FONTE NFE VB.NET

DANIELCPAETE 02/07/2010 09:03:21
#346381
Michele, da uma verificada se você não fez alguma alteração na NF posterior a assinatura da mesma, outra coisa como solucionou seu outro problema? coloca a resposta no forum para caso alguem venha a ter este problema também.



DUHHH 02/07/2010 09:35:28
#346384
Hoje implantei minha primeira nota fiscal eletronica 2.0. :D

Depois de um arduo trabalho para desenvolver essa DLL finalmente esta pronto.

Se alguem precisar de ajuda é so avisar!
BETOPMJB 02/07/2010 21:16:29
#346427
amigos eu gostaria da ajuda de vcs.

preciso do layout da nfe versão 1.0 e da versão 2.0. para que eu possa ver o que mudou de uma versão para a outra.

desde já muito obrigado.
ELUCIMAR 04/07/2010 12:24:47
#346473
Amigos gostaria de saber se nesta classe tem alguma opção tipo de eu informar o numero da chave da NFE e receber o retornor do xml da mesma. é que estou montando um programa para dar entrada no estoque através do xml da NFE é que mais de 90% de nossos fornecedores trabalham com NFE.
Ou se tem algum metodo no Webservice que eu informe a Chave da NFE e receba o xml de retorno. No caso meu Estado é GO.

Na verdade todos fornecedores nos enviam os arquivos xml por email. Só que queria uma forma mais automatica de fazer essa entrada pois são muitas notas dia que recebemos. Se alguém tiver alguma idéia ficarei muito grato.
DANIELCPAETE 04/07/2010 19:09:40
#346485
Boa noite ELUCIMAR, acredito que não vai conseguir realizar esta consulta que deseja, pois o retorno que se tem na consulta é apenas de autorização e não do XML, para xml seria necessário consultar o site da SEFAZ mas o mesmo possui Captcha para liberar a verificação da Nf-e.
FOXMAN 05/07/2010 12:27:34
#346531
Citação:

:
Hoje implantei minha primeira nota fiscal eletronica 2.0. :D

Depois de um arduo trabalho para desenvolver essa DLL finalmente esta pronto.

Se alguem precisar de ajuda é so avisar!


Poderia contribuir com o forum exemplificando a diferença entre a 1.0 e 2.0
FOXMAN 05/07/2010 12:30:29
#346532
Daniel,
eu te adicionei no msn, aceita lá .
DUHHH 06/07/2010 10:39:38
#346625
Mudança na versão do SOAP 1.1 para 1.2

Alteração no caminho dos WebService.

Mudança na CHAVE de acesso da NF-e agora será:
Código da UF 02
AAMM da emissão 04
CNPJ do Emitente 14
Modelo 02
Série 03
Número da NF-e 09
forma de emissão da NF-e 01
Código Numérico 08
DV 01

Numero de Recibo de lote: •2 posições com o Código da UF onde foi entregue o lote (codificação do IBGE);
•1 posição com o Tipo de Autorizador (0 ou 1=SEFAZ normal, 2=Contingência SCAN
- RFB, 3=SEFAZ VIRTUAL-RS, 4=SEFAZ VIRTUAL-RFB);
•12 posições numéricas seqüenciais.

Hora de Saída ou da Entrada
da Mercadoria/Produto

Quando for produtor rural: Código da UF do emitente do
Documento Fiscal
Ano e Mês de emissão da NFe
CNPJ do emitente
CPF do emitente
IE do emitente
Modelo do Documento Fiscal : Informar o código 04 – NF de Produtor ou 01- para NF avulsa
Série do Documento Fiscal
Número do Documento Fiscal
Chave de acesso do CT-e referenciada

Quando for cupom fiscal:
Modelo do Documento Fiscal : [Ô]2D[Ô] no documento fiscal quando for ECF
Número de ordem seqüencial do ECF
Número do Contador de Ordem de Operação – COO

Emitente:
Telefone
Código de Regime Tributário
Este campo será obrigatoriamente preenchido com:
1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;
3 – Regime Normal.

Destinatário:
Telefone
Email

Produto:
Código NCM com 8 dígitos ou 2 dígitos (gênero)
Quantidade Comercial


Valor Unitário de Comercialização: Informar o valor unitário de comercialização do produto, campo meramente informativo, o contribuinte pode utilizar a precisão desejada (0-10 decimais). Para efeitos de cálculo, o valor unitário será obtido pela divisão do valor do produto pela quantidade comercial.
Valor Unitário de tributação: (0-10 decimais). Para efeitos de cálculo, o valor unitário será obtido pela divisão do valor do produto pela quantidade tributável.
Outras despesas acessórias
indTot: Indica se valor do Item (vProd) entra no valor total da NF-e (vProd): Este campo deverá ser preenchido com: 0 – o valor do item (vProd) não compõe o valor total da NF-e (vProd) ou 1 – o valor do item (vProd) compõe o valor total da NF-e
(vProd) (v2.0)

Tributação de ICMS:
ICMSPart: Operação interestadual para consumidor final com partilha do ICMS devido na operação entre a UF de origem e a UF do destinatário ou a UF definida na legislação. (Ex. UF da concessionária de entrega do veículos)
Orig: Origem da mercadoria
CST : Tributação pelo ICMS 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária;
90 – Outros.
Modalidade de determinação da BC do ICMS
Valor da BC do ICMS
Percentual da Redução de BC
Alíquota do imposto
Valor do ICMS
Modalidade de determinação da BC do ICMS ST
Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST
Percentual da Redução de BC do ICMS ST
Valor da BC do ICMS ST
Alíquota do imposto do ICMS ST
Valor do ICMS ST
Percentual da BC operação própria
UF para qual é devido o ICMS ST

ICMSST: repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com
repasses através do Substituto Tributário
orig: Origem da mercadoria
CST: Tributação pelo ICMS 41 – Não Tributado
Valor do BC do ICMS ST retido na UF remetente
Valor do ICMS ST retido na UF remetente
Valor da BC do ICMS ST da UF destino
Valor do ICMS ST da UF destino

ICMSSN101: Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=101
Orig: Origem da mercadoria
Código de Situação da Operação – Simples Nacional : 101- Tributada pelo Simples
Nacional com permissão de crédito.
pCredSN: Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional).
vCredICMSSN: Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (Simples Nacional)

ICMSSN102: Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=102, 103, 300 ou 400
Orig: Origem da mercadoria
Código de Situação da Operação – Simples Nacional : 102- Tributada pelo Simples
Nacional sem permissão de crédito. 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta. 300 – Imune. 400 – Não tributada pelo Simples Nacional


ICMSSN201: Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=201
Orig: Origem da mercadoria
Código de Situação da Operação – Simples Nacional : 201- Tributada pelo Simples
Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
Modalidade de determinação da BC do ICMS ST
Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST
Percentual da Redução de BC do ICMS ST
Valor da BC do ICMS ST
Alíquota do imposto do ICMS ST
Valor do ICMS ST
Alíquota aplicável de cálculo do crédito (SIMPLES NACIONAL).
Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL)

ICMSSN202: Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=202 ou 203
Orig: Origem da mercadoria
Código de Situação da Operação – Simples Nacional: 202- Tributada pelo Simples
Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária 203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
Modalidade de determinação da BC do ICMS ST
Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST
Percentual da Redução de BC do ICMS ST
Valor da BC do ICMS ST
Alíquota do imposto do ICMS ST
Valor do ICMS ST

ICMSSN500: Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN = 500
Orig: Origem da mercadoria
Código de Situação da Operação – Simples Nacional: 500 – ICMS cobrado
anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Valor da BC do ICMS ST retido
Valor do ICMS ST retido

ICMSSN900: Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=900
Orig: Origem da mercadoria
Código de Situação da Operação – SIMPLES NACIONAL: 90 – Outros
Modalidade de determinação da BC do ICMS
Valor da BC do ICMS
Percentual da Redução de BC
Alíquota do imposto
Valor do ICMS
Modalidade de determinação da BC do ICMS ST
Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST
Percentual da Redução de BC do ICMS ST
Valor da BC do ICMS ST
Alíquota do imposto do ICMS ST
Valor do ICMS ST.
Alíquota aplicável de cálculo do crédito (SIMPLES NACIONAL).
Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123
(SIMPLES NACIONAL)

IPITRIB: Alíquota do IPI
Quantidade total na unidade padrão para tributação (somente para os produtos
tributados por unidade)
Valor por Unidade Tributável

ISSQN: O grupo de ISSQN é mutuamente exclusivo com os grupos ICMS, IPI e II, isto é se ISSQN for informado os grupos ICMS, IPI e II não serão informados e vice-versa
Código de Tributação do ISSQN : Informar o código da tributação
do ISSQN: N – NORMAL ; R – RETIDA; S –SUBSTITUTA; I – ISENTA.

Transportadora
Modalidade do frete: 0- Por conta do emitente; 1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros; 9- Sem frete.

Estas novas tributações é referente ao Simples nacional!
FOXMAN 06/07/2010 18:05:51
#346700
[txt-size=1]CARACA!!!![/txt-size]

Vamos lá neh....

Valeu ae qualquer duvida iremos te solicitar.
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