FONTE NFE VB.NET

LEANDROSANTOS 08/12/2015 21:22:56
#454883
O uso do campo CEST foi prorrogado para 01/04/2016
FUTURA 08/12/2015 23:02:58
#454885
Só o cest foi prorrogado? O que realmente vigora de mudanças em janeiro? Esse semestre deixou todo mundo confuso com essas NTs mal feitas.....
GUIMORAES 09/12/2015 08:52:20
#454892
FOXMAN,
Sim, atualizei os schemas.

LEANDROSANTOS,
Pelo que entendi, houve prorrogação da validação de conteúdo, porém o campo deverá estar presente no XML, confere isto?

FUTURA,
Realmente, as NTs são extremamente confusas, não deixam bem claro o que deverá ser feito.


Sobre a partilha do ICMS ST, alguém entendeu o que a NT deverá fazer, a mesma entrará em vigor em 01/01/2016 também?


MAXCIM 09/12/2015 13:07:16
#454905
amigos.. não estou entendendo! o FCP é uma alíquota fixa? é por estado? é por produto? não encontro tabelas pra descobrir essa alíquota, meu cliente desconhece... a contabilidade do meu cliente ficou de ver e não respondeu ainda.


e o calculo da partilha? quando mais eu mecho mais perdido fico.. alguém tem a formula do cálculo ai?

desde já agradeço
LEANDROSANTOS 09/12/2015 15:55:59
#454921
Sobre algumas das novas mudanças vejam esse vídeo.


MAXCIM 09/12/2015 17:17:28
#454930
legal o vídeo.. mas ainda estou perdidão...

vamos lá.. Calculo do ICMS 18% de 100,00 são 18 ou 21,95? eu sempre calculei 100 x 0,18 = 18 mas agora todos os manuais que vejo o calculo é 100 /0,82= 21,95.
formula do calculo? não cheguei a nenhuma conclusão sobre a formula... achei essa formula num site mas não tem sobre FCP.
[Ô]Se (pICMSUFDest - pICMSInter) <= 0: Considerar valor=0;
Se (pICMSUFDest - pICMSInter) > 0: Considerar valor=vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter) *pICMSInterPart[Ô]

[Ô]Se (pICMSUFDest - pICMSInter) <= 0: Considerar valor=0;
- Se pICMSInterDest=100: Considerar valor=0;
- Se (pICMSUFDest - pICMSInter) > 0: Considerar valor=vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter) *(100- pICMSInterPart)[Ô]

alguém pode verificar se essa formula esta certa e qual seria o calculo com FCP?

LEANTRONIC 14/12/2015 19:32:17
#455151
Essa NT realmente é confusa d+!!!

A partir do dia 01 vai ser obrigatório ter essas tags (Se não tiver vai rejeitar a NF-e) porém ainda não haverá validação ficando para posteriormente incrementar.

Eu acabei de mandar em ambiente de homologação com os campos ZERO e foi normalmente, amanhã vou ter que ir em uma contabilidade de um conhecido e ele é sempre um cara que costuma ir em palestras e ficar atualizado,,, vou bombardear ele de pergunta
FUTURA 14/12/2015 23:04:08
#455158
Mas estas tags são apenas para vendas certo ?, e vendas apenas para consumidor final, certo ?. No caso só entram no cálculo os itens sem ST ?, ou seja com destaque de ICMS ?... Acho que da pra amarrar com venda pessoa física pois é apenas para não contribuintes do icms..]
LEANDROSANTOS 15/12/2015 01:47:56
#455162
Para o cálculo da partilha de ICMS, ou Diferencial de Aliquota (DIFAL), segue uma planilha de excel que baixei de um outro fórum exemplificando como deve ser feito o calculo.

Como não consegui anexar a planilha aqui no post, segue o link para download.

http://www.ekklesiasoft.com.br/download/CalculoICMSInterestadual.xlsx
FBGSYSTEMS 16/12/2015 13:45:23
#455235
Comecei a ver agora isso e ja estou assustado


Amigo MAXCIM, na verdade o 100/0,82 fará com que o resultado - 18% seja 100. Afinal se fizermos 18% de 100 sera bem diferente de 18% de 118.

Entao para dia 01 será a parte da partilha que será obrigatória ?
Página 191 de 228 [2276 registro(s)]
Faça seu login para responder