PROJETO S@T-FISCAL

FILMAN 31/01/2014 11:08:26
#434015
Pelo o que eu entendi existe as regras para começar a ser utilizado o CF-e-SAT de acordo com o artigo abaixo:

Citação:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/12, de 5 de novembro de 2012:
I - o “caput” do parágrafo único do artigo 5º, mantidos os seus itens:
Parágrafo único - Excepcionalmente, fica facultada a utilização compartilhada de um
ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à
circulação de mercadorias, desde que:” (NR);

II - do artigo 27:

a) o inciso I do “caput”:
“I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,
a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos
que vierem a ser inscritos a partir de 01-04-2014;” (NR);

b) as alíneas “a” a “c” do inciso II do “caput”:
a) a partir de 01-01-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;” (NR);

c) o § 1º:
Ҥ 1º - Relativamente aos estabelecimentos que, em 31-03- 2014, já estiverem inscritos
no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal
emitido por ECF observará o seguinte:

1 - a partir de 01-04-2014:
a) não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando
se tratar de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente
ao mesmo contribuinte;

b) será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira
lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso,
providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

2 - até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do
disposto na alínea “b” do item 1, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois
tipos de equipamento.” (NR);



Ou seja por mais que você compre uma impressora nova de acordo com os valores ganhado por ano você terá a obrigatoriedade de se enquadrar ao SAT.

Isso esta me deixando louco visto que possuo um sistema terceirizado onde o mesmo não esta hábil para o SAT e a NFC-e não tem nada que fale da sua vigência no estado de São Paulo.

é esse nosso governo é complicado!
NILSONTRES 31/01/2014 12:07:11
#434019
GUIMORAES,
Citação:

é claro que a base para o SAT será o NFC-e, ou pelo menos o Layout, ficando somente a parte de comunicação com o WS, que será feita através do equipamento


Acho que é isso mesmo, eu tenho cotado e base de preço para desenvolvedores é de 600,00.
Os fabricantes que cotei dizem estar praticamente pronto, me retornarão quando estiver.
NILSONTRES 31/01/2014 12:16:40
#434020
FILMAN,
Lembra de um tópico que tava até ontem, de um usuario oferecendo serviço de NFc-e ?
O topico estava bom, pois tiravamos umas duvidas, eu inclusive com AJSO, que dizia que já existe ambiente de homolagação, eu não vejo isso la na sefaz, em fim, o cara exclui o topico só porque não interessava mais para ele, carniceiro de uma figa, tipo de usuario que deveria ser banido. Fico p... com esses tipos. Lembra do nick dele ?
FILMAN 31/01/2014 12:21:37
#434021
Deixa pra amigo, vamos dar continuidade nesse aqui!

nesse link Link tem o emulador para testes, manuais quem sabe não te ajuda!

Qualquer duvida poste ai!
NILSONTRES 31/01/2014 12:24:25
#434022
Citação:

nesse link Link tem o emulador para testes, manuais quem sabe não te ajuda!


Observe na primeira página desse tópico, o usuario que esta sem nome, era o meu que foi perdido, NILSON2, rsrsrsr
isso em 2010, fiz a besteira na epoca de cancelar a compra da impressora fiscal Daruma, porque diziam que já ia sair o Sat e la se vão 4 anos, acompanho esse link da sefaz desde da epoca então.

Já tenho esse emulador, na verdade não resolve muito, tem que ter é um web service de homolagação, tipo a Nfe.
FILMAN 31/01/2014 12:33:09
#434023
Desculpa não havia percebido
NILSONTRES 31/01/2014 13:45:23
#434026
Citação:

Desculpa não havia percebido


Que isso, não precisa se desculpar, vc não disse nada demais.
Foi só um desabafo meu.
AJSO 31/01/2014 19:25:17
#434039
Caros Colegas

Caso necessário podemos reestruturar em um Post sobre este assunto........

Em um post posamos dúvidas e entendimentos sobre a matéria dos ato cotep e legislação vigente e em outro tópico sobre de fato programação e entendimento sobre o desenvolvimento..........

Volto até a reafirmar sobre o assunto pois temos um ambiente de desenvolvimento para homologar sobre este assunto junto ao SEFAZ de alguns estados (UF) pois a uma levante de ambas as partes governo municipal estadual e federal sobre a matéria em si.......

Nesse meio termo estão os fabricantes de hardware e software na guerra fiscal entre governo e empresas.....

[ô]Já deixo claro não estou defendendo tanto SOFTWARE e HARDWARE[ô]

O que sei é que talvez o negócio seria organizar um pouquinho melhor..........

Três tópicos sobre este mesmo assunto................um tratando das leis e regras fiscais e tributárias sobre o assunto e outro sobre a programação de fato destas regras leis etc..... e um terceiro sobre equipamentos e meios físicos sobre o assunto..........

Acredito que existam pessoas e/ou empresas aqui que por conta de sua estrutura tem que fazer quase tudo.....

Ser advogado, Contador, tributarista, analista programador, suporte entre outras coisas a mais...... e já outros com algum suporte ou entendimento, formação em diversas áreas.......

Como todos já sabe da evolução dentro da programação e ter que se atualizar constantemente e ainda ter que entender esta [ô]salada fiscal e tributária[ô] que esta acontecendo junto ao cupom eletrônico do comercio varejista e atacadista......

Talves o webmaster do Forum criar estas três situações para que possamos debater e dialogar sobre o mesmo assunto do

CUPOM FISCAL ELETRÔNICO de forma técnica em que todos possam ajudar e entender sobre assunto

topicos CUPOM FISCAL ELETRÔNICO [ô]leis e conteúdo fiscal tributário[ô]

topicos CUPOM FISCAL ELETRÔNICO [ô]Programação VB, VB.Net, C#, DELPHI, COBOL, C++, PHP, ASP, ASP.NET etc..[ô]

topicos CUPOM FISCAL ELETRÔNICO [ô]Hardware, impressoras fiscais não fiscais, emuladores, transmissor SAT, etc....[ô]

eu posso afirmar com toda a convicção do projeto do cupom fiscal é que se tiver um levante organizado por qualquer das partes pode ser orientado pela parte que se organizar primeiro....... o governo já começou mas tem muitos gargalos e inconsistências que se não tiver um orientação pode ficar ruim não só para o contribuinte mas todos que operam na cadeia................

Alguns estados da federação já estão colocando um projeto de cupom fiscal similar ao da NF-e em teste como Mato Grosso, Amazonas, Pará, etc...

O cupom fiscal (CF-e ou S@AT fiscal) já está autorizado pelo estado de SP desde 2011 ele só não é [Ô]obrigatoriedade[Ô] por enquanto........[ô]não vou discutir isso[ô] isso é matéria para advogados, tributaristas e contadores.........
Talvez esse seja o problema pela cultura brasileira esperar ficar obrigado ou ser obrigatoriedade para correr a traz.....

O que posso sugerir é organizar em modelos os topics sobre o mesmo assunto para não virar uma salada de conhecimento e dúvidas......

Leis----------------------------------------------- Cupom Fiscal
Programação---------------------------------- Cupom Fiscal
Dispositivos e equipamentos ----------- Cupom Fiscal

Boa sorte a todos
TABPRS 11/02/2014 17:53:10
#434573
Ok, o que entendi em tudo isso!

O que o FOXMAN disse, que o fabricante do equipamento ou SAT@FISCAL vai desenvolver todo o projeto, o que nós iremos fazer é apenas integrar essa ferramenta ao sistema?

é isso ou estou enganado?
ANGELOATA 12/02/2014 11:49:56
#434631
Pessoal a Daruma tem o ambiente de testes tanto para o S@T e como para o NFC-e, que inclui um webservice para testes.

Vale a pena conferir a unica exigencia é ter uma mini-impressora da DARUMA para a impressão automatica dos comprovantes.

Ja fiz os testes com ambos ambiente e funciona perfeitamente. Inclusive a minha aplicação já está toda adptada para o S@T e NFC-e, somente estou no aguardo dos equipamentos para a disponibilização do software em produção.
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