FONTE NFE VB.NET

MFLAVIO 17/12/2015 10:16:57
#455263
Eu to mais perdido que cego em tiroteio

alguém tem um xml exp. para eu ver como mudo a estrutura?
GUIMORAES 17/12/2015 15:21:13
#455268
Pessoal, vou explicar o que entendi da Partilha de ICMS (Me corrijam se eu estiver errado)

A partilha de ICMS deverá ser destacada somente nos casos em que a mercadoria é destinada ao consumidor final (idDest = 2 na nota fiscal) em operações interestaduais.

A partilha de ICMS só deverá ser destacada quando o ST (CRT= 3) for igual à:
00,20,40,41,60
E ao CSOSN (CRT = 1):
102,103,400,500

Quando houver ICMS ST, não deverá ser destacado (10,70 e ou 201,202).

Estrutura do XML (Produtos)

  
-<det nItem=[Ô]1[Ô]>
-<prod>
<cProd>1813</cProd>
<cEAN>7896090703906</cEAN>
<xProd>PRODUTO TESTE</xProd>
<NCM>44079990</NCM>
<CEST>0000000</CEST>
<CFOP>6102</CFOP>
<uCom>PÇ</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>132.5600000000</vUnCom>
<vProd>132.56</vProd>
<cEANTrib>7896090703906</cEANTrib>
<uTrib>PÇ</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>132.5600000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
-<imposto>
<vTotTrib>40.76</vTotTrib>
-<ICMS>
-<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>0</modBC>
<vBC>132.56</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>23.86</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
-<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
-<IPITrib>
<CST>50</CST>
<vBC>125.93</vBC>
<pIPI>5.00</pIPI>
<vIPI>6.63</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>
-<PIS>
-<PISOutr>
<CST>49</CST>
<vBC>132.56</vBC>
<pPIS>0.00</pPIS>
<vPIS>0.00</vPIS>
</PISOutr>
</PIS>
-<COFINS>
-<COFINSOutr>
<CST>49</CST>
<vBC>132.56</vBC>
<pCOFINS>0.00</pCOFINS>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
</COFINSOutr>
</COFINS>
-<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>132.56</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>0.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>3.18</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>4.77</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
</imposto>
</det>



Estrutura XML (Total)

  

-<total>
-<ICMSTot>
<vBC>142.56</vBC>
<vICMS>25.66</vICMS>
<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>3.18</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>4.77</vICMSUFRemet>
<vBCST>0.00</vBCST>
<vST>0.00</vST>
<vProd>152.56</vProd>
<vFrete>0.00</vFrete>
<vSeg>0.00</vSeg>
<vDesc>0.00</vDesc>
<vII>0.00</vII>
<vIPI>6.63</vIPI>
<vPIS>0.14</vPIS>
<vCOFINS>0.60</vCOFINS>
<vOutro>0.00</vOutro>
<vNF>159.19</vNF>
<vTotTrib>46.92</vTotTrib>
</ICMSTot>
</total>


Para o calculo da partilha, devemos seguir as seguintes orientações:
Se o produto é de origem importada, informar no campo pICMSInter o valor de 4%.
Se o emitente reside em (SP,RS,SC,PR,RJ ou MG) e está enviando para um desses estados (AC,AM,AP,PA,RO,RR,TO,AL,BA,CE,MA,PB,PE,PI,RN,SE,DF,GO,MS,MT,ES), considerar a alíquota para o campo pICMSInter o valor de 7%.
Caso o emitente não resida nos estados acima, considerar a alíquota para o campo pICMSInter o valor de 12%.
Caso o destino não seja os seguintes (AC,AM,AP,PA,RO,RR,TO,AL,BA,CE,MA,PB,PE,PI,RN,SE,DF,GO,MS,MT,ES), também considerar a alíquota para o campo pICMSInter o valor de 12%.

O calculo da partilha é o valor do (ICMS interno(UF)) - (ICMS da partilha).
Se a diferença do ICMS for menor que zero, considerar Zero para o calculo.

Para efeito do Calculo, considerar a lógica abaixo.

   

Dim anoAtual As Integer = Date.Now().ToString([Ô]yyyy[Ô])
Dim percentualOrigem As Decimal = 0
Dim percentualPartilha As Decimal = 0

If anoAtual = 2015 Then
percentualOrigem = 80
percentualPartilha = 20
ElseIf anoAtual = 2016 Then
percentualOrigem = 60
percentualPartilha = 40
ElseIf anoAtual = 2017 Then
percentualOrigem = 40
percentualPartilha = 60
ElseIf anoAtual = 2018 Then
percentualOrigem = 20
percentualPartilha = 80
Else
percentualOrigem = 0
percentualPartilha = 100
End If

Dim calculoDest As Decimal = Math.Round(((baseIcms * diferencaIcms) / 100) * (percentualPartilha / 100), 2)
Dim calculoRemet As Decimal = Math.Round(((baseIcms * diferencaIcms) / 100) * (percentualOrigem / 100), 2)



Bom pessoal, isto é o que entendi e apliquei a NFe.
Abraços.
NILSONTRES 17/12/2015 17:10:25
#455269
GUIMORAES123,
Bela ajuda amigo, vai ser muito util isso ai. Não vou opinar pois estou zero ainda nessa dai, sem tempo algum e estava esperando uma alma caridosa como a sua, rsrsrs.
Valeu.
Quando agente pensa que os caras vão cair na real e simplificar os impostos, até mesmo para parar de perder em arrecadação de tão complicado que é, eles inventam mais uma.

FUTURA 18/12/2015 17:10:15
#455322
pessoal, saiu atualização da NT ontem....vamos ver o que mais veio pra embolar o meio de campo...

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#364
LEANTRONIC 19/12/2015 16:38:57
#455335
Pelo oq entendi agora, vai ser obrigatorio o novo grupo para todas as nf-e interestaduais... anteriormente era aplicada somente a não contribuinte (consumidor final)... essa Sefaz ta de brincadeira!!! fica nesse vai e não vai, publicando toda hora uma nova nota tecnica... ta complicado
FBGSYSTEMS 21/12/2015 09:39:06
#455371
E isso tudo é para dia 01/01/2016 ?
GUIMORAES 21/12/2015 14:07:51
#455378
FBGSYSTEMS,
Isto mesmo, para o dia 01/01/2016! Brincadeira do SEFAZ né .

LEANTRONIC,
Olhando a nota técnica, não encontrei a questão que a operação interestadual deve ser também para Contribuintes.

NILSONTRES,
Obrigado.
A questão da simplificação dos tributos é um sonho, talvez algum dia possamos ver isto, em uma eventual reforma tributária, mais acredito que isto não ocorra tão cedo, e, partindo deste princípio, entendemos que só irá piorar as coisas .
NILSONTRES 22/12/2015 10:33:42
#455395
Assustado com a data de 01/01/2016 comecei a ler a nota técnica, é para rir ou chorar ?
é por isso que estou direcionando cada vez mais meus novos clientes só para varejo e estadual apenas.
NFE só desenvolvo a no minimo 1 salario minimo mensal de manutenção.

Citação:

Pelo oq entendi agora, vai ser obrigatorio o novo grupo para todas as nf-e interestaduais... anteriormente era aplicada somente a não contribuinte (consumidor final)



Não encontrei também onde diz isso.
FOXMAN 22/12/2015 11:30:20
#455398
Citação:

:
Assustado com a data de 01/01/2016 comecei a ler a nota técnica, é para rir ou chorar ?
é por isso que estou direcionando cada vez mais meus novos clientes só para varejo e estadual apenas.
NFE só desenvolvo a no minimo 1 salario minimo mensal de manutenção.

Pelo oq entendi agora, vai ser obrigatorio o novo grupo para todas as nf-e interestaduais... anteriormente era aplicada somente a não contribuinte (consumidor final)

Não encontrei também onde diz isso.



Nilson, então estamos no mesmo barco.

Vc deve se lembrar quando iniciamos os assuntos sobre o SAT quando eu valei que ele viria para nos ajudar.De certa forma é complicadinho, mas é bem mais tranquilo que a NFe.

Também estou direcionando para varejo, e valores semelhante.
Quem quer quer.... quem não quer NÃO QUER E PRONTO.

Estou com a NT na tela do pc, eu já tenho todos os campos na classe, preciso fazer apenas a regra e popular os campos.

é isso ai.

NILSONTRES 22/12/2015 11:58:21
#455400
FOX,
Citação:

Quem quer quer.... quem não quer NÃO QUER E PRONTO.


é por ai mesmo, é claro que cada um sabe onde aperta o seu calo, nós encontramos a saída no varejista.
Não me arrependo, o SAT esta trazendo uma quantidade significativa de clientes, estou atacando nos contadores, ele pode ser seu vendedor indiretamente.

GUIMORAES123,
Não consegui entender como chegou a essas tags:
<pICMSInterPart>100</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>3.18</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>4.77</vICMSUFRemet>

Me parece inclusive que pICMSInterPart só chega a 100% em 2019, mas isso a parte, como vc chegou a 3.18 e 4.77 ?

Obrigado

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