FONTE NFE VB.NET
Eu to mais perdido que cego em tiroteio
alguém tem um xml exp. para eu ver como mudo a estrutura?
alguém tem um xml exp. para eu ver como mudo a estrutura?
Pessoal, vou explicar o que entendi da Partilha de ICMS (Me corrijam se eu estiver errado)
A partilha de ICMS deverá ser destacada somente nos casos em que a mercadoria é destinada ao consumidor final (idDest = 2 na nota fiscal) em operações interestaduais.
A partilha de ICMS só deverá ser destacada quando o ST (CRT= 3) for igual à :
00,20,40,41,60
E ao CSOSN (CRT = 1):
102,103,400,500
Quando houver ICMS ST, não deverá ser destacado (10,70 e ou 201,202).
Estrutura do XML (Produtos)
Estrutura XML (Total)
Para o calculo da partilha, devemos seguir as seguintes orientações:
Se o produto é de origem importada, informar no campo pICMSInter o valor de 4%.
Se o emitente reside em (SP,RS,SC,PR,RJ ou MG) e está enviando para um desses estados (AC,AM,AP,PA,RO,RR,TO,AL,BA,CE,MA,PB,PE,PI,RN,SE,DF,GO,MS,MT,ES), considerar a alÃquota para o campo pICMSInter o valor de 7%.
Caso o emitente não resida nos estados acima, considerar a alÃquota para o campo pICMSInter o valor de 12%.
Caso o destino não seja os seguintes (AC,AM,AP,PA,RO,RR,TO,AL,BA,CE,MA,PB,PE,PI,RN,SE,DF,GO,MS,MT,ES), também considerar a alÃquota para o campo pICMSInter o valor de 12%.
O calculo da partilha é o valor do (ICMS interno(UF)) - (ICMS da partilha).
Se a diferença do ICMS for menor que zero, considerar Zero para o calculo.
Para efeito do Calculo, considerar a lógica abaixo.
Bom pessoal, isto é o que entendi e apliquei a NFe.
Abraços.
A partilha de ICMS deverá ser destacada somente nos casos em que a mercadoria é destinada ao consumidor final (idDest = 2 na nota fiscal) em operações interestaduais.
A partilha de ICMS só deverá ser destacada quando o ST (CRT= 3) for igual à :
00,20,40,41,60
E ao CSOSN (CRT = 1):
102,103,400,500
Quando houver ICMS ST, não deverá ser destacado (10,70 e ou 201,202).
Estrutura do XML (Produtos)
-<det nItem=[Ô]1[Ô]>
-<prod>
<cProd>1813</cProd>
<cEAN>7896090703906</cEAN>
<xProd>PRODUTO TESTE</xProd>
<NCM>44079990</NCM>
<CEST>0000000</CEST>
<CFOP>6102</CFOP>
<uCom>PÇ</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>132.5600000000</vUnCom>
<vProd>132.56</vProd>
<cEANTrib>7896090703906</cEANTrib>
<uTrib>PÇ</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>132.5600000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
-<imposto>
<vTotTrib>40.76</vTotTrib>
-<ICMS>
-<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>0</modBC>
<vBC>132.56</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>23.86</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
-<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
-<IPITrib>
<CST>50</CST>
<vBC>125.93</vBC>
<pIPI>5.00</pIPI>
<vIPI>6.63</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>
-<PIS>
-<PISOutr>
<CST>49</CST>
<vBC>132.56</vBC>
<pPIS>0.00</pPIS>
<vPIS>0.00</vPIS>
</PISOutr>
</PIS>
-<COFINS>
-<COFINSOutr>
<CST>49</CST>
<vBC>132.56</vBC>
<pCOFINS>0.00</pCOFINS>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
</COFINSOutr>
</COFINS>
-<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>132.56</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>0.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>3.18</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>4.77</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
</imposto>
</det>
Estrutura XML (Total)
-<total>
-<ICMSTot>
<vBC>142.56</vBC>
<vICMS>25.66</vICMS>
<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>3.18</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>4.77</vICMSUFRemet>
<vBCST>0.00</vBCST>
<vST>0.00</vST>
<vProd>152.56</vProd>
<vFrete>0.00</vFrete>
<vSeg>0.00</vSeg>
<vDesc>0.00</vDesc>
<vII>0.00</vII>
<vIPI>6.63</vIPI>
<vPIS>0.14</vPIS>
<vCOFINS>0.60</vCOFINS>
<vOutro>0.00</vOutro>
<vNF>159.19</vNF>
<vTotTrib>46.92</vTotTrib>
</ICMSTot>
</total>
Para o calculo da partilha, devemos seguir as seguintes orientações:
Se o produto é de origem importada, informar no campo pICMSInter o valor de 4%.
Se o emitente reside em (SP,RS,SC,PR,RJ ou MG) e está enviando para um desses estados (AC,AM,AP,PA,RO,RR,TO,AL,BA,CE,MA,PB,PE,PI,RN,SE,DF,GO,MS,MT,ES), considerar a alÃquota para o campo pICMSInter o valor de 7%.
Caso o emitente não resida nos estados acima, considerar a alÃquota para o campo pICMSInter o valor de 12%.
Caso o destino não seja os seguintes (AC,AM,AP,PA,RO,RR,TO,AL,BA,CE,MA,PB,PE,PI,RN,SE,DF,GO,MS,MT,ES), também considerar a alÃquota para o campo pICMSInter o valor de 12%.
O calculo da partilha é o valor do (ICMS interno(UF)) - (ICMS da partilha).
Se a diferença do ICMS for menor que zero, considerar Zero para o calculo.
Para efeito do Calculo, considerar a lógica abaixo.
Dim anoAtual As Integer = Date.Now().ToString([Ô]yyyy[Ô])
Dim percentualOrigem As Decimal = 0
Dim percentualPartilha As Decimal = 0
If anoAtual = 2015 Then
percentualOrigem = 80
percentualPartilha = 20
ElseIf anoAtual = 2016 Then
percentualOrigem = 60
percentualPartilha = 40
ElseIf anoAtual = 2017 Then
percentualOrigem = 40
percentualPartilha = 60
ElseIf anoAtual = 2018 Then
percentualOrigem = 20
percentualPartilha = 80
Else
percentualOrigem = 0
percentualPartilha = 100
End If
Dim calculoDest As Decimal = Math.Round(((baseIcms * diferencaIcms) / 100) * (percentualPartilha / 100), 2)
Dim calculoRemet As Decimal = Math.Round(((baseIcms * diferencaIcms) / 100) * (percentualOrigem / 100), 2)
Bom pessoal, isto é o que entendi e apliquei a NFe.
Abraços.
GUIMORAES123,
Bela ajuda amigo, vai ser muito util isso ai. Não vou opinar pois estou zero ainda nessa dai, sem tempo algum e estava esperando uma alma caridosa como a sua, rsrsrs.
Valeu.
Quando agente pensa que os caras vão cair na real e simplificar os impostos, até mesmo para parar de perder em arrecadação de tão complicado que é, eles inventam mais uma.
Bela ajuda amigo, vai ser muito util isso ai. Não vou opinar pois estou zero ainda nessa dai, sem tempo algum e estava esperando uma alma caridosa como a sua, rsrsrs.
Valeu.
Quando agente pensa que os caras vão cair na real e simplificar os impostos, até mesmo para parar de perder em arrecadação de tão complicado que é, eles inventam mais uma.
pessoal, saiu atualização da NT ontem....vamos ver o que mais veio pra embolar o meio de campo...
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#364
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#364
Pelo oq entendi agora, vai ser obrigatorio o novo grupo para todas as nf-e interestaduais... anteriormente era aplicada somente a não contribuinte (consumidor final)... essa Sefaz ta de brincadeira!!! fica nesse vai e não vai, publicando toda hora uma nova nota tecnica... ta complicado
E isso tudo é para dia 01/01/2016 ?
FBGSYSTEMS,
Isto mesmo, para o dia 01/01/2016! Brincadeira do SEFAZ né .
LEANTRONIC,
Olhando a nota técnica, não encontrei a questão que a operação interestadual deve ser também para Contribuintes.
NILSONTRES,
Obrigado.
A questão da simplificação dos tributos é um sonho, talvez algum dia possamos ver isto, em uma eventual reforma tributária, mais acredito que isto não ocorra tão cedo, e, partindo deste princÃpio, entendemos que só irá piorar as coisas .
Isto mesmo, para o dia 01/01/2016! Brincadeira do SEFAZ né .
LEANTRONIC,
Olhando a nota técnica, não encontrei a questão que a operação interestadual deve ser também para Contribuintes.
NILSONTRES,
Obrigado.
A questão da simplificação dos tributos é um sonho, talvez algum dia possamos ver isto, em uma eventual reforma tributária, mais acredito que isto não ocorra tão cedo, e, partindo deste princÃpio, entendemos que só irá piorar as coisas .
Assustado com a data de 01/01/2016 comecei a ler a nota técnica, é para rir ou chorar ?
é por isso que estou direcionando cada vez mais meus novos clientes só para varejo e estadual apenas.
NFE só desenvolvo a no minimo 1 salario minimo mensal de manutenção.
Não encontrei também onde diz isso.
é por isso que estou direcionando cada vez mais meus novos clientes só para varejo e estadual apenas.
NFE só desenvolvo a no minimo 1 salario minimo mensal de manutenção.
Citação:Pelo oq entendi agora, vai ser obrigatorio o novo grupo para todas as nf-e interestaduais... anteriormente era aplicada somente a não contribuinte (consumidor final)
Não encontrei também onde diz isso.
Citação::
Assustado com a data de 01/01/2016 comecei a ler a nota técnica, é para rir ou chorar ?
é por isso que estou direcionando cada vez mais meus novos clientes só para varejo e estadual apenas.
NFE só desenvolvo a no minimo 1 salario minimo mensal de manutenção.
Pelo oq entendi agora, vai ser obrigatorio o novo grupo para todas as nf-e interestaduais... anteriormente era aplicada somente a não contribuinte (consumidor final)
Não encontrei também onde diz isso.
Nilson, então estamos no mesmo barco.
Vc deve se lembrar quando iniciamos os assuntos sobre o SAT quando eu valei que ele viria para nos ajudar.De certa forma é complicadinho, mas é bem mais tranquilo que a NFe.
Também estou direcionando para varejo, e valores semelhante.
Quem quer quer.... quem não quer NÃO QUER E PRONTO.
Estou com a NT na tela do pc, eu já tenho todos os campos na classe, preciso fazer apenas a regra e popular os campos.
é isso ai.
FOX,
é por ai mesmo, é claro que cada um sabe onde aperta o seu calo, nós encontramos a saÃda no varejista.
Não me arrependo, o SAT esta trazendo uma quantidade significativa de clientes, estou atacando nos contadores, ele pode ser seu vendedor indiretamente.
GUIMORAES123,
Não consegui entender como chegou a essas tags:
<pICMSInterPart>100</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>3.18</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>4.77</vICMSUFRemet>
Me parece inclusive que pICMSInterPart só chega a 100% em 2019, mas isso a parte, como vc chegou a 3.18 e 4.77 ?
Obrigado
Citação:Quem quer quer.... quem não quer NÃO QUER E PRONTO.
é por ai mesmo, é claro que cada um sabe onde aperta o seu calo, nós encontramos a saÃda no varejista.
Não me arrependo, o SAT esta trazendo uma quantidade significativa de clientes, estou atacando nos contadores, ele pode ser seu vendedor indiretamente.
GUIMORAES123,
Não consegui entender como chegou a essas tags:
<pICMSInterPart>100</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>3.18</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>4.77</vICMSUFRemet>
Me parece inclusive que pICMSInterPart só chega a 100% em 2019, mas isso a parte, como vc chegou a 3.18 e 4.77 ?
Obrigado
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