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KERPLUNK 03/02/2017 21:30:18
#471361
E lá vem textão(tradicional):

Essa conversa de que os políticos são corruptos porque o povo assim o é, não passa de uma falácia lógica, criada para provocar empatia. O caso é que o brasileiro é sim culturalmente [Ô]malandro[Ô], sempre querendo levar alguma vantagem. Mas a conversa muda quando as consequências são maiores. Achar uma carteira e pegar o dinheiro é um caso bem típico. Ali teria alguns trocados, dificilmente seria uma fortuna. Quem fizer isso, sabe que a consequência disso é alguém se ferrar, ficar sem dinheiro para pagar suas contas e ter alguma dificuldade. Mas quero acreditar que a situação, sendo modificada, o brasileiro mediano mudaria de idéia: Quando se trata de roubar milhões do dinheiro público, qualquer um sabe que muitos serão duramente prejudicados, muitos mesmo. é dinheiro que seria usado para pagar médicos, comprar remédios, pagar professores e comprar material e merenda escolar. Esse dinheiro é a salvação de milhões de vidas. Quem quer que tenha um pingo de consciência(que acredito ser o caso para a maioria dos brasileiros, mesmo com suas tendências corruptas), jamais faria algo assim propositalmente. Em suma, o brasileiro é sim corrupto e concordo que o ato é o mesmo, mas as consequências devem ser sempre levadas em conta. Afinal, são essas consequências que definem a gravidade do ato. Sim, mesmo o ato sendo o mesmo, ele pode ser escalonado em níveis de gravidade.

Mas os nossos políticos são espertos, muito espertos. E possuem equipes de marketing igualmente espertos que sabem muito bem o quão influenciável é o brasileiro mediano. Usando das MESMAS estratégias de marketing criadas por Göebels, segundo na linha de comando do terceiro Reich, somente respondendo ao próprio Hittler. Portanto essas estratégias de marketing são nada mais que um resquício nazista reciclado e melhorado ao longo dos anos. Foi com essas técnicas que convenceram uma nação inteira a morrer pela causa anti-semita. Convenceram milhões à darem suas vidas para extermínio de judeus e qualquer outro que não fosse herdeiro da [Ô]superior raça ariana[Ô]. O que quero dizer com isso? Que esse é um primeiro passo para uma doutrinação para algo muito maior. é uma preparação para um futuro negro, onde pessoas incultas são massa de manobra, atiradas aos milhares aos lobos(à morte) e gerando a total decadência de uma sociedade inteira. Combater isso é o dever de qualquer um que saiba qual é o objetivo. Não acredite nessa [Ô]pataquada[Ô] de os políticos corruptos são um mero reflexo de uma população corrupta. Leiam, informem-se, progridam culturalmente que o cenário satânico atual será para você claro como o dia. E você não precisará mais que outros pensem por você, porque é exatamente o que acontece hoje. Por serem incultos, os brasileiros são mentalmente preguiçosos e se resumem a aceitar a opinião de um ou de outro, nunca formando uma opinião própria.

Não há heróis. Todos esses que aí estão no poder, tem alguma pendência nefasta à ser cobrada. Tome partido de um ou de outro e estará você também com as mãos sujas de sangue inocente. é isso mesmo. Sangue inocente. Qualquer um que roube dinheiro público, é um genocida. é a falta desse dinheiro que gera a pobreza que acaba por gerar a violência, que hoje está galopante e desenfreada e não parece haver qualquer solução nem mesmo à longo prazo. Então se você defende ou pior, toma partido de um desses salafrários, aí sim, você passa à ser tão culpados quanto eles e deve arcar com as mesmas consequências dos atos deles, que como já dito, são genocidas.

E o que podemos fazer? Podemos lutar contra o sistema que aí está? Obviamente que sim! Mas não é uma luta como a conhecemos hoje. Se quisermos exterminar esse câncer que nos governa, precisamos fazer com que entre em metástase, como qualquer outro câncer. E como fazer isso? Secando sua fonte de alimento. O nosso suado dinheiro, coletado à força através de impostos. Simples: Basta que TODOS parem de pagar esses absurdos. Mas tem que ser TODOS. Desde o cidadão no seu IR até as benditas DIRF, DARF e todos os outros membros dessa venenosa sopa de letrinhas. [Ô]Mas isso vai fazer com que serviços públicos parem de vez![Ô]. Eu não disse que essa luta não envolveria um tipo de sacrifício. Não existe mudança que não envolva perder algo que se pensa ter. Olhe à sua volta. Não há segurança, não há saúde, não há educação e nenhum outro serviço que teoricamente deveria ser consequência desse dinheiro todo surrupiado do cidadão, cada vez mais estrangulado pela carga desumana de impostos.
SINCLAIR 04/02/2017 08:18:52
#471367
Colega JABA,

Citação:

Aí que tá o ponto x da questão! Se não existe lei para a condenação de alguém que roubou um shampoo, por que ela foi presa? Isso não faz sentido! Se foi presa é porque está na lei. Tenho que concordar que a presença do advogado muda bastante a coisa de figura, mas somente pela lado do discurso e influência sobre juiz e jurados, não por causa da lei. A lei por si só é fria. Se houver provas concretas, como a gravação em video, só não haverá punição se os jurados forem cartas marcadas. Se a desculpa que foi dada no video abaixo fosse dada por um pobre qualquer, seria prisão na certa. Por isso que digo que não é pela lei, e sim pelos que estão atuando sobre ela.



Eu também já tive esta visão romantizada de que [Ô]se está na fria letra da lei, cumprida será![Ô]

Não é assim que funciona.

Conselho de Sentença (vulgarmente conhecido como [Ô]jurados[Ô] que só existe em casos de homicídio) é formado por pessoas quaisquer. De analfabetos à Doutores (doutores mesmo, com doutorado).

Nestes casos só depende do advogado fazer o assassino parecer a vítima. Maioria dos advogados criminalistas fazem curso de Artes Cênicas (isto mesmo, formam-se atores de teatro).

Nos casos em que não se trata de homicídio (roubo, estupro, furto, violência sem morte, etc) apenas o Julgador Singular (magistrado) proferirá a sentença. E nestes casos o próprio código penal é claro: [Ô]Caberá ao julgador interpretrar a lei e aplicá-la[Ô].

Veja: Julgador interpreta a lei de acordo com ele mesmo, suas próprias regras, valores, consciência.

é por isto que não existe um computador para receber a denúncia e proferir a sentença. é uma pessoa, o magistrado, que deve fazer isto. E é por este motivo que após a sentença ainda cabem:

a) Pedido de reconsideração ao próprio Julgador Singular
b) Agravo de Instrumento
c) Apelação à Câmara Recursal
d) Apelação do TJ do estado
e) Se tudo falhar, caberá...
f) Pedir reconsideração ao Desembargador ([Ô]juiz[Ô] de segundo grau, nas capitais de cada estado)
g) Apelar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça)
h) Em casos de ações que envolvam matéria constitucional, apelar ao STF (Superior Tribunal Federal)

Em cada um dos 8 procedimentos acima ainda cabem recursos internos, como por exemplo, peticionar diversas peças para atrasar o processo.

Citação:

Se não existe lei para a condenação de alguém que roubou um shampoo, por que ela foi presa? Isso não faz sentido! Se foi presa é porque está na lei



Não está na lei. Simples assim. E o erro, pelo código penal, nunca será do magistrado e sim do Juiz, ou seja, do estado. O magistrado não pode ser processado, apenas o Estado Brasileiro.

Foi preso por falta de advogado.

Por esta linha de raciocínio, aquela menina de 15 anos que foi presa por mais de 1 mês na mesma cela que assassinos e estupradores não poderia ser questionada, porque [Ô]estaria na lei[Ô].

Nunca esteve na lei prender uma menina de 15 anos na mesma cela que dezenas de estupradores (a menina foi [Ô]barbarizada[Ô] durante mais de 1 mês) assim como nunca esteve na lei prender alguém porque roubou um shampoo.

Não adiantaria procurar a menina e dizer que [Ô]não faz sentido reclamar de onde e com quem ficou presa[Ô] ou [Ô]que está lei[Ô]. Simplesmente não está.

Em tempo: o crime cometido pela menina sentenciada a ficar na ala masculina também foi furtar um shampoo.


Nosso modelo jurídico é o de Portugal, do século XVII. Até Portugal evoluiu. Nós ainda temos leis em vigor de 1912 (como a questão da interpretação do Juiz Singular).

Aqui na região de Criciúma, um cidadão de 25 anos estuprou e matou uma menina de 7 anos (facilmente pesquisável no Google) e pendurou no alambrado de um campo de futebol, de cabeça para baixo. Por tratar-se de homicídio, haveria [Ô]juri popular[Ô] (conselho de sentença). Ocorre que o magistrado que recebeu a denúncia oriunda do Ministério Público, entendeu (entendimento é prerrogativa de cada magistrado) que não houve homicídio e sim [Ô]morte como consequencia do estupro violento[Ô]. O resultado: não houve [Ô]juri popular[Ô] e o próprio magistrado proferiu a sentença, no final do processo. O rapaz encontra-se preso no Presídio Santa Augusta. Após cumprir 1/6 da pena, poderá requerer a liberdade.

Cabe a cada magistrado interpretar a lei, como bem entender. é assim que funciona. Então caberia a pergunta: para que código penal, se cada magistrado interpreta como quiser? Porque precisa ter um código (o código penal) para ser [Ô]interpretado[Ô] de acordo com cada magistrado. A religião de cada magistrado influi diretamente nas sentenças proferidas, isto que estamos em uma estado que se diz laico.

Também é uma visão romantizada acreditar que o [Ô]juiz[Ô] é que vai ler o processo e proferir a sentença. Cada magistrado pode escolher auxiliares para trabalhar em seu gabinete (não precisam ser funcionários diretos do fórum). Estes estagiários é que lêem o processo, escrevem a sentença e passam para o magistrado assinar. Magistrado não pode ser processado, apenas o Juiz (estado) então em casos de erro, a parte prejudicada que chore o quanto quiser.

Faz 15 anos que acompanho o judiciário. Faz uns 10 anos que [Ô]caiu minha ficha[Ô] e não sou mais iludido com o funcionamento do Poder Judiciário. Quando lembro da visão romantizada que eu tinha, penso [Ô]o quanto fui bobinho! Que criança iludida![Ô].

Outro caso de interpretação do [Ô]juiz[Ô]:

Na semana passada, os presos do presídio de Lages colocaram fogo nos colchões, o que se espalhou pelo presídio. Bombeiros levaram quase 5 horas para controlar o incêndio, sobretudo porque chegou até a cozinha, onde havia muito gás.

Estes presos, via de regra, deveriam ser transferidos para outro presídio.

Sabe qual foi a decisão do [Ô]juiz[Ô]?

Soltar os 70 presos (todos assassinos confessos e membros do PGC - Primeiro Grupo Catarinense) porque se não tem mais onde prendê-los, então devem ser soltos. Esta foi a lógica da interpretação do magistrado que estava de plantão naquele momento. (Ministério Público está recorrendo desta decisão).


Tudo de bom.

JABA 04/02/2017 13:43:30
#471375
Citação:

Eu também já tive esta visão romantizada de que [Ô]se está na fria letra da lei, cumprida será![Ô]



Acho que você me compreendeu mal. Eu não disse que será cumprida só porque está na lei. Eu até usei o exemplo do Edir Macedo que usou a desculpa que assina documento sem ler e que se isso fosse dito por um pobretão qualquer e sem influência, seria preso.

Citação:

Não está na lei. Simples assim. E o erro, pelo código penal, nunca será do magistrado e sim do Juiz, ou seja, do estado. O magistrado não pode ser processado, apenas o Estado Brasileiro.

Foi preso por falta de advogado.



Está na lei sim. é conhecido como furto. www.soleis.com.br/ebooks/criminal1-33.htm

Citação:

Cabe a cada magistrado interpretar a lei, como bem entender. é assim que funciona. Então caberia a pergunta: para que código penal, se cada magistrado interpreta como quiser? Porque precisa ter um código (o código penal) para ser [Ô]interpretado[Ô] de acordo com cada magistrado. A religião de cada magistrado influi diretamente nas sentenças proferidas, isto que estamos em uma estado que se diz laico.


é preciso existir um código de regra para que as pessoas cumpram. Sem isso, a justiça seria apenas algo pessoal. Se os juízes estão interpretando mal a lei, cabe ao condenado pedir recurso.

Vamos pegar uma regra do futebol para exemplificar que a lei por si só é fria.

A regra diz: Se um jogador colocar a mão na bola dentro da área, de forma intencional, o árbitro tem que marcar pênalti.

Perceba que a definição da lei por si só não preenche todas as lacunas possíveis. Ou seja, é necessário que haja a interpretação do árbitro para saber se houve intenção de colocar a mão na bola. A responsabilidade disso fica a cargo de quem foi delegado para tal cenário: o árbitro (o magistrado). Ele poderia errar em sua interpretação? Claro que sim! A lei está errada? Claro que não!
SINCLAIR 04/02/2017 13:54:52
#471376
JABA,
Citação:


Acho que você me compreendeu mal. Eu não disse que será cumprida só porque está na lei. Eu até usei o exemplo do Edir Macedo que usou a desculpa que assina documento sem ler e que se isso fosse dito por um pobretão qualquer e sem influência, seria preso



Não seria preso. Perjúrio só existe para testemunhas. Partes do processo podem mentir o quanto quiser, visto que ninguém é obrigado a favorecer provas contra si mesmo.

Não acredito que eu tenha entendido mal, dado o texto:

Citação:

Aí que tá o ponto x da questão! Se não existe lei para a condenação de alguém que roubou um shampoo, por que ela foi presa? Isso não faz sentido! Se foi presa é porque está na lei



Se o homem que roubou o shampoo foi preso porque furto está na lei, e não faria sentido ser preso se na lei não estivesse, a consequencia lógica seria acreditar que a menina que foi presa em cela com dezenas de estupradores só assim foi acontecido porque também está na lei, caso contrário não faria sentido.

Citação:

Está na lei sim. é conhecido como furto. www.soleis.com.br/ebooks/criminal1-33.htm



Vou repetir: Princípio da Insignificância. Está na lei, mas não vale para pequenos valores. Lembre-se que cada lei possui outra complementar.

O Princípio da Insignificância foi reintroduzido na doutrina penal, no ano de 1964, por meio de Claus Roxin, na Alemanha. De acordo com o professor Odone Sanguiné[3], “o recente aspecto histórico do Princípio da Insignificância é inafastavelmente, devido a Claus Roxin, que, no ano de 1964, o formulou como base de validez geral para a determinação do injusto, a partir de considerações sobre a máxima latina mínima non curat praetor”.

De acordo com o Princípio da Insignificância, sendo a lesão insignificante não há necessidade da intervenção do Direito Penal e, consequentemente, da incidência de suas graves reprimendas, pois tal princípio exclui a tipicidade material do delito[4]. Sendo assim, pode-se afirmar que o Princípio da Insignificância funciona como um mensurador da tipicidade material, na medida em que permite a atuação do Direito Penal apenas diante de condutas que afrontem materialmente o bem jurídico protegido.


Citação:

é preciso existir um código de regra para que as pessoas cumpram. Sem isso, a justiça seria apenas algo pessoal. Se os juízes estão interpretando mal a lei, cabe ao condenado pedir recurso.



Foi o que eu disse, segue CTRL+C e CTRL + V
Citação:


a) Pedido de reconsideração ao próprio Julgador Singular
b) Agravo de Instrumento
c) Apelação à Câmara Recursal
d) Apelação do TJ do estado
e) Se tudo falhar, caberá...
f) Pedir reconsideração ao Desembargador ([Ô]juiz[Ô] de segundo grau, nas capitais de cada estado)
g) Apelar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça)
h) Em casos de ações que envolvam matéria constitucional, apelar ao STF (Superior Tribunal Federal)



Prosseguindo o saudável debate, quanto ao seu texto...

Citação:

Perceba que a definição da lei por si só não preenche todas as lacunas possíveis. Ou seja, é necessário que haja a interpretação do árbitro para saber se houve intenção de colocar a mão na bola. A responsabilidade disso fica a cargo de quem foi delegado para tal cenário: o árbitro (o magistrado). Ele poderia errar em sua interpretação? Claro que sim! A lei está errada? Claro que não!



Já deves ter visto árbitro errar de forma intencional. Jogos comprados, inclusive.

é como te falei, o código penal é para referência, cada magistrado interpreta como quer. é direito e obrigação dele (do magistrado). Isto eu mesmo já havia dito, desta feita sim, fiquei sem entender o motivo da sua colocação.

Entender porque um magistrado concedeu alvará de soltura para 70 assassinos em Lages, é outra história.

Tudo de bom.


JABA 04/02/2017 14:29:22
#471377
Citação:

Já deves ter visto árbitro errar de forma intencional. Jogos comprados, inclusive.



E quem está dizendo o contrário? Novamente me interpretou mal. O fato do árbitro errar de forma intencional não significa que a lei está errada. Quem está errado é o árbitro, não a lei. No caso de Edir Macedo, eu não estou dizendo que ele deve fornecer provas contra si mesmo. Eu estou dizendo que os motivos que ele deu não ajudam em nada para comprovar a sua inocência. Se fosse assim, a assinatura em qualquer documento perderia o seu sentido legal.

Citação:

Vou repetir: Princípio da Insignificância. Está na lei, mas não vale para pequenos valores. Lembre-se que cada lei possui outra complementar.



Não é o que diz a lei:

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

O que seria a detenção?

[Ô]A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.[Ô]

Fonte: www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

Vale lembrar que eu não estou dizendo que para a lei ser aplicada é preciso que o cidadão seja preso. Como disse lá no início, a pena poderá ser em multa, reembolso, etc. é preciso investigar os fatos para termos uma melhor apuração de como a lei deve proceder. Vide o caso do árbitro.
SINCLAIR 04/02/2017 15:00:40
#471378
JABA,

Citação:

E quem está dizendo o contrário? Novamente me interpretou mal. O fato do árbitro errar de forma intencional não significa que a lei está errada. Quem está errado é o árbitro, não a lei.



Novamente não entendi o motivo da colocação. é isto que eu disse desde o princípio. Inclusive que o magistrado não pode ser processado em caso de erro. O réu no processo seria o Estado Brasileiro.

Citação:

Não é o que diz a lei:

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.



A letra fria de uma lei é apagada pela lei que a complementa:

Vou citar:

c) no crime de furto: “tratando-se de furto de dois botijões de gás vazios, avaliados em 40,00 (quarenta reais), não revela o comportamento do agente lesividade suficiente para justificar a condenação, aplicável,destarte, o princípio da insignificância” (STF, AgRg no REsp 1043525/SP, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 16/04/2009, DJe 04/05/2009).


Logo, o trecho da lei citado por você:

Citação:

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.



Cai por terra. Não pode mais haver substituição por multa e nem mesmo Transação Penal no Ministério Público, visto que o parquet nem poderia prosperar ação criminal destinada à sumária extinção de feito.

E o que é decidido pelo STF torna-se jusprudência nacional, ou seja, magistrados de primeiro grau e magistrados de segundo grau (Desembargadores) e magistrados do terceiro grau (Ministros do STJ) terão que cumprir, indiferente da lei que você citou.



Tudo de bom.
JABA 04/02/2017 16:09:05
#471379
Citação:

Novamente não entendi o motivo da colocação. é isto que eu disse desde o princípio. Inclusive que o magistrado não pode ser processado em caso de erro. O réu no processo seria o Estado Brasileiro.


Eu também estou dizendo isso desde o início. Olha o que eu postei às 18:38:16 (na segunda página), bem no finalzinho do texto. Está assim: [Ô]Por isso que digo que não é pela lei, e sim pelos que estão atuando sobre ela.[Ô]

A diferença é que eu estou separando a [Ô]interpretação[Ô] da [Ô]regra em si[Ô]. O fato de alguém estar interpretando uma regra de forma errada não significa que a regra está errada.

Aí vem você e diz:

[Ô]para que código penal, se cada magistrado interpreta como quiser? Porque precisa ter um código (o código penal) para ser [Ô]interpretado[Ô] de acordo com cada magistrado.[Ô]

é contra isso que eu estou argumentando. O caso do árbitro que expus explica bem essa situação. Avaliar intenção vai muita além do que está escrito como regra. Se uma criança mata a outra achando que o revólver é de brinquedo, por que condenaríamos essa criança? Foi só um acidente. Como estou tentando lhe dizer, não é uma questão só por estar escrito. A escrita não avalia intenção, o que avalia intenção são pessoas, por isso é necessário a interpretação dos fatos para a aplicação da pena. Não é só chegar e ler na lei: [Ô]Matou tem que ser preso[Ô]. Às vezes há má intenção dos jurados, cansaço, corrupção interna, e muitas outras coisas. Porém, não podemos invalidar todo o código penal só porque injustiças estão sendo cometidas. Na minha opinião, a ordem dos fatores é outra.
SINCLAIR 04/02/2017 16:50:06
#471381
JABA,

Por isto que está difícil de entender suas colocações. Vou citar um exemplo:

Citação:

A diferença é que eu estou separando a [Ô]interpretação[Ô] da [Ô]regra em si[Ô]. O fato de alguém estar interpretando uma regra de forma errada não significa que a regra está errada.

Aí vem você e diz:

[Ô]para que código penal, se cada magistrado interpreta como quiser? Porque precisa ter um código (o código penal) para ser [Ô]interpretado[Ô] de acordo com cada magistrado.[Ô]

é contra isso que eu estou argumentando



Ao que parece você está argumentando contra a prática de cada magistrado interpretar a lei de acordo com próprias convicções.

De outro norte, prossegue você em seu texto:

Citação:

A escrita não avalia intenção, o que avalia intenção são pessoas, por isso é necessário a interpretação dos fatos para a aplicação da pena.



Aqui parece estar argumentando que é necessário cada magistrado interpretar de acordo com as convicções próprias.


Está um tanto confuso. Eu realmente não consegui entender, uma vez que parecem colocações que se contrapõem.


De qualquer forma, conforme observas no texto que te passei, a jusrisprudência criada (STF, AgRg no REsp 1043525/SP, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 16/04/2009, DJe 04/05/2009) anula o parágrafo segundo da lei que mencionastes, onde o magistrado trocaria a pena de detenção por multa.

O que eu quis dizer é que o Princípio da Insignificância é que está em valor e não a lei que mencionaste, visto que uma vez decidido pelo STF, não tem mais como mudar nem mesmo a lei, consoante a CF/88 ser o STF O Guardião da Constituição Federal (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1079)


PS:

(a) Deixo claro que não estou concordando com o Princípio da Insignificância, estou apenas narrando que em nosso Ordenamento Jurídico, é este princípio que vale. Por isto perguntei como ficaria a situação do comerciante que tem 1000 canetas e as 1000 canetas fossem roubadas por pessoas diferentes, em considerável quantidade de pessoas a furtar, sendo que cada pessoa que furtou receberia o benefício do Princípio da Insignificância e, assim, não haveria justiça alcançando o comerciante no sentido de amparar os seus direitos. Caso que poderia acontecer em um [Ô]arrastão[Ô], por exemplo.

(b) No caso do [Ô]arrastão[Ô] já vi um Promotor de Justiça usar da argumentação que as pessoas do [Ô]arrastão[Ô] se conheciam e, assim, estava formado bando ou quadrilha conforme preceitua o artigo 288 do Código Penal. O promotor queria a prisão dos envolvidos, senão pelo furto, então fosse pela formação de bando. A argumentação do promotor não prosperou porque o STF mudou o entendimento de formação de bando ou quadrilha, conforme Ministra Rosa Weber, na ação penal 470 (o famoso [Ô]Mensalão[Ô]) em que o entendimento de formação de bando ou quadrilha foi modificado e, assim, além de livrar corruptos de penas mais severas, mudou todo o entendimento que deve haver pelos tribunais menores (e abaixo do STF todos são menores). Isto gerou muita confusão e uma nova lei: 12.850/13.

Foi assim o Dispositivo da Ministra Rosa Weber:

[Ô]O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. é necessário mais. é necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis seja afetada pela intenção específica de cometer crimes.[Ô]

Tudo de bom.




JABA 04/02/2017 17:14:05
#471382
Citação:

[Ô]O fato de alguém estar interpretando uma regra de forma errada não significa que a regra está errada.[Ô]



A [Ô]regra[Ô] aí se refere a como ela foi redigida. Ou seja, sua forma escrita.

Citação:

[Ô]A escrita não avalia intenção, o que avalia intenção são pessoas, por isso é necessário a interpretação dos fatos para a aplicação da pena.[Ô]


O que eu quero dizer por [Ô]Interpretar os fatos[Ô] é ter a leitura correta do evento para pode aplicar o que está na lei. No caso do árbitro de futebol, a leitura seria avaliar a intenção do jogador: o toque de mão na bola foi intencional?

SINCLAIR 04/02/2017 17:22:30
#471383
JABA,

Certo então.

Bem colega, vou fechando o dia por hoje.

Desejo que tenhas uma boa noite de sábado e um bom domingo!

Encerro te garantindo uma coisa: quem conhecer o Poder Judiciário por dentro, aprenderá a vomitar muito.

Desculpe o linguajar, mas por um sequestro que houve com meu filho, faz 13 anos, eu conheci como funcionam as coisas na prática. Não entrarei em detalhes, não cabe isto agora, mas só consegui um pouco de ordem na época porque literalmente [Ô]ganhei justiça no grito[Ô]. Se perceberes, procuro sempre ser cordial, ameno, chamo a todos de colega, indiferente de quem está começando ou aos que estão para se aposentar, termino meus textos sempre com [Ô]tudo de bom[Ô] (e realmente é o que eu desejo), mas quando lidei com o Poder Judiciário, aprendi que a justiça ocorre para quem tiver dinheiro e para quem gritar mais alto (depois de 5 anos em lida de um processo, com juiza faltando audiências, assistente da [Ô]juíza[Ô] trocando [Ô]promotor[Ô] por [Ô]promoter[Ô], que é de eventos e não do judiciário, promotor pedindo prisão dos envolvidos e a [Ô]juíza[Ô] mandando prender pessoas que nem sequer conheciam o caso, citações enviadas para o oficial de justiça com números de CPF incorretos (eram de outro processo que não o meu), troca de 7 [Ô]juizes[Ô] em apenas alguns meses, cada um dando uma sentença diferente, muitas vezes anulando as sentenças dos outros, isto só para citar alguns exemplos que me ocorreram agora, eu precisei perder a linha, perder a compostura e literalmente gritar dentro de um fórum). Só assim que resolveu.

Colega JABA...

Bom final de semana!

Tudo de bom.
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