FONTE NFE VB.NET

GUIMORAES 28/12/2015 09:04:46
#455567
NILSONTRES,

Não necessariamente deverá ser 6108. Pode ser 6102, entre outras CFOPs. Não existe uma CFOP específica para uso de não contribuinte de ICMS. Vai depender da situação e tipo do produto (Que futuramente será representada pelo CEST).
O correto é testar todas as possibilidades com a CFOP, e verificar qual poderá invalidar a NFe.
NILSONTRES 28/12/2015 10:27:30
#455573
Se é possível vender para não contribuinte com qualquer cfop, então a validação no nosso sistema deve ser em cima do não contribuinte,
pois não consegui enviar caso o destinatário fosse não contribuinte, certo ?
FUTURA 28/12/2015 11:14:07
#455577
Nilson, li algo na net que se for contribuinte de icms, mas a aquisição for para compor o ativo da empresa, tbm se aplicaria a partilha...
NILSONTRES 28/12/2015 12:31:05
#455579
Citação:

Nilson, li algo na net que se for contribuinte de icms, mas a aquisição for para compor o ativo da empresa, tbm se aplicaria a partilha...


O jeito é deixar tudo para o usuário se virar, o problema é que aja ligação pedindo suporte.
FUTURA 28/12/2015 14:52:33
#455584
jesus.....kkkk...qta regra...vi na net que se a venda é inter-estadual (iddest=2), mas presencial (idpres=1), se caracteriza como venda estadual, ou seja, preenche os dados da nf com o endereço passado pelo comprador, sendo de outra UF, mas o mesmo esta no [Ô]presencialmente[Ô] no local fazendo a compra....ai não tem partilha..
GUIMORAES 28/12/2015 15:28:49
#455585
FUTURA,
Realmente, são muitas regras. Tem que fazer o máximo de testes em ambiente de homologação para que não haja erro em produção.

NILSONTRES,
Realmente, deixar para o operador escolher a situação no momento de fazer uma nota não é a melhor, mais uma hora ele aprende e entende como deve ser (as vezes).
FUTURA 28/12/2015 19:32:16
#455588
Citação:

O calculo da partilha é o valor do (ICMS interno(UF)) - (ICMS da partilha).
Se a diferença do ICMS for menor que zero, considerar Zero para o calculo.



GUIMORAES, o % de diferença de icms, é sempre a aliquota na uf de destino - aliquota inter-estadual ?, foi o q entendi no seu exemplo de calculo, eu havia entendido que era aliquota da uf de origem - a inter-estadual...ai seria ao contrário, é isso mesmo ?

Editei aqui, para concluir o raciocínio...é isso mesmo, depois de muitos testes consegui gerar todas as tags e fechar todos os cálculos, nem criei tabelas, coloquei os % internos, inter-estaduais, difal, todos fixos em uma função, pelo menos até ver se vem mais mudanças nesta partilha. Agora, os % do fundo de combate a pobreza dos estados, alguém achou ?, é incrível como esse pessoal dificulta as coisas...

GUIMORAES 29/12/2015 09:06:55
#455599
Citação:

:
O calculo da partilha é o valor do (ICMS interno(UF)) - (ICMS da partilha).
Se a diferença do ICMS for menor que zero, considerar Zero para o calculo.


GUIMORAES, o % de diferença de icms, é sempre a aliquota na uf de destino - aliquota inter-estadual ?, foi o q entendi no seu exemplo de calculo, eu havia entendido que era aliquota da uf de origem - a inter-estadual...ai seria ao contrário, é isso mesmo ?

Editei aqui, para concluir o raciocínio...é isso mesmo, depois de muitos testes consegui gerar todas as tags e fechar todos os cálculos, nem criei tabelas, coloquei os % internos, inter-estaduais, difal, todos fixos em uma função, pelo menos até ver se vem mais mudanças nesta partilha. Agora, os % do fundo de combate a pobreza dos estados, alguém achou ?, é incrível como esse pessoal dificulta as coisas...



Futura,
A diferença em % é a Alíquota ICMS Interna do estado (Ex: 18% SP) - o ICMS da Partilha(Que é os (4%,7%,12%) de acordo com o produto e estado de destino).
Assim como você, também não criei tabela, apenas calculei no momento de gerar o XML, a partir de uma função que retorna uma classe com os valores da partilha já calculada, se houver.

Sobre o % de fundo de combate a pobreza, estou a procura ainda, pois não achei nada que eu possa levar em consideração. Na NT, não esclarece nada sobre isto, e principalmente a formula para este calculo.

FUTURA 29/12/2015 09:22:04
#455600
Citação:

Futura,
A diferença em % é a Alíquota ICMS Interna do estado (Ex: 18% SP) - o ICMS da Partilha(Que é os (4%,7%,12%) de acordo com o produto e estado de destino).



aliquota interna do estado de destino, certo ?, menos o icms de partilha, que seria a aliquota inter-estadual entre as UFs, 4% para importados, ou 7 ou 12 dependendo o estado conforme a tabela, correto ?, pelo menos foi o que vi em vários exemplos na net.

Sobre o FCP, tbm não achei nada concreto, mas se não passar as tags pelo menos com zeros, não valida...
GUIMORAES 29/12/2015 10:18:32
#455603
Citação:

:
Futura,
A diferença em % é a Alíquota ICMS Interna do estado (Ex: 18% SP) - o ICMS da Partilha(Que é os (4%,7%,12%) de acordo com o produto e estado de destino).

aliquota interna do estado de destino, certo ?, menos o icms de partilha, que seria a aliquota inter-estadual entre as UFs, 4% para importados, ou 7 ou 12 dependendo o estado conforme a tabela, correto ?, pelo menos foi o que vi em vários exemplos na net.

Sobre o FCP, tbm não achei nada concreto, mas se não passar as tags pelo menos com zeros, não valida...



FUTURA,
Está correto, é a alíquota interna do estado de destino.
Estou passando os valores zerados também para o FCP, até que encontre algo mais concreto.
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