FONTE NFE VB.NET

CASSIOJFF 12/01/2011 10:11:22
#361997
Gostaria de Poder ajudar no desenvolvimento tambem, pois vejo que precisamos nos unir realmente, a um tempo atras tive um problema com o xml do TISS da ANS e foi um deus nos acuda pra conseguir auxilio, entao se puderem me dizer qual a versao que esta mais atualizada pra poder analisar e ajudar.
RODRIGUESRM 12/01/2011 10:37:27
#362009
Citação:

:
Gostaria de Poder ajudar no desenvolvimento tambem, pois vejo que precisamos nos unir realmente, a um tempo atras tive um problema com o xml do TISS da ANS e foi um deus nos acuda pra conseguir auxilio, entao se puderem me dizer qual a versao que esta mais atualizada pra poder analisar e ajudar.



O projeto mais atualizado é da página 33
MAXGUIMEL 12/01/2011 10:44:02
#362011
Barros, disponibiliza ai pra gente.
MFLAVIO 12/01/2011 13:43:01
#362040
Citação:

:
Pessoal uma duvidazinha basica:
No manual de integração a ocorrencia para o IE do destinatario é = [Ô]1-1[Ô], então significa é obrigatório
Supondo que no banco de dados não existi a IE do dest, e eu colocar [Ô]ISENTO[Ô] estarei errando no crietrio da receita ?
Existe punição nesse caso ?



se não me engano não é obrigatório, pois existem empresas do tipo prestação de serviço que não tem IE
e quando a Nota esta com destinatário pessoa Física também não tem IE

então

Deicha em vazio

RODRIGUESRM 12/01/2011 14:22:16
#362049
Citação:

:
Pessoal uma duvidazinha basica:
No manual de integração a ocorrencia para o IE do destinatario é = [Ô]1-1[Ô], então significa é obrigatório
Supondo que no banco de dados não existi a IE do dest, e eu colocar [Ô]ISENTO[Ô] estarei errando no crietrio da receita ?
Existe punição nesse caso ?



Nilson,

O campo IE da tag <dest> deve sempre ser preenchido, pois é obrigatório (exceto para NFe-s emitida avulsa pelo fisco), contudo se não existe essa informação no cadstro do destinatário tem que se observar algumas regras.

- Se o destinatário da NFe por pessoa física, o campo IE deve ser preechido com a palavra ISENTO.

- Se o destinatário da NFe for pessoa jurídica e for contribuinte do ICMS (que realizam operações sujeitas a tributação do ICMS) essa informação deve ser preechida, pois caso não seja, o contribuinte está passível de penalidade, e o destinatário também se aceitar a NFe, pois caracteriza responsabilidade solidária.

- Se o destinatário da NFe for pesoa jurídica e NÃO for contribuinte do ICMS (que não realizam operações sujeitas a tributação do ICMS, por exemplo: Prefeituras, Igrejas, Sindicatos, Instrituições de Ensino, etc). essa informação deve ser preenchida com a palavra ISENTO.

OBS: é importante salientar que existem casos de pessoas jurídicas que possuem IE porém não são contribuintes do ICMS, como por exemplo, os Armazéns Gerais. Nesses casos a IE também deve ser informada.

Espero ter esclarecido.
RODRIGUESRM 12/01/2011 14:26:51
#362051
Citação:

:
OK, Flavio, mas se a empresa possuir o IE, e eu informar como isento, a receita cata esse erro ?
Aproveitando a atenção dos amigos, Vocês estão informando o código de barras dos produtos ?
Desculpe se estou abusando amigos, estou fechando contrato com um contador que ira me ajudar nisso.

Obrigado



Respondendo suas questões:

mas se a empresa possuir o IE, e eu informar como isento, a receita cata esse erro ?
Sim, existe hoje com a SEFAZ/RECEITA cruzar informações e auditar um estabelecimento.

Vocês estão informando o código de barras dos produtos ?
Estou informando esse campo somente aqueles que estão no padrão EAN13 os demais não.

estou fechando contrato com um contador que ira me ajudar nisso.
Excelente iniciativa, acredito que hoje parcerias deste tipo são essenciais.
No meu caso estou traçando uma estratégia diferente, estou iniciando o curso universitário de Ciências Contábeis e na sequencia pretendo fazer pós-gradução em [ô]Direito Tributário[ô], assim farei juz ao ditado: [Ô]Não pode com eles, junte-se a eles[Ô]...
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