[OFF] CLT X PJ X CLT-FLEX

LUIS.HERRERA 25/05/2007 16:45:12
#218291
Ok Lionheart é que não parece, mas que caiu como uma luva no assunto, isso é indiscutível.

Valeu!
LCSD 27/05/2007 18:56:40
#218415
Eh verdade Luis.....

e eh o seguinte.....[B]FLEX [B/] EH BI-COMBUSTÍVEL...o resto eh balela.....

Eu sou PJ, naum tenho funcionarios (mas vou precisar). Agora q a CLT, eh mais "CÔMODO" e seguro, isso naum tenho duvidas......


Para os PJs eu recomendo um plano de aposentadoria "PRIVADO" ......



TUNUSAT 27/05/2007 21:19:41
#218421
LUIS HERRERA e LIONHEART,

Na verdade não fui eu que assinei isto, mas Emmanuel.

Veja no último parágrafo de:
http://espirito.org.br.nyud.net:8080/portal/mensagens/m1007.html

============================================
Xavier, Francisco Cândido. Da obra: Coragem.
Ditado pelo Espírito Emmanuel.
CEC, 1978.
============================================

[]'s,
Tunusat.
LIONHEART 28/05/2007 07:22:24
#218438
O caso é que, assinar aposentadoria privada te deixa um vínculo vitalício com um banco... Dureza isso, pois vc se torna permanentemente dependente dele.
TUNUSAT 28/05/2007 07:53:12
#218441
Boyz,

Num vão nesse papo de previdência privada pois está pagando mal para caramba pela sua grana investida!
Se qiserem fazer alguma aplicação em um banco, procurem CDBs, CDI e outrso fundos de aplicações, mas tomem cuidado pois alguns pagam bem e outros paga muito mal, uns tem risco alto e outros risco baixo e não inporta se o investimento mínimo é R$2.000,00 ou R$10.000,00!!

[]'s,
Tunusat.
VILMARBR 28/05/2007 18:45:16
#218576
eu até já tinha posta um outro tópico parecido com este:
http://www.vbmania.com.br/vbmania/vbmforum.php?varMethod=Abrir&varID=216770

vejam se tb. tiram boas conclusões sobre CLT x PJ
USUARIO.EXCLUIDOS 31/05/2007 19:07:26
#219226
Observações pessoais sobre a CLT Flex:

- Já está amplamente em uso no Estado de São Paulo, desde 2004;

- é utilizado por empresas de pequeno, médio E TAMBéM DE GRANDE portes;

- Ofereceu uma "muleta" excelente á muitas empresas na verdade de R.H. (alocação de recursos, com o nome bonitinho de "outsourcing", para que o brasileiro não saiba do quê se trata) e que se disfarçam nas atividades de "consultoria", "assessoria" e outras;

- Gera trabalho aos profissionais sem colocação no mercado em geral e dá capacidade de contratação ás micro e pequenas empresas, com um custo altíssimo ao trabalhador e ao próprio Governo Federal (União), sem desamparar, contudo, o Governo do Estado (curioso, não?)

- Conta com o "amparo" de entidades sindicais e classistas (como o SIDIPD), por meio de acordos coletivos e convênios já assinados há muito entre contratantes e entidades (e se são só eles os que "nos defendem", já sabem, estamos... f...os (leia-se FRITOS). ;

- Foi imposição feita á muitos profissionais PJ e CTL entre 2003/2004 (quem quizesse continuar trabalhando, "optava" (quáquáquá) por mudar o regime para o FLEX);

Bom, assim sendo, nada contra, nem á favor, muito pelo (e pêlo) contrário, acho só que tudo o que é imposto, pesa mais de um só lado na gangorra.

Voto obrigatório, serviço militar obrigatório, CLT-Flex (leia-se "abra mão dos seus direitos se quer trabalhar"), tudo isso é inconcebível em um regime que se pretenda democrático de fato e de direito.

Isso tudo pode até ser "fervido no mesmo caldeirão" e servido ao povão, como "caldo do diabo", porque também mata a fome. Mas não é solução, é só mais um "cala a boca, moleque!".

E basta só raciocinar um bocadinho de nada para qualquer pessoa perceber que se uma empresa têm de contratar "PJ", é porque ela mesma NÃO TÃÅ M CAPACIDADE PARA REALIZAR O TRABALHO, e / ou QUER SE LIVRAR DE IMPOSTOS E CUSTOS. Não há nenhuma outra razão para isso.

E se é assim, ou seja, a capacidade laborativa é do PJ e não da "consultoria", as empresas não contratam o PJ por quê? Pelos custos tributários e jurídicos embutidos na operação. é mais cÃÂ'modo "terceirizar", e isso, muitas vezes, com profissionais que serão "os terceiros dos terceiros dos terceiros", para diluir os custos e as responsabilidades.

Assim, já sendo a contratação de PJ pelas chamadas "consultorias" uma afronta á inteligência e á dignidade de qualquer sêr racional, considero a CTL-FLEX como "os restos da sobra do fundo do prato do cachorro do vizinho" da contratação como PJ. Quem quiser, coma, oras...

Acho que seria muito menos VERGONHOSO que os Governos Municipais, Estaduais e Federal "tomassem um pouco de vergonha nas caras safadas" e passassem á estorquir um pouco menos, pois em nenhum outro lugar se vê um "sócio" tão forte e ao mesmo tempo tão sem obrigações quanto eles.

E sócios em tudo e de todos, indistintamente, á julgar pelo que se vê diariamente nos jornais de todo o país, prováveis sócios até do crime organizado.

Mas isso, de tomarem vergonha, nunca vai acontecer, pois quem de fato julga o político é sempre outro político e para explicar o que acontece entre eles, nem o Diabo quer saber...

Bom, se for verdade, talvés Ataulfo Alves e Mário Lago tenham sintetizado bem o que ocorre nos bastidores da nossa política, já em 1944, na modinha "Atire a Primeira Pedra".

é que dizem que a versão "original" e não lançada por motivos óbvios, era mais ou menos assim:

"Corrupto sei que me podem chamar"
"Porque ainda trago no bolso o valor"
"Atire a primeira pedra ai, ai, ai"
"Aquele que, nem mentiu, nem roubou"

"Eu sei que vão censurar meu proceder"
"Eu sei, pois é"
"Que todo povo vai dizer"
"Que eu voltei só pra roubar"
"é, mas não faz mal"
"Eu vou é sorrir"
"Perdão foi feito mesmo pra pedir"


Sei que vão pesar e até dizer que o castigo do político vêm nas urnas, e eu peço antes para que pensem bem antes de falar. O voto, que dizemos tão forte, gera como frutos apenas uma decisão imposta e não o reflexo de um desejo do votante. Já que é obrigatório, e os candidatos são sempre os mesmos "brindes" de sempre, ás vezes sem sequer mudar a embalagem para presente, oras, acabamos todos votando "no menos ruim" sempre, e nunca no que se quer de fato.

Ou antes, esqueci, pode-se votar em troca de pintar a fachada da casa, de camisetas, de um favor pessoal, da famosa "troca de favores"...

Bom, desabafos á parte, e antes de eu desfigurar completamente o assunto, segue um artigo que achei bem interessante. Não é de munha autoria, quizera eu ter essa eloqüencia, mas cai muito bem aqui.

O endereço, para quer quiser conferir, é este (e se o link não estiver funcional, o "copie e cole" é: http://www.correiocidadania.com.br/content/view/91/56/ )

'CLT flex' - nova modalidade de contratação
Escrito pela Dra. Katiusca Lorenzetti em 09-Abr-2007

O novo modelo polêmico de contratação consiste em receber uma parcela do salário combinado, geralmente cerca de 40% do valor bruto, e o restante é pago na folha, mas ‘por fora’ do salário, como ajuda de custo, reembolso ou utilidades: assistência médica, gastos com educação, fornecimento de uniforme, previdência privada, seguro de acidentes pessoais, de vida e transporte. Em outras palavras, pela ‘CLT flex’, uma parte do salário é registrada conforme a CLT e a outra é paga como ajuda de custo, por meio de reembolsos.

Essa nova modalidade de contratação está sendo aplicada, mais precisamente, para os trabalhadores da área de tecnologia. As empresas buscam essa alternativa para escapar da alta carga tributária e dos encargos trabalhistas brasileiros, que figuram entre os mais pesados do mundo.

A contratação por meio de pessoa jurídica já é uma fraude, uma vez que se cria a ficção da existência de uma empresa, quando o trabalhador exerce suas atividades da mesma forma que os empregados celetistas. Na nova modalidade ‘CLT flex’ tem-se autêntico crime contra a organização ao trabalho, que pode sujeitar seu infrator a pena de um a dois anos mais multa, uma vez que o instituto fraudatório é mais do que evidente.

Não dá para pagar 50% do salário adotando regras trabalhistas e 50% como reembolso, a título de ajuda de custo. Se o salário foi confirmado em certo valor, não pode ser pago como ajuda de custo. é ilegal; pois, caso contrário, estaria o empregador utilizando como salário o que a lei define como um “não-salário”.

A ajuda de custo é a importância paga pelo empregador ao empregado com o objetivo de oferecer condições para a execução do serviço, não se tratando, porém, de valores pagos pela contraprestação de serviços. Portanto, não integra o salário em nenhuma hipótese, como se vê nos parágrafos 1º e 2º do artigo 457 da CLT.

As utilidades, reembolsos e ajudas de custos têm de ser dadas para a realização do trabalho, não pela realização dele. Isso quer dizer que, se o empregador reembolsa custos de uma viagem a trabalho, não há problema. Porém, se esse ‘reembolso’ for para uma viagem pessoal, torna-se salário.

é evidente que os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento são excessivos, sendo o principal motivo do surgimento de manobras para não pagar corretamente o salário dos trabalhadores. Contudo, o empregador não poderá tentar desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de preceitos trabalhistas, sob pena de nulidade (art.9º da CLT); inclusive porque, se o funcionário da empresa entrar na justiça, conseguirá reaver todos os direitos sonegados pelo seu patrão, mesmo tendo concordado com o que o empregador propÃÂ's, em razão da legislação do trabalho ser protecionista.

Um dos princípios que se aplicam ao Direito do Trabalho é o da proteção, uma vez que visa estabelecer superioridade jurídica ao empregado em razão da sua qualidade de hipossuficiente e de dependência em relação ao seu empregador.

Há necessidade de reforma trabalhista para determinados pontos, sim; mas a legislação estatal não pode ser integralmente revogada, estabelecendo-se a total desregulamentação do direito do trabalho, pois neste não vigora a autonomia privada.

Dessa forma, devem existir garantias mínimas asseguradas pela Constituição e legislação, a fim de que o trabalhador possa sobreviver e de forma digna.

Katiusca Lorenzetti é advogada e pós-graduada em Direito Constitucional.
LIONHEART 06/06/2007 12:23:51
#220016
Pessoal, qual a diferença entre PJ Simples e PJ LTDA?
VILMARBR 06/06/2007 12:31:16
#220018
PJ simples paga menos impostos e não precisa de sócio(s).

PJ Limitada paga mais impostos e precisa de sócio(s).

E claro que há mais diferenças jurídicas:
http://www.machadoc.com.br/artigos/156/Milena.html
http://www.fortesadvogados.com.br/artigos.view.php?id=713
http://www.sebraesp.com.br/principal/abrindo%20seu%20neg%C3%B3cio/orienta%C3%A7%C3%B5es/cria%C3%A7%C3%A3o%20de%20empresas/passos_elaboracao_plano_negocio.aspx
TUNUSAT 06/06/2007 13:53:57
#220031
Aê Leão!

Muitas empresas NãO aceitam PJ simples ... cuidado!
E dia NÃÃÃÃÃO a emenda 3!!!

[]'s,
Tunusat.
==========================
http://www.estadao.com.br/ultimas/mundo/noticias/2007/mai/23/151.htm
http://www.legiscenter.com.br/noticias/noticias.cfm?ident_noticias=25207
http://www.sintpq.org.br/arquivos/artigos/naoemenda_3.pdf

...
...
...

Entenda o que é a Emenda 3

A Emenda 3 é um item incluído por parlamentares na legislação federal que criou a Super-Receita. Pela emenda, auditores fiscais ficariam proibidos de multar empresas prestadoras de serviços, mesmo se julgarem que esses contratos estejam disfarçados de relações empregatícias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a emenda no dia 16 de março, mas o Congresso pode derrubar o veto e transformá-la em lei. Entidades acham que emenda representa uma agressão aos direitos trabalhistas - já que, em teoria, as empresas não teriam mais que respeitar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nas contratações.
==========================
Página 2 de 2 [20 registro(s)]
Tópico encerrado , respostas não são mais permitidas