FONTE NFE VB.NET

GUIMORAES 22/12/2015 13:21:16
#455406
NILSONTRES,

Primeiro você tem que achar a diferença de ICMS entre os estados.
Ex: (Origem : 18%) - (Destino:12%) = 6%

Dim diferencaIcms as Decimal = (ICMS Origem : 18%) - (ICMS Destino:12%) = 6%

A partir daí, é só aplicar o calculo abaixo para achar os valores.
Antes de tudo, entenda a lógica para aplicar o ICMS de destino, como expliquei em um post acima.

  

Dim anoAtual As Integer = Date.Now().ToString([Ô]yyyy[Ô])
Dim percentualOrigem As Decimal = 0
Dim percentualPartilha As Decimal = 0

If anoAtual = 2015 Then
percentualOrigem = 80
percentualPartilha = 20
ElseIf anoAtual = 2016 Then
percentualOrigem = 60
percentualPartilha = 40
ElseIf anoAtual = 2017 Then
percentualOrigem = 40
percentualPartilha = 60
ElseIf anoAtual = 2018 Then
percentualOrigem = 20
percentualPartilha = 80
Else
percentualOrigem = 0
percentualPartilha = 100
End If

Dim calculoDest As Decimal = Math.Round(((baseIcms * diferencaIcms) / 100) * (percentualPartilha / 100), 2)
Dim calculoRemet As Decimal = Math.Round(((baseIcms * diferencaIcms) / 100) * (percentualOrigem / 100), 2)

FUTURA 22/12/2015 14:29:19
#455411
Guimoraes, voce tem a tabela com os % dos estados ?, neste exemplo o % da origem é maior que o destino, e se for menor ou igual ?
GUIMORAES 22/12/2015 14:54:35
#455412
FUTURA,
Se for menor ou igual, você deve atribuir Zero.

EX:
Dim diferencaIcms as Decimal = (Origem 7%) - (Destino 12%) = -5 (neste caso se aplica Zero)
diferencaIcms = 0

Citação:


Para o calculo da partilha, devemos seguir as seguintes orientações:
Se o produto é de origem importada, informar no campo pICMSInter o valor de 4%.
Se o emitente reside em (SP,RS,SC,PR,RJ ou MG) e está enviando para um desses estados (AC,AM,AP,PA,RO,RR,TO,AL,BA,CE,MA,PB,PE,PI,RN,SE,DF,GO,MS,MT,ES), considerar a alíquota para o campo pICMSInter o valor de 7%.
Caso o emitente não resida nos estados acima, considerar a alíquota para o campo pICMSInter o valor de 12%.
Caso o destino não seja os seguintes (AC,AM,AP,PA,RO,RR,TO,AL,BA,CE,MA,PB,PE,PI,RN,SE,DF,GO,MS,MT,ES), também considerar a alíquota para o campo pICMSInter o valor de 12%.



Estas informações constam na NT_2015_003, mais não da forma explicita como expliquei acima.
FUTURA 22/12/2015 15:00:46
#455413
mas se for zero, então não tem partilha...certo ?
GUIMORAES 22/12/2015 16:09:10
#455417
Correto, porém o a base de calculo deverá ser informada e o valor da partilha deverá estar zerado!
FBGSYSTEMS 22/12/2015 17:04:02
#455426
Estou terminando meu SAT agora para rodar a partir do dia 04 e ja começarei nisso aí.
Me reuni com meu contador e discutimos isso ai, mostrei pra ele o que o GuiMoraes postou e está certinho.
FUTURA 22/12/2015 17:25:50
#455428
a cest foi prorrogada ( alias o problema não é a tag da cest, e sim a lógica de amarração e criação da tabela no bd) , ficou só a partilha de icms pra vigorar a partir de 01/01 ou tem mais alguma bucha ??
FBGSYSTEMS 22/12/2015 18:03:55
#455431
Até onde os amigos passaram e eu vi na NT é só isso mesmo(como se fosse só)
FUTURA 22/12/2015 18:13:38
#455432
parece ter mais algumas validações, como de ncm, etc...mas ai seriam validações de tags ja existentes...
NILSONTRES 23/12/2015 10:58:55
#455459
Após umas 30 tentativas e ainda assim não consegui enviar, esta quase, parece que só falta os totais.
Cheguei a uma conclusão, não sei se esta certo.
Só devemos criar essas tags nos casos em que todas essas situações juntas.
Venda interestadual + não contribuinte + consumidor final (Se não for assim não envia)
Pelo menos não consegui sem essa combinação.
Li em outro pagina aqui que seria só quando o emitente fosse CRT=3, não achei essa informação e existe regras que não confirmam isso.
Exemplo abaixo:
****Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo: - 102-Tributação SN sem permissão de crédito; - 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; - 300-Imune; - 400-Não tributada pelo Simples Nacional; - 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou****

Sera que esse prazo não vai ser prorrogado mesmo ? Muito em cima né, acho que vai valer mesmo dia 01/01/2016.

Coisa de cinema essas validações.

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