PROJETO S@T-FISCAL
Citação:Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/12, de 5 de novembro de 2012:
I - o “caput†do parágrafo único do artigo 5º, mantidos os seus itens:
Parágrafo único - Excepcionalmente, fica facultada a utilização compartilhada de um
ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas Ã
circulação de mercadorias, desde que:†(NR);
II - do artigo 27:
a) o inciso I do “caputâ€:
“I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,
a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos
que vierem a ser inscritos a partir de 01-04-2014;†(NR);
b) as alÃneas “a†a “c†do inciso II do “caputâ€:
a) a partir de 01-01-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;†(NR);
c) o § 1º:
Ҥ 1º - Relativamente aos estabelecimentos que, em 31-03- 2014, já estiverem inscritos
no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal
emitido por ECF observará o seguinte:
1 - a partir de 01-04-2014:
a) não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando
se tratar de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente
ao mesmo contribuinte;
b) será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira
lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso,
providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;
2 - até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituÃdos pelo SAT em decorrência do
disposto na alÃnea “b†do item 1, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois
tipos de equipamento.†(NR);
Ou seja por mais que você compre uma impressora nova de acordo com os valores ganhado por ano você terá a obrigatoriedade de se enquadrar ao SAT.
Isso esta me deixando louco visto que possuo um sistema terceirizado onde o mesmo não esta hábil para o SAT e a NFC-e não tem nada que fale da sua vigência no estado de São Paulo.
é esse nosso governo é complicado!
Citação:é claro que a base para o SAT será o NFC-e, ou pelo menos o Layout, ficando somente a parte de comunicação com o WS, que será feita através do equipamento
Acho que é isso mesmo, eu tenho cotado e base de preço para desenvolvedores é de 600,00.
Os fabricantes que cotei dizem estar praticamente pronto, me retornarão quando estiver.
Lembra de um tópico que tava até ontem, de um usuario oferecendo serviço de NFc-e ?
O topico estava bom, pois tiravamos umas duvidas, eu inclusive com AJSO, que dizia que já existe ambiente de homolagação, eu não vejo isso la na sefaz, em fim, o cara exclui o topico só porque não interessava mais para ele, carniceiro de uma figa, tipo de usuario que deveria ser banido. Fico p... com esses tipos. Lembra do nick dele ?
nesse link Link tem o emulador para testes, manuais quem sabe não te ajuda!
Qualquer duvida poste ai!
Citação:nesse link Link tem o emulador para testes, manuais quem sabe não te ajuda!
Observe na primeira página desse tópico, o usuario que esta sem nome, era o meu que foi perdido, NILSON2, rsrsrsr
isso em 2010, fiz a besteira na epoca de cancelar a compra da impressora fiscal Daruma, porque diziam que já ia sair o Sat e la se vão 4 anos, acompanho esse link da sefaz desde da epoca então.
Já tenho esse emulador, na verdade não resolve muito, tem que ter é um web service de homolagação, tipo a Nfe.
Citação:Desculpa não havia percebido
Que isso, não precisa se desculpar, vc não disse nada demais.
Foi só um desabafo meu.
Caso necessário podemos reestruturar em um Post sobre este assunto........
Em um post posamos dúvidas e entendimentos sobre a matéria dos ato cotep e legislação vigente e em outro tópico sobre de fato programação e entendimento sobre o desenvolvimento..........
Volto até a reafirmar sobre o assunto pois temos um ambiente de desenvolvimento para homologar sobre este assunto junto ao SEFAZ de alguns estados (UF) pois a uma levante de ambas as partes governo municipal estadual e federal sobre a matéria em si.......
Nesse meio termo estão os fabricantes de hardware e software na guerra fiscal entre governo e empresas.....
[ô]Já deixo claro não estou defendendo tanto SOFTWARE e HARDWARE[ô]
O que sei é que talvez o negócio seria organizar um pouquinho melhor..........
Três tópicos sobre este mesmo assunto................um tratando das leis e regras fiscais e tributárias sobre o assunto e outro sobre a programação de fato destas regras leis etc..... e um terceiro sobre equipamentos e meios fÃsicos sobre o assunto..........
Acredito que existam pessoas e/ou empresas aqui que por conta de sua estrutura tem que fazer quase tudo.....
Ser advogado, Contador, tributarista, analista programador, suporte entre outras coisas a mais...... e já outros com algum suporte ou entendimento, formação em diversas áreas.......
Como todos já sabe da evolução dentro da programação e ter que se atualizar constantemente e ainda ter que entender esta [ô]salada fiscal e tributária[ô] que esta acontecendo junto ao cupom eletrônico do comercio varejista e atacadista......
Talves o webmaster do Forum criar estas três situações para que possamos debater e dialogar sobre o mesmo assunto do
CUPOM FISCAL ELETRÔNICO de forma técnica em que todos possam ajudar e entender sobre assunto
topicos CUPOM FISCAL ELETRÔNICO [ô]leis e conteúdo fiscal tributário[ô]
topicos CUPOM FISCAL ELETRÔNICO [ô]Programação VB, VB.Net, C#, DELPHI, COBOL, C++, PHP, ASP, ASP.NET etc..[ô]
topicos CUPOM FISCAL ELETRÔNICO [ô]Hardware, impressoras fiscais não fiscais, emuladores, transmissor SAT, etc....[ô]
eu posso afirmar com toda a convicção do projeto do cupom fiscal é que se tiver um levante organizado por qualquer das partes pode ser orientado pela parte que se organizar primeiro....... o governo já começou mas tem muitos gargalos e inconsistências que se não tiver um orientação pode ficar ruim não só para o contribuinte mas todos que operam na cadeia................
Alguns estados da federação já estão colocando um projeto de cupom fiscal similar ao da NF-e em teste como Mato Grosso, Amazonas, Pará, etc...
O cupom fiscal (CF-e ou S@AT fiscal) já está autorizado pelo estado de SP desde 2011 ele só não é [Ô]obrigatoriedade[Ô] por enquanto........[ô]não vou discutir isso[ô] isso é matéria para advogados, tributaristas e contadores.........
Talvez esse seja o problema pela cultura brasileira esperar ficar obrigado ou ser obrigatoriedade para correr a traz.....
O que posso sugerir é organizar em modelos os topics sobre o mesmo assunto para não virar uma salada de conhecimento e dúvidas......
Leis----------------------------------------------- Cupom Fiscal
Programação---------------------------------- Cupom Fiscal
Dispositivos e equipamentos ----------- Cupom Fiscal
Boa sorte a todos
O que o FOXMAN disse, que o fabricante do equipamento ou SAT@FISCAL vai desenvolver todo o projeto, o que nós iremos fazer é apenas integrar essa ferramenta ao sistema?
é isso ou estou enganado?
Vale a pena conferir a unica exigencia é ter uma mini-impressora da DARUMA para a impressão automatica dos comprovantes.
Ja fiz os testes com ambos ambiente e funciona perfeitamente. Inclusive a minha aplicação já está toda adptada para o S@T e NFC-e, somente estou no aguardo dos equipamentos para a disponibilização do software em produção.