SOBRE BOLETOS
Pessoal uma duvida sobre Boletos,
me disseram que a partir de 01/01/2017 e obrigado o Registro do Boleto mesmo para valores abaixo de R$ 1.000,00
mesmo estando identificado o cliente
e isso mesmo?
Citação::
Ola Galera tudo bem?
Pessoal uma duvida sobre Boletos,
me disseram que a partir de 01/01/2017 e obrigado o Registro do Boleto mesmo para valores abaixo de R$ 1.000,00
mesmo estando identificado o cliente
e isso mesmo?
Citação::
Que eu saiba, sim.
Falam brother blz? Aproveitando o assunto sobre boletos.
como vcs estao fazendo para emitir os boletos ?
se possivel me envie um exemplo por gentileza.
pois hj atualmente. tenho 3 clientes q usam meu sistema de emissao de NFe. no qual eles colocam as faturas na NFe.
so que por enquanto estou empurrando com a barriga. dei um prazo para implementar a emissao de boleto no meu proprio sistema.
eu falei para eles ficarem usando o proprio site do banco deles. para emissao de boletos via online Internet Bankline.
teve 2 que me pediram para criar o emissor no proprio sistema.
vcs poderia me da uma dica. se é facil de fazer ou dificil ?
pois eu ainda nao entendo essa parte de boletos como funcionam.
agradeço pela ajuda dicas :D
minha duvida e sé realmente tem que registar tudo.
Sim, será obrigatório.
Contudo, o [Ô]obrigatório[Ô] se refere à poder pagar o boleto fora do próprio banco.
Exemplo: se o boleto for do Banco do Brasil e não registrado, então somente poderá ser pago no Banco do Brasil e, ainda assim, nunca depois do vencimento.
Como esta regra impede as pessoas de pagarem pela internet através de outros bancos, casas lotéricas, agências conveniadas, pagamento em caixas eletrônicos, etc, na prática só boleto registrado vai ter validade.
Será necessário você formar os arquivos de remessa tanto no formato CNAB 240 quanto no formato CNAB 400 (todos os bancos usam os 2 modelos e cada correntista pode ter um modelo vinculado a sua conta, seja o 240 ou seja o 400).
CNAB 240 e CNAB 400 seguem um padrão FEBRABAN que te atenderá 70% das exigências de cada banco, os outros 30% você terá que fazer de acordo com as particularidades de cada banco.
CNAB 240 é mais utilizado porque são 4 linhas de 240 posições para cada tÃtulo, totalizando 960 bytes por tÃtulo (boleto) enquanto o CNAB 400 tem apenas 1 linha com 400 posições (bytes).
Levei 1 ano para conseguir fazer para CEF em todas as modalidades de carteira, BB, SAFRA, SANTANDER, SICREDI, SICOOB, BRADESCO, ITAÚ. Para todos os bancos consegui fazer todas as modalidades de carteira, tipo de convênio, tipo de emissão de boleto e forma de cobrança.
Depois de fazer a questão das remessas você precisa fazer a questão dos retornos, pois todos os dias os teus clientes vão receber os arquivos de retornos bancários, os quais você deverá ler e conforme o retorno providenciar mudanças no seu banco de dados. Exemplos: retorno 03 entrada rejeitada, retorno 06 liquidação direta, retorno 28 criação de tarifa por taxas/custas bancárias (neste caso você precisará criar uma conta já quitada com o valor da tarifa vindo no retorno, para poder dar certo a concliação bancária, senão a [Ô]barca fura[Ô]).
é fácil e trabalhoso.
Sugiro fazer tudo manualmente e não utilizar componentes. O CobreBemX, por exemplo, se der algum problema você fica na mão. E atualmente está carÃssimo e com péssimo suporte (não era assim no passado).
Para ter controle quando precisar alterar algo, faça você mesmo. Vale a pena no contexto de ter controle sobre seu próprio sistema.
Tudo de bom.
Citação::
eu emito pelo meu, próprio sistema, só que não registro.
minha duvida e sé realmente tem que registar tudo.
MFLAVIO, vc pode me passar um exemplo de como vc faz para emitir os boletos ?
Citação::
:
eu emito pelo meu, próprio sistema, só que não registro.
minha duvida e sé realmente tem que registar tudo.
MFLAVIO, vc pode me passar um exemplo de como vc faz para emitir os boletos ?
O que você quer dizer com exemplo? O que você precisa são as regras de cada banco para emissão de boleto, cada banco tem suas particularidades.
Citação::
Colega MFLAVIO...
Sim, será obrigatório.
Contudo, o [Ô]obrigatório[Ô] se refere à poder pagar o boleto fora do próprio banco.
Exemplo: se o boleto for do Banco do Brasil e não registrado, então somente poderá ser pago no Banco do Brasil e, ainda assim, nunca depois do vencimento.
Como esta regra impede as pessoas de pagarem pela internet através de outros bancos, casas lotéricas, agências conveniadas, pagamento em caixas eletrônicos, etc, na prática só boleto registrado vai ter validade.
Será necessário você formar os arquivos de remessa tanto no formato CNAB 240 quanto no formato CNAB 400 (todos os bancos usam os 2 modelos e cada correntista pode ter um modelo vinculado a sua conta, seja o 240 ou seja o 400).
CNAB 240 e CNAB 400 seguem um padrão FEBRABAN que te atenderá 70% das exigências de cada banco, os outros 30% você terá que fazer de acordo com as particularidades de cada banco.
CNAB 240 é mais utilizado porque são 4 linhas de 240 posições para cada tÃtulo, totalizando 960 bytes por tÃtulo (boleto) enquanto o CNAB 400 tem apenas 1 linha com 400 posições (bytes).
Levei 1 ano para conseguir fazer para CEF em todas as modalidades de carteira, BB, SAFRA, SANTANDER, SICREDI, SICOOB, BRADESCO, ITAÚ. Para todos os bancos consegui fazer todas as modalidades de carteira, tipo de convênio, tipo de emissão de boleto e forma de cobrança.
Depois de fazer a questão das remessas você precisa fazer a questão dos retornos, pois todos os dias os teus clientes vão receber os arquivos de retornos bancários, os quais você deverá ler e conforme o retorno providenciar mudanças no seu banco de dados. Exemplos: retorno 03 entrada rejeitada, retorno 06 liquidação direta, retorno 28 criação de tarifa por taxas/custas bancárias (neste caso você precisará criar uma conta já quitada com o valor da tarifa vindo no retorno, para poder dar certo a concliação bancária, senão a [Ô]barca fura[Ô]).
é fácil e trabalhoso.
Sugiro fazer tudo manualmente e não utilizar componentes. O CobreBemX, por exemplo, se der algum problema você fica na mão. E atualmente está carÃssimo e com péssimo suporte (não era assim no passado).
Para ter controle quando precisar alterar algo, faça você mesmo. Vale a pena no contexto de ter controle sobre seu próprio sistema.
Tudo de bom.
Ola Amigo SinClair Primeiramente Obrigado pelas Informações
Cara eu já fiz a parte de leitura dos Retornos, e também a parte de de comunicação com o Banco, eu não fiz a parte de criar o arquivo de registro, pois a gente não registrava os boletos, mais emitia e dava baixa direto pelo sistema, e sim Faço sempre manual, não gosto de DLL ou OCX de terceiros, já tenho que engolir a seco as DLL de ECF, e SAT que tive que implementar no Sistema.
Outra coisa você sabe que Cnab a Caixa econômica Usa? Vou fazer esse primeiro e depois do Bradesco
Citação::
:
eu emito pelo meu, próprio sistema, só que não registro.
minha duvida e sé realmente tem que registar tudo.
MFLAVIO, vc pode me passar um exemplo de como vc faz para emitir os boletos ?
Amigo para que banco, você quer emitir os Boletos?
essa e a primeira questão, você precisa do manual da Carteira do banco que deseja emitir os Boletos
com esse manual em Mãos, e só ir segundo as regras, caso tenha alguma duvida de como fazer as regras ai sim posta a duvida que a gente ajuda.
Citação:Outra coisa você sabe que Cnab a Caixa econômica Usa? Vou fazer esse primeiro e depois do Bradesco
CEF usa tanto CNAB 400 quanto CNAB 240.
Depende da escolha do correntista. Geralmente o banco tem optado por indicar CNAB 240, mas contas antigas (e outras até novas) podem estar no CNAB 400.
No cadastro de bancos e contas correntes do meu sistema eu deixei o usuário escolher em uma combobox o CNAB daquela conta especÃfica, então remessas e retornos faço conforme estiver configurado na conta corrente.
Lembrando ainda que a CEF tem as modalidades SICOB (não confundir com o banco SICOOB) e SIGCB.
Tudo de bom.