PROJETO S@T-FISCAL
No momento que associo a assinatura dá certo, mas no momento que chamo o método EnviarDadosVenda dá erro assinando CFe.
[DllImport([Ô]sat.dll[Ô], CallingConvention = CallingConvention.Cdecl)]
public static extern string EnviarDadosVenda(int numeroSessao, string codigoDeAtivacao, string dadosVenda);
[2013-04-18 22:45:09.584]:INICIO ASSOCIAR ASSINATURA
[2013-04-18 22:45:09.604]:ASSOCIADO COM SUCESSO
[2013-04-18 22:47:02.496]:INICIO EMISSAO
[2013-04-18 22:47:02.516]:Carregando CFe.
[2013-04-18 22:47:02.556]:Validando CFe.
[2013-04-18 22:47:02.556]:Completando CFe.
[2013-04-18 22:47:02.747]:Assinando CFe.
[2013-04-18 22:47:02.877]:ERRO NA EMISSAO
Daà quando vou testar direto no AC (aplicativo comercial) que o Sefaz disponibilizou, também dá o mesmo erro.
[2013-04-22 21:40:27.895]:INICIO EMISSAO
[2013-04-22 21:40:27.915]:Carregando CFe.
[2013-04-22 21:40:27.915]:Validando CFe.
[2013-04-22 21:40:27.915]:Completando CFe.
[2013-04-22 21:40:28.116]:Assinando CFe.
[2013-04-22 21:40:28.116]:ERRO NA EMISSAO
Vc conseguiu emitir uma venda com esta nova versão do emulador e do AC ?
Abs.
Lembrei de um detalhe que acho que pode ser o motivo que vc nao consegue emitir o CF pelo AC do governo.
Abra o AC e vai no menu Configurar / Aplicativo
e Verifique as configurações, pois tem que estar identicadas ao que vc usou na ativação do emulador.
COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO
Citação::
Prorrogação do Projeto SAT, segue comunicado AFRAC.
COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO
Temos que ter essa prorrogação publicada no DOU(Diario Oficial da União), ou na na legislação vigente da Secretaria da Fazenda de SP que ainda traz na Portaria CAT 147, de 05/11/2012 o seguinte texto :
Citação:CAPÃTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT
Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:
I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2013;
II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;
b) a partir de 01-01-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;
c) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015;
d) decorrido o prazo indicado na alÃnea “câ€, a partir do primeiro dia do ano subsequente à quele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
§ 1º - Relativamente aos estabelecimentos que, em 30-06- 2013, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará o seguinte:
1 - a partir de 01-07-2013:
a) não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quanto se tratar de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
b) será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 (cinco) anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;
2 - até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituÃdos pelo SAT em decorrência do disposto na alÃnea “b†do item 1, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento.
§ 2º - Na hipótese do inciso I, tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão, poderá ser autorizada a utilização de equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal nos seguintes casos, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º:
1 - equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
2 - equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida.
§ 3º - Na hipótese do inciso II, o contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor que aquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.
§ 4º - A Secretaria da Fazenda poderá, a qualquer tempo, determinar, de ofÃcio, a obrigatoriedade da emissão de CF-e- SAT, segundo os critérios previstos no item 14 do § 3º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.
LINK DA PORTARIA > AQUI
Citação::
LuizCla
Lembrei de um detalhe que acho que pode ser o motivo que vc nao consegue emitir o CF pelo AC do governo.
Abra o AC e vai no menu Configurar / Aplicativo
e Verifique as configurações, pois tem que estar identicadas ao que vc usou na ativação do emulador.
Então, está tudo certo..
No campo assinatura, eu utilizo este:
000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000oooooooooo0000000000000000000000000000000000002222222222222211111111111111
é isso mesmo que tenho que informar ?
Obrigado.
Inclusive, o manual de instalação do software emulador parecem não estar atualizados com estas novas versões.
Fiz o código em c# e está já está gerando o XML, acessando o sat.dll, mas dá o mesmo erro no nomento de EnviarDadosVenda.
Abs.
Agora por aplicação em vb.net nao consegui fazer funcionar