que isso pode ser feito por qualquer um e por qualquer motivo, literalmente.

Por exemplo, eu posso entrar com uma ação contra o Kerplunk alegando que ele me ofendeu via Skype e pedir uma indenização por danos morais em R$ 50.000,00. Eu posso entrar com essa ação. O juiz vai mandar uma carta pro Kerplunk se defender e, ao final do processo, eu vou perder, pois o Kerplunk não me ofendeu.

Mas todo o cidadão possui direito de entrar com uma ação alegando o que bem entender, por mais fictício que seja. Claro, quem perde a ação é penalizado com o pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da outra parte.

Porém, como eu disse, NADA impede alguém de entrar com uma ação na justiça para incomodar.

Por tais motivos que eu sugeri fazer um contrato via escritura pública, ou seja, um contrato feito na presença de um tabelião. Esse tabelião fará diversas verificações sobre a validade do contrato, dentre elas:
-verificar se o comprador e o vendedor estão em sua capacidade mental plena (nenhum está drogado, bêbado, com doença mental de facil constatação, etc);
-verificar se o comprador e o vendedor são quem alegam ser (conferência de documentos de identidade, bem como da validade do documento);
-verificar se as assinaturas são do vendedor e do comprador;
-verificar se o comprador e o vendedor sabem o que estão assinando (o tabelião lê, em voz alta, o conteúdo do contrato).

Além disso, no direito brasileiro os contratos são válidos até que seja provado que foi feito com erro (pessoa não sabia o que tava fazendo), dolo (foi lograda) ou coação (foi ameaçada).

No caso, fazendo o contrato via escritura pública, as chances de um contrato ser anulado ficam em menos de 1%, isso se o comprador//vendedor provar, de alguma forma, que foi ameaçado a assinar, ou que estava com doença mental incapacitante (que deve ser provada através de perícia médica).

Então, repito que o contrato de venda de código fonte pode ser feito com restrições sim, independente da qual seja.
SINCLAIR 29/09/2016 09:27:20
#467678
Resposta escolhida
Colega ASHKATCHUP,

Citação:

Por tais motivos que eu sugeri fazer um contrato via escritura pública, ou seja, um contrato feito na presença de um tabelião. Esse tabelião fará diversas verificações sobre a validade do contrato, dentre elas:
-verificar se o comprador e o vendedor estão em sua capacidade mental plena (nenhum está drogado, bêbado, com doença mental de facil constatação, etc);
-verificar se o comprador e o vendedor são quem alegam ser (conferência de documentos de identidade, bem como da validade do documento);
-verificar se as assinaturas são do vendedor e do comprador;
-verificar se o comprador e o vendedor sabem o que estão assinando (o tabelião lê, em voz alta, o conteúdo do contrato).



Exato! é isto ai!

Justamente por este motivo eu escrevi para nosso colega (escrevi com destaque em negrito, inclusive):

Citação:

Tome todo cuidado e faça negócios apenas com acompanhamento jurídico especializado.



Porque se o juiz (Estado) julgar através do Magistrado (representando o Estado no julgamento) que o contrato é plenamente válido, nosso colega não correrá risco algum.

Mas sempre com advogado, afinal não deve contratar músico para construir uma ponte e nem engenheiro para escrever um jingle.

Tudo de bom, colega!
MARIOANDRADE 29/09/2016 10:59:23
#467686
Independente do que você faça se ele está oferecendo 5 mil é porque vale muito mais,
o certo seria manter a mensalidade mesmo.
SINCLAIR 29/09/2016 11:09:09
#467689
Colega MARIOANDRADE,

Citação:

Independente do que você faça se ele está oferecendo 5 mil é porque vale muito mais,



Por isto que eu escrevi...

Citação:

Por isto creio que se alguém assim comprasse, iria aceitar apenas por preço módico, já com a intenção futura de judicializar a demanda e pedir anulação da cláusula de não comércio



A [Ô]desculpa[Ô] para o preço baixo seria exatamente [Ô]não irei vender, ganhar dinheiro com o sistema[Ô]... isto seria dito no momento prévio da assinatura do contrato. O que viria depois, é outra história. Thomas Hobbes, Max Weber, Maquiavel (mal compreendido e com frases deturpadas) que o digam.

Tudo de bom.
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